DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ 62.169.875/0001-79,
nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.203, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à QI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ
46.955.383/0001-52, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.663, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.623851/2023-35, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 33.164.021/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.664, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.617752/2023-14, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº
19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 22 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.219, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Doação com Encargos ao Município de Presidente
Prudente/SP do imóvel de propriedade da União,
situado à Avenida Washington Luiz, nº 191, Centro,
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, constituído
por área de terreno de 474,14 m² e benfeitorias de
1.386,64 m², objetivando a continuação das atividades
desenvolvidas pela Farmácia Central e Rede de Frios
(local onde se armazenam as vacinas) da Secretaria
Municipal de Saúde, do município de Presidente
Prudente/SP.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art.
31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b",
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 25 de agosto de 2023,
bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.153611/2021-92,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Presidente Prudente do
imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Washington Luiz, nº 191, Centro,
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, constituído por área de terreno de 474,14 m² e
benfeitorias de 1.386,64 m², registrado sob a Matrícula n.º 12.104, Livro 2, Folha 01, no 1º
Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação das atividades
desenvolvidas pela Farmácia Central e Rede de Frios (local onde se armazenam as vacinas) da
Secretaria Municipal de Saúde do município de Presidente Prudente/SP.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à
SPU/SP a certidão comprobatória de sua ocorrência, no prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel; e
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e
oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2
(dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se
cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas
contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 305, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 8º do
Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria Executiva Adjunta do Ministério
da Igualdade Racial, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a Chefe de
Gabinete da Secretaria Executiva, para, no âmbito de sua competência, praticar os
seguintes atos:
I - autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos
servidores desta Pasta, conforme disposto no art. 95 da Lei n° 8.112, de 1990, e nos
arts.1°e 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; e
II - autorizar a concessão de diárias e passagens nos termos dos arts. 7° ao 9°
do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE nº 9, de 31 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 65.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.856, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Teófilo Otoni-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Teófilo
Otoni-MG, no valor de R$ 360.608,64 (trezentos e sessenta mil seiscentos e oito reais e
sessenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.015919/2023-30.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.857, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ibateguara-AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Ibateguara-AL, no valor de R$ 350.812,62 (trezentos e cinquenta mil oitocentos e doze
reais e sessenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.015292/2023-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.858, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Sede Nova-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sede
Nova-RS, no valor de R$ 483.959,92 (quatrocentos e oitenta e três mil novecentos e
cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.015117/2023-20.

                            

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