DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea
"b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 17227.722167/2023-78, declara:
Art.1º INAPTA por INEXISTENTE DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 09.492.412/0001-60 do contribuinte REBOCAR REMOÇÃO E
GUARDA DE VEÍCULOS LTDA. em virtude de falta de atendimento à Intimação referida no
inciso I do artigo 43 da IN RFB nº 2.119/2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2.119/2022.
OLIMPIO AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 537, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na
atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº
11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 13032.601869/2023-45, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o
Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.713.695/0008-86
Nome Empresarial: STARLIN ALTA EDITORA E CONSULTORIA LTDA
Endereço: Via das Magnólias, 327 - Rua 02 - Jardim Colibri
CEP: 06713-270 - Cotia - SP
Registro: UP-08113/00317
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal
é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para
produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel
destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009,
e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 538, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA
da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos
690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº
1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência
delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que
consta no processo administrativo nº 13032.616375/2023-65, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte
pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
JONAS PEDROSA VIEIRA LTDA
. CNPJ:
26.291.381/0001-07
. Processo MAPA:
000014.3122109/2023
. Período de execução:
01/06/2023 a 25/05/2026
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório
de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 539, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune -
Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes
são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da
União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho
de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13032.519136/2023-68, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 45.421.260/0001-79
Nome Empresarial: EDITORA A GAZETA MAÇÔNICA LTDA.
Endereço: Avenida Álvaro Ramos, 1110 - Quarta Parada
CEP 03330-000 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00211
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal
é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para
produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel
destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009,
e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 540, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Distribuidor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.603181/2023-08, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 41.644.365/0001-36
Nome Empresarial: D & V COMÉRCIO E SERVIÇO DE PAPÉIS LTDA
Endereço: Rua Monsenhor Januário Sangirardi, 152 - Vila Cavaton
CEP: 02962-100 - São Paulo - SP
Registro: DP-08190/01755
Atividade: DISTRIBUIDOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 541, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.603181/2023-08, Declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 41.644.365/0001-36
Nome Empresarial: D & V COMÉRCIO E SERVIÇO DE PAPÉIS LTDA
Endereço: Rua Monsenhor Januário Sangirardi, 152 - Vila Cavaton
CEP: 02962-100 - São Paulo - SP
Registro: IP-08190/01756
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 542,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.608463/2023-93, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 13.555.994/0001-54
Nome Empresarial: FM IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA.
Endereço: Rua João Ferreira de Camargo, 714 - conj.1 - Tamboré
CEP: 06460-060 - Barueri - SP
Registro: IP-08113/00318
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.199, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 07/06/2023, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
HUMAITÁ AUDITORES INDEPENDENTES LTDA
CNPJ: 10.693.082/0001-50
Anterior Denominação Social
HUMAITÁ AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 10.693.082/0001-50
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA

                            

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