Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100024 24 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Declara alfandegada a instalação portuária denominada ATU 12, administrada pela ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A., nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10271.130204/2023-32, declara: Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária denominada ATU 12, administrada pela ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.759.096/0001-53, posição georreferenciada -12.773000, -38.494400, localizada na Via Matoim, S/N, Galpão I, sala 1, Distrito Industrial, Candeias-BA, CEP 43813-000, com área total de 163.723,56m², observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 08/06/2047, movimentar e armazenar granéis sólidos nas operações aduaneiras de: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; e VI - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921305 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11 e 14, ambos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 52, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Cancela, a pedido, habilitação da pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10530.722041/2020-78, declara: Art. 1° CANCELADA, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica EÓLICA PEDRA DO REINO V S.A., CNPJ 31.423.489/0001-38, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a que se refere o ADE DRF-FSA n° 60, de 25/06/2020, do projeto da Central Geradora Eólica Pedra do Reino V, aprovado pela Portaria n° 36, de 23/01/2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União em 27/01/2020, objeto da referida habilitação. Art. 2° O cancelamento da habilitação será retroativo a data de finalização do projeto, 18/03/2022, quando foi liberado para entrar em operação. Art. 3° O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme art. 658 da IN RFB n°2.121/2022. Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR SILVANY RAMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR V A L A DA R ES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GVS/MG Nº 126, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.354283/2023-96, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06103/280 a empresa CACHAÇARIA O PARAÍSO LTDA, CNPJ nº 39.272.371/0001-68, estabelecida na Estrada Sabinópolis / Serro - Fazenda O Paraíso, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 39.750-000, município de Sabinópolis/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Meritíssima - Inox MG 003578-5.000001 . 2208.40.00 Cachaça Paraisana - Inox MG 003578-5.000002 . 2208.40.00 Cachaça Meritíssima - Carvalho MG 003578-5.000003 . 2208.40.00 Cachaça Paraisana - Carvalho MG 003578-5.000004 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GEOVÂNIA NASCIMENTO CUNHA FERNANDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 325, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.385250/2023-98, declara: Art. 1° .Coabilitada a pessoa jurídica ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CNPJ n° 17.262.213/0001-94 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF RJ1 nº 35, de 27/05/2020 -DOU de 03/06/2020 e Portaria MME n° 312 de 30/07/2018, publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2018 de titularidade de UTE GNA II Geração de Energia Ltda , CNPJ MF sob o nº 23.514.652/0001-40 para o projeto implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica GNA Porto do Açu III, CEG: UTE.GN.RJ.038173-0.01 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.O setor favorecido é Energia. A coabilitada participa do CONSORCIO GERAÇÃO AÇU II, CNPJ/MF Nº 37.119.883/0001-63. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art.3°.A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. O cancelamento da habilitação ao Reidi implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 125, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.244064/2023-08, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/217 a empresa ALAMBIQUE PAULO AZEVEDO LTDA, CNPJ nº 44.749.070/0001-12, estabelecida na Fazenda Alegrete, s/nº, povoado do Bicudo, bairro Área Rural, CEP: 35.534-000, município de Carmópolis de Minas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Paulo Azevedo - Tradicional Inox MG 003269-7.000001 . 2208.40.00 Cachaça Paulo Azevedo - Carvalho MG 003269-7.000002 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SIMPMEI-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Extingue e arquiva os processos que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, declara: Art. 1º Extintos os processos relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE). Art. 2º Após a ciência, os processos serão arquivados. Parágrafo Único. O arquivamento não impede a reabertura do processo, seja de ofício ou a requerimento da parte interessada. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. PAULA FONTENELLE VILLAÇA ANEXO ÚNICO . Número de Inscrição Número do Processo Nome do Contribuinte . 00302362000137 12448734375201249 REM INFORMATICA LTDA . 00323467000172 11707721371201311 TECHKIT EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI . 00404342000177 15455001536201051 TRATORZAN COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LT DA . 00404342000177 15455002220201087 TRATORZAN COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LT DA . 00410980000109 12448728626201256 M GRACE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI . 00869270000133 12448733614201243 M L FIT ACADEMIA LTDA . 01037020000108 12448733977201289 AUTO ESCOLA URANOS LTDA . 01135772000101 10768001170200930 B F PRODUCOES LTDA . 01192312000107 12448733284201296 MOVELEIRO BERNARDE'S LTDA . 01367145000198 12448733101201232 GP RJ COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDAFechar