Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100032 32 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Público do Estado da Bahia - MPE/BA. Projeto: Modernização do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos crimes contra a ordem tributária - GAESF e das Promotorias Regionais de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado da Bahia. Solicitação: Ajuste de Plano de Trabalho - 1) Alteração de valores unitários e totais de itens contratados, compatibilizando-os com os valores executados, possibilitando a visualização da economia e sua consequente utilização de recursos economizados; 2) Exclusão dos itens: software Qlik Sense; veículo; rastreador de veículo e aparelho de escuta ambiental; 3) Substituição dos itens: diárias e passagens aéreas e; 4) Inclusão dos itens: copiador e duplicador forense de discos rígidos e de dispositivos USB, com software Falcon-NEO e contratação de instrutor externo para capacitação. Decisão do Conselho: Deferido parcialmente, uma vez que a solicitação de ajuste no Plano de Aplicação Detalhado encaminhada sugere exclusões de itens para aquisição de novos equipamentos e tecnologias em que faltaram informações suficientes para o atendimento do pleito, nos termos da Nota Técnica nº 109/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 4.3 - Processo n. 08012.002570/2017-63 - Termo de Convênio nº 852555/2017. Convenente: Município de Luz/MG. Projeto: Implementação de práticas conservacionistas que promovam o controle de processos erosivos e preservação da fauna e flora, visando a revitalizar a microbacia do Ribeirão Estiva no Município de Luz/MG. Solicitação: Ajuste de Plano de Trabalho - alteração do Plano de Aplicação Detalhado - redução do quantitativo de óleo diesel a ser adquirido para cumprimento da Meta 1. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica nº 120/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 4.4 - Processo n. 08012.003243/2021-13 - Termo de Convênio nº 923552/2021. Convenente: Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPE/MA. Projeto: Promoção do Acesso à Justiça e educação em direitos aos vulneráveis. Solicitação: Ajuste de Cronograma Físico: Alteração dos municípios beneficiados (troca dos municípios de Jatobá/MA, Cantanhede/MA, Turilândia/MA e Turiaçu/MA pelos municípios de Loreto/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA e Pirapemas/MA. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica nº 117/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 5º - Chamamento Público: Subitem 5.1 - Processo nº 08012.002646/2023-07. Apresentação da minuta de Edital de Chamada Pública voltado para entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal para implementação ou aperfeiçoamento dos Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS). O Presidente apresentou aos Conselheiros uma minuta de edital proposto pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, tendo em vista os atuais problemas relacionados ao superendividamento dos consumidores no país. Trata-se de chamada pública para seleção de entes federais, estaduais municipais e do Distrito Federal para implementação ou aperfeiçoamento dos Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS), em acordo com a Lei 14.181/2021, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor em matéria de prevenção e tratamento do superendividamento. Os objetivos específicos do Edital de Chamamento são: i) Implementar os NAS para aqueles entes que ainda não os possuem; e ii) Aperfeiçoar os NAS para aqueles entes que já os possuem. Assim, destacou que pensar em implementar e ampliar os NAS é pauta prioritária, o que justifica a publicação de edital do Fundo de Defesa de Direitos Difusos específico para atender a previsão legal do Código de Defesa do Consumidor para prevenir e tratar o superendividamento das famílias brasileiras. Desta forma, o Presidente sugeriu distribuir o processo à Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Brasilcon para, ouvidos os Conselheiros, elaborar voto acerca da minuta do Edital, e trazer para a próxima reunião. Não havendo divergência e com a anuência da Conselheira representante do Brasilcon, o Presidente solicitou à Secretaria-Executiva do CFDD a disponibilização do inteiro teor do processo para a Conselheira-Relatora, assim como para os demais Conselheiros a fim de fazer suas considerações para subsidiar a elaboração de voto. Item 6º - Assuntos Gerais: O Presidente passou a palavra ao Diretor do DPPDD para fazer algumas considerações acerca do Edital N.º 1/2023, que trata de Chamamento Público para a seleção de propostas e celebração de parceria com objeto de fomentar as diversas manifestações culturais que tenham como finalidade a reparação de danos e promoção de direitos das populações dos territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social, conforme o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI 2, que está em fase de recebimento de proposta. O Diretor informou que até 30/08/2023, foram recebidas 86 propostas, ressaltando que a equipe técnica do DPPDD ainda não fez um filtro detido para identificar projetos que estejam em duplicidade ou mesmo em desacordo com os termos do edital. Finalizado o período de recebimento, a equipe do DPPDD realizará análise detida dos projetos e informará aos Conselheiros, detalhes dos projetos que ajudarão na tomada de decisão quanto a análise, tendo em vista que, conforme a Lei nº 13.019/2014, os representantes do Conselho formam a Comissão de Seleção responsável por processar e julgar os projetos submetidos no âmbito deste chamamento público. Outro ponto destacado pelo Diretor do DPPDD foi a realização de visita técnica, juntamente com o Sr. Cesar Augusto Santos Silva, Chefe de Divisão de Monitoramento de Projetos de Engenharia do DPPDD, em projetos em execução nos municípios de Salvador e Itaparica no estado Bahia, no período de 14/08/2023 a 18/08/2023. Na oportunidade, foram visitados os seguintes projetos: Requalificação do Mercado Modelo (Contrato de Repasse nº 895538); Restauração da Biblioteca Juracy Magalhães Júnior (TED nº 51); Fortalecimento e modernização do serviço de investigação da Polícia Civil da Bahia (Convênio 891196/2019); e Restauração dos painéis de azulejaria portuguesa no claustro da Igreja e Convento de São Francisco, em Salvador/BA (TED nº 48). O Diretor afirmou que, de maneira geral, todos estão sendo executados conforme cronogramas pactuados. Item 7º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 28 de setembro de 2023, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h21; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. RICARDO LOVATTO BLATTES Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante CHANGSHENG SHI, RNM F488724I, nacional da CHINA, nascido(a) em 30/05/1980, filho(a) de GUIXIANG WANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.056106/2023-85. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 693, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante FREDERICK VILLACIN MINOZA, RNM F109347C, nacional das FILIPINAS, nascido(a) em 23/08/1974, filho(a) de NANCY PANGANIBAN VILLACIN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.056339/2023-88. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 694, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MOTOYA HAYATA, RNM V251842P, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 01/10/1962, filho(a) de HIROSHI HAYATA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.055001/2023-17. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 695, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante KATSUNORI SHIRAKI, RNM V6806990, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 07/03/1989, filho(a) de TAMAMI SHIRAKI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.053370/2023-67. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 696, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YINGHAO WEI, RNM F5795826, nacional da CHINA, nascido(a) em 11/03/1995, filho(a) de YANHUA HE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.053883/2023-78. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 697, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TORU SAKO, RNM G443041D, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 03/09/1975, filho(a) de KEIKO SAKO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.053716/2023-27. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 698, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HONGRI LEI, RNM G320176O, nacional da CHINA, nascido(a) em 25/10/1992, filho(a) de CHUNYOU LEI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.053845/2023-15. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 699, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YULIN CHEN, RNM G3801360, nacional da CHINA, nascido(a) em 11/07/1978, filho(a) de HUIDE CHEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.053849/2023-01. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 700, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ZHENGXING LIU, RNM F4617939, nacional da CHINA, nascido(a) em 10/08/1982, filho(a) de XUELAN WEN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.053855/2023-51. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 701, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante XIULIN LIU, RNM F6434882, nacional da CHINA, nascido(a) em 21/10/1993, filho(a) de LILI LIN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.053861/2023-16. JONATAS LUIS PABISFechar