Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100023 23 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.09.2023 e publicado no DOU em 4.09.2023. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1626/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023: Convênio ICMS nº 124/23 - Altera o Convênio ICMS no 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 66, DE 28 DE JULHO DE 2021. No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 28 de julho de 2021, publicado na página 40 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 143, de 30 de julho de 2021: 1) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO FOREST FUSION KS E EC" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO FOREST FUSION MNT KS E EC" 2) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO SUMMER FUSION KS E EC" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO SUMMER FUSION MNT KS E EC" 3) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO GOLD KS E EC" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO GOLD (3.5) KS E EC" 4) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO (RED FWD) KS E EC" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... MARLBORO RED 3.5 KS E EC" 5) Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... L&M BLUE LABEL KS E EC" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... L&M BLUE LABEL (5.0 CWB) KS E EC" SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos da 1ª sessão ordinária da 1ª Turma Recursal a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário, disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma recursal. 2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal. 3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo contendo a sustentação oral. 4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-CAC. 5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta segura é exclusiva do interessado. DIA 18 de Setembro de 2023, ÀS 13:30 HORAS Relator(a): RENATO GALLICCHIO HANSEN 1 - Processo nº: 10480.729108/2014-90 - Recorrente: FLOR ARTE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ALEXANDRE GRASSI 2 - Processo nº: 10805.903340/2014-96 - Recorrente: APERAM INOX TUBOS BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RENATO GALLICCHIO HANSEN 3 - Processo nº: 13888.900736/2014-05 - Recorrente: AGILBAG CONTAINERS E EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 19985.721714/2015-31 - Recorrente: BLUETRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL JOSE ALEXANDRE GRASSI Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR01 / 01ª Turma Recursal PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos da 1ª sessão ordinária da 6ª Turma Recursal a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário, disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma recursal. 2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal. 3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo contendo a sustentação oral. 4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-CAC. 5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta segura é exclusiva do interessado. DIA 18 de Setembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JORGE LIMA ABUD 1 - Processo nº: 10480.730477/2014-25 - Recorrente: INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): EVANDRO BRAGATO NASCIMENTO 2 - Processo nº: 16682.900929/2014-52 - Recorrente: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 16682.900930/2014-87 - Recorrente: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10820.721499/2015-87 - Recorrente: J DIONISIO VEICULOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10825.720799/2015-07 - Recorrente: IRMAOS SAID LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 16682.900003/2020-13 - Recorrente: EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 16682.901695/2020-17 - Recorrente: EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HEITOR CHAUD 8 - Processo nº: 10280.722673/2019-97 - Recorrente: ALUBAR METAIS E CABOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL HEITOR CHAUD Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR06 / 06ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.010, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 20 DE JULHO DE 2023 Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598/77, art. 12, inciso IV e §§ 4º e 5º, Decreto nº 9.580/2018, arts. 208 e 595 caputs e §8º, Lei nº 9.430/96, art. 51, IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, caput e §3º, inciso III. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 20 DE JULHO DE 2023 Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, §§ 1º e 3º, inciso III. GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA Coordenador SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 11, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza aeronave nacional a entrar no país utilizando aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.017268/2023-31, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC - Plácido de Castro - SBRB pela aeronave nacional modelo B200 BE20, registrada com a matrícula PP-NAT, para seu pouso vinda do exterior, em voo a ser realizado no dia 11/09/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 11 de setembro de 2023. CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 22, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Declara desalfandegada a instalação portuária administrada pela Paranapanema S.A - em recuperação judicial, localizada no Porto de Aratu- Candeias, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11613.720009/2016-14, declara: Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária com área de 31.303,50 m², contendo um galpão de 15.000 m², localizada dentro do Porto Organizado de Aratu, município de Candeias/BA, posição georreferenciada -12.771356, -38.496721, administrada pela Paranapanema S.A - em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob nº 60.398.369/0004-79, observados os termos e condições da legislação aplicável. Parágrafo único. O desalfandegamento se dá em atendimento a requerimento da administradora. Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser depositária das mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto. Parágrafo único. A administradora deverá realizar o inventário das mercadorias armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias. Art. 3º Determino à administradora indicada no art. 1º, que comunique imediatamente aos depositantes, que estes possuem o prazo de noventa dias contados da publicação deste ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 4º A partir da publicação deste ADE de desalfandegamento no Diário Oficial da União, fica o recinto indicado no art. 1º impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto alfandegado. Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do código 5921412 no Siscomex. Art. 6º Ficam revogados: I - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 21 de novembro de 2019; e II - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 11, de 31 de julho de 2020. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADOFechar