DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.432, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/89591 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROFOX SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 33.698.860/0001-08, sediada no Ceará, para adquirir:
Da empresa cedente REALIZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
20.603.680/0001-45:
6 (seis) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
144 (cento e quarenta e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.433, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/75087 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa J.H.
EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 02.418.955/0006-01, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com
Certificado de Segurança nº 2394/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.434, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/89626 - DP F/ LG E / S C,
resolve: CONCEDER autorização à empresa TREINAVIL CENTRO DE TREINAMENTO E
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 73.591.851/0005-53, sediada em Santa
Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Carabinas calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
5000 (cinco mil) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.435, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/76766 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 11.659.891/0001-09, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo,
com Certificado de Segurança nº 2159/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.436, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/89755 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0198-94, sediada no Distrito
Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
315 (trezentas e quinze) Munições calibre .380
816 (oitocentas e dezesseis) Munições calibre 12
792 (setecentas e noventa e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.437, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/90040 - DP F/ R P O / S P ,
resolve: CONCEDER autorização, à empresa RIBSEG SEGURANÇA E VIGILÃNCIA LTDA, CNPJ nº
45.358.720/0001-61, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.438, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/90118 -
DPF/DVS/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRAPI SEGURANCA PRIVA DA
LTDA, CNPJ nº 47.720.558/0001-05, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40 (quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.439, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/90291 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PONTAL, CNPJ nº
47.715.525/0003-39, para atuar no Rio Grande do Sul.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 264ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2023
Aos trinta e um dias do mês de agosto de 2023, às 09h05, reuniu-se,
virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
(CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. RICARDO LOVATTO BLATTES, os
Conselheiros: Sr. RICARDO HAACKE SUPPION, representante suplente da Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Sra. LILIAN
FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sra. LENISA
RODRIGUES PRADO, representante
titular do Conselho Administrativo
de Defesa
Econômica (CADE); Sr. DANIEL GERSTEN REISS, representante suplente do Ministério da
Fazenda (MF); Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sr. ALEXANDRE
SCHNEIDER, representante suplente do Ministério Público Federal; e Sra. SANDRA LIMA
ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor (Brasilcon). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA,
Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos
(DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sr.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, Coordenador-Geral de Análise e Formalização do DPPDD; Sr.
FÁBIO EDUARDO ARRUDA, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas
do DPPDD; e Sra. CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA, Diretora de Administração e
Planejamento substituta do CADE. O Presidente, saudando a todos, abriu a sessão, dando
início a deliberação dos itens da pauta. Item 1º - Cientificação de Atas: Foi dado ciência
aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023, Seção
1, pág. 60, da Ata da 263ª Reunião Ordinária do CFDD; e da publicação no Diário Oficial
da União de 28 de agosto de 2023, Seção 1, pág. 45, da Ata da 23ª Reunião Extraordinária
do CFDD, já aprovadas, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas.
Item 2º - Deliberação de Projetos - Definição de Conselheiro-Relator: Subitem 2.1 -
Apresentação 
do 
Processo 
n.
08012.002617/2023-37 
- 
Proponente: 
Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - Cade. Projeto: Trata-se de proposta a ser submetida
ao CFDD para organização e realização da Conferência Anual da International Competition
Network - ICN, no Brasil (24ª Conferência), no mês de maio de 2024. O Presidente passou
a palavra a Sra. CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA, Diretora de Administração e
Planejamento substituta do Cade, para fazer uma apresentação acerca do evento.
Agradecendo a oportunidade, a Sra. Cristina Portela iniciou enfatizando que essa
conferência é o maior evento mundial que trata da defesa da concorrência. Continuou
fazendo um breve histórico acerca do Cade, sua missão e sua atuação como agência
brasileira de defesa da concorrência. Ressaltou que nos últimos 7 anos conseguiu executar
praticamente 100% do orçamento disponibilizado para o órgão, e que isso os credencia
para bem executar os recursos do presente projeto. Quanto a ICN (International
Competition Network), a Diretora esclareceu que é uma das principais redes de
cooperação de agências e especialistas em defesa da concorrência em nível mundial, com
mais de 140 países participantes. Ressaltou, que os objetivos da rede são principalmente
(i) trocar informações e experiências; (ii) fomentar a disseminação de boas práticas; e (iii)
convergir políticas concorrências. Relatou que o Brasil já participa da rede há mais de 20
anos, e que atualmente é membro do Conselho Diretor do ICN. Quanto ao evento
especificamente, a Diretora explicou que a equipe do Cade está planejando e organizando
há pelo menos 5 meses. Atualmente, já foi definido o local para realização, assim como a
quantidade de participantes do Brasil e das demais agências mundiais. Por fim, ressaltou
que o orçamento previsto é em torno de R$ 1.654.000,00 (um milhão seiscentos e
cinquenta e quatro mil reais), e que encaminhou o projeto detalhado ao DPPDD para
análise e posterior submissão ao CFDD. O Presidente agradeceu a apresentação e destacou
que, o Brasil sendo Sede da Conferência, seria importante, caso possível, incluir alguns
assuntos específicos afetos à Secretaria Nacional do Consumidor, mas que tenha relação
com a agenda de direito econômico para serem discutidos no evento. Em seguida abriu a
palavra aos demais Conselheiros. A Conselheira Lenisa Prado, representante do CADE,
também agradeceu a apresentação da Diretora Cristina Portela, e informou que, a
participação do Cade como anfitrião deste evento vai ser fantástica, e por uma via de
causa e consequência, poderá haver aumento de arrecadação do FDD, porque o tema de
conduta unilaterais que vai ser debatido abarca muito dos problemas experimentados na
Senacon. Enfatizou ainda que os debates com outras jurisdições serão bons e eficientes
para investigar condutas unilaterais. Desta forma, destacou que temas propostos pela
Senacon seriam importantes para serem tratadas no evento, e que posteriormente
poderia ser criado um banco de dados com aquilo que foi discutido para disseminação. O
Conselheiro Daniel Reiss, do MF, ressaltou a importância de projetos relacionados a área
da concorrência, e que com a apresentação do projeto detalhado ao DPPDD para
elaboração de Nota Técnica, dará subsídios suficientes para elaboração do voto pelo
conselheiro-relator. Terminada a discussão, o Presidente solicitou que o DPPDD elaborasse
a instrução do projeto (Nota Técnica) e disponibilizasse a todos os Conselheiros para que,
na próxima reunião, fosse distribuído ao conselheiro-relator para elaboração de voto. Item
3º - Prorrogação de Vigência/Alteração de Cláusulas dos TEDs: Subitem 3.1 - Processo n.
08000.012545/2019-99 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 35/2019, Siafi nº
697829. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
Iphan/AL. Projeto: Restauração da Casa de Jorge de Lima. Vigência: 30/07/2019 a
31/03/2024. Solicitação: Prorrogar até 31/12/2024; alterar cronograma físico; alterar
previsão orçamentária, com aumento de valor. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos
da Nota Técnica 35/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 3.2 - Processo n.
08000.012692/2019-69 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 46/2019, Siafi nº
697930. Unidade Descentralizada: Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Projeto:
Modernização do Museu Histórico Nacional, Rio de Janeiro/RJ. Vigência: 19/08/2019 a
28/09/2024. Solicitação: Prorrogar até 28/09/2025; alterar cronograma físico; alterar
previsão orçamentária, sem alteração de valor; alterar responsável legal. Decisão do
Conselho: 
Deferido, 
nos 
termos 
da 
Nota 
Técnica
25/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ.
Subitem
3.3 
-
Processo
n.
08000.012425/2019-91 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 40/2019, Siafi nº
697845. Unidade Descentralizada: Fundação Biblioteca Nacional - FBN. Projeto: Obras nos
pavimentos térreo e 2º andar, fachada e cobertura do Prédio Anexo da FBN. Vigência:
08/08/2019 a 02/11/2024. Solicitação: Prorrogar até 30/11/2025; alterar cronograma
físico; alterar previsão orçamentária, sem alteração de valor; alterar responsável legal.
Decisão do Conselho: Deferido, com a recomendação de que seja prorrogado até
02/02/2026, nos termos da Nota Técnica 32/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON / M J.
Subitem 3.4 - Processo n. 08000.012686/2019-10 - Termo de Execução Descentralizada
FDD nº 13/2019, Siafi nº 697673. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Projeto: Obras de Restauração, Conservação e
Modernização das instalações no Bem Tombado Nacional, Antiga Sede da Companhia
Docas de Santos - atual Prédio Sede do IPHAN/RJ. Solicitação: Alterar cronograma físico;
alterar previsão orçamentária, com aumento de valor. Decisão do Conselho: Deferido, nos
termos da Nota Técnica nº 33/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Item 4º - Ajustes
de Plano de Trabalho de Convênio: Subitem 4.1 - Processo n. 08012.000271/2019-56 -
Termo de Convênio nº 904426/2020. Convenente: Município de São Paulo/SP. Projeto:
Criação do Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos do Município de São
Paulo, que contemplará o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
e a criação da Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal. Solicitação:
Ajuste de Plano de Trabalho - Alterar Plano de Aplicação Detalhado - adequação de
valores de itens já licitados que apresentaram economicidade e de itens ainda não
licitados cujos valores sofreram aumento de preço; adequação da especificação de
Aparelhos de TV; e desmembramento do item material de copa e cozinha, os quais se
encontram devidamente discriminados individualmente no Termo de Referência. Decisão
do 
Conselho: 
Deferido, 
nos 
termos
da 
Nota 
Técnica 
nº
102/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. 
Subitem
4.2 
-
Processo 
n.
08012.003008/2019-19 - Termo de Convênio nº 890689/2019. Convenente: Ministério

                            

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