DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Declara 
alfandegada
a 
instalação
portuária
denominada
ATU 12,
administrada pela
ATU12
Arrendatária Portuária SPE S.A.,
nos termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art.
31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana
nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº
10271.130204/2023-32, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a
instalação portuária denominada ATU 12,
administrada pela ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
41.759.096/0001-53, posição georreferenciada -12.773000, -38.494400, localizada na Via
Matoim, S/N, Galpão I, sala 1, Distrito Industrial, Candeias-BA, CEP 43813-000, com área
total de 163.723,56m², observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 08/06/2047, movimentar e
armazenar granéis sólidos nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação; e
VI - despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921305 para o
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR),
que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11 e 14, ambos da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 52, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Cancela, a pedido, habilitação da pessoa jurídica que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10530.722041/2020-78, declara:
Art. 1° CANCELADA, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica EÓLICA PEDRA
DO REINO V S.A., CNPJ 31.423.489/0001-38, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a que se refere o ADE DRF-FSA n° 60, de
25/06/2020, do projeto da Central Geradora Eólica Pedra do Reino V, aprovado pela
Portaria n° 36, de 23/01/2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário
Oficial da União em 27/01/2020, objeto da referida habilitação.
Art. 2° O cancelamento da habilitação será retroativo a data de finalização do
projeto, 18/03/2022, quando foi liberado para entrar em operação.
Art. 3° O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas, conforme art. 658 da IN RFB n°2.121/2022.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR
V A L A DA R ES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GVS/MG Nº 126, DE 6 DE SETEMBRO
DE 2023
Declara
a
inscrição de
Pessoa
Jurídica
no
Registro Especial para engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR
VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.354283/2023-96, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06103/280 a empresa
CACHAÇARIA O PARAÍSO LTDA, CNPJ nº 39.272.371/0001-68, estabelecida na
Estrada Sabinópolis / Serro - Fazenda O Paraíso, s/nº, bairro Zona Rural, CEP:
39.750-000,
município
de
Sabinópolis/MG; não
alcançando
este
registro
qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00 Cachaça
Meritíssima - Inox
MG 003578-5.000001
. 2208.40.00 Cachaça
Paraisana - Inox
MG 003578-5.000002
. 2208.40.00 Cachaça
Meritíssima - Carvalho
MG 003578-5.000003
. 2208.40.00 Cachaça
Paraisana - Carvalho
MG 003578-5.000004
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as
obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os
demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial
cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GEOVÂNIA NASCIMENTO CUNHA FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 325, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Montes Claros-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114
de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo
n° 13031.385250/2023-98, declara:
Art. 1° .Coabilitada a pessoa jurídica ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A -
CNPJ n° 17.262.213/0001-94 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF RJ1 nº 35, de
27/05/2020 -DOU de 03/06/2020 e Portaria MME n° 312 de 30/07/2018, publicada no
Diário Oficial da União de 31/07/2018 de titularidade de UTE GNA II Geração de Energia
Ltda , CNPJ MF sob o nº 23.514.652/0001-40 para o projeto implantação e exploração da
Central Geradora Termelétrica GNA Porto do Açu III, CEG: UTE.GN.RJ.038173-0.01 com
fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.O setor favorecido é Energia.
A coabilitada participa do CONSORCIO
GERAÇÃO AÇU II, CNPJ/MF Nº
37.119.883/0001-63.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art.3°.A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. O cancelamento da habilitação ao
Reidi implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 125, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.244064/2023-08, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/217 a empresa ALAMBIQUE
PAULO AZEVEDO LTDA, CNPJ nº 44.749.070/0001-12, estabelecida na Fazenda Alegrete, s/nº,
povoado do Bicudo, bairro Área Rural, CEP: 35.534-000, município de Carmópolis de
Minas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa,
que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Paulo Azevedo - Tradicional Inox
MG 003269-7.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Paulo Azevedo - Carvalho
MG 003269-7.000002
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SIMPMEI-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 217,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Extingue e arquiva os processos que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA EQUIPE DE BENEFÍCIOS
FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, declara:
Art. 1º Extintos os processos relacionados no Anexo Único deste Ato
Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Após a ciência, os processos serão arquivados.
Parágrafo Único. O arquivamento não impede a reabertura do processo, seja de
ofício ou a requerimento da parte interessada.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
PAULA FONTENELLE VILLAÇA
ANEXO ÚNICO
. Número 
de
Inscrição
Número do Processo
Nome do Contribuinte
. 00302362000137
12448734375201249
REM INFORMATICA LTDA
. 00323467000172
11707721371201311
TECHKIT EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI
. 00404342000177
15455001536201051
TRATORZAN COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES
LT DA
. 00404342000177
15455002220201087
TRATORZAN COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES
LT DA
. 00410980000109
12448728626201256
M GRACE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
. 00869270000133
12448733614201243
M L FIT ACADEMIA LTDA
. 01037020000108
12448733977201289
AUTO ESCOLA URANOS LTDA
. 01135772000101
10768001170200930
B F PRODUCOES LTDA
. 01192312000107
12448733284201296
MOVELEIRO BERNARDE'S LTDA
. 01367145000198
12448733101201232
GP RJ COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA

                            

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