Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100039 39 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de setembro de 2023. Nº 3.350 - Processo nº: 48500.003787/2020-17. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó XI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó XI. Unidades Geradoras: UG2 e UG5, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba. Nº 3.351 - Processo nº: 48500.005861/2020-21. Interessados: Ventos de São Vítor 14 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 14. Unidades Geradoras: UG6, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Itaguaçu da Bahia, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 458, de 17 de fevereiro de 2023, constante do Processo nº 48500.000380/2017-24, publicado no DOU nº 36, de 22.02.2023, seção 1, p. 58, v. 161. Retificar o Anexo. A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.321, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003753/2023-67, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Robson Matos Liger ME, CNPJ 01.175.558/0001-70; (ii) determinar que a Neoenergia Coelba efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 1004711396, referente aos ciclos de março de 2018 a junho de 2018, nos termos do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.323, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001908/2023-21, decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.001908/2023-21, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 de 2007. ANDRÉ RUELLI R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.201, de 30 de agosto de 2023, constante no Processo n° 48500.000125/2023-20, publicado no D.O. de 31 de agosto de 2023, Seção: 1, Volume: 161, Número: 167, Página: 58, Onde se lê: "Processo nº 48500.000125/2023-29", Leia-se: "Processo nº 48500.000125/2023-20". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.345, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004820/2023-61, decide indeferir o pedido apresentado pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.343.933/0001-60, de inclusão das UFV Veredas 3 a 8 e UFV Veredas 21 a 26 na lista de candidatos à alocação de margem extraordinária estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.065, de 11 de julho de 2023, bem como o pedido alternativo de dilação de prazo para participação desta alocação. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 3.319, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003975/2023-80, decide indeferir o pedido apresentado pela Shell Brasil Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.016/0001-67, de que as UFV Canis 1 a 7 sejam consideradas como usinas existentes para fins da Resolução Normativa nº 1.055, de 2022, e o pleito subsidiário de permissão de implantação do Complexo Solar Canis 1 a 7 em proximidade inferior a 2 (dois) quilômetros de distância da Subestação Canis. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 3.332, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004821/2023-13, decide indeferir o pedido apresentado pela CPFL Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.659/0001-50, de inclusão das UFV Canoa Grande IV a IX na lista de candidatos à alocação de margem extraordinária estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.065, de 13 de julho de 2023. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D ES P AC H O Relação nº 182/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 810.478/2015-VIRISSIMO MANOEL CARDOSO-AI N°590/2023 810.274/2016-BRITAMIL - MINERACAO E BRITAGEM SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL-AI N°585/2023 810.257/2016-SIMATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-AI N°583/2023 810.002/2016-FELIX AURELIO DA COSTA SIMÃO-AI N°581/2023 811.231/2011-RUDINEI COMÉRCIO DE AREIA EIRELI-AI N°580/2023 811.126/2015-TPT MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-AI N°579/2023 810.785/2011-RUDINEI COMÉRCIO DE AREIA EIRELI-AI N°445/2023 811.240/2016-CRISTAL SUL MINERACAO LTDA-AI N°29/2023 810.703/2013-PEDREIRA CAPILHEIRA LTDA-AI N°143/2023 810.012/2016-GIULIA TOLOTTI-AI N°217/2023 811.778/2015-DP2 COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-AI N°250/2023. JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS D ES P AC H O Relação nº 26/2023 Fase de Disponibilidade Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do prazo ou em desacordo com a legislação(1116) 830.441/2005-TERRATIVA MINERAIS S.A.; GREEN COAST ENGENHARIA LTDA DAVID SIQUEIRA FONSECA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 6.680, DE 7 DE SETEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48071.846208/2023-65-AXON MINERACAO S/A (Documento SEI: 9134118). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 6.681, DE 7 DE SETEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820468/2023-29-Luciano Albuquerque de Mello (Documento SEI: 9134372). MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO D ES P AC H O Relação nº 138/2023 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação dos atos de Rescisão de Contrato de Arrendamento de Concessão de Lavra(502) 000.712/1945-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 004.451/1955-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 003.979/1953-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 930.774/1988-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 008.298/1956-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 008.300/1956-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 001.108/1957-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 006.896/1957-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 003.390/1959-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 002.808/1960-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 005.148/1961-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 930.787/1988-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 003.554/1952-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 003.555/1952-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20 002.066/1954-VALE S.A.- Arrendátaria: VALE S.A.- CNPJ 33.592.510/0001-54 - ARRENDANTE: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A - MBR-CNPJ: 33.417.445/0001-20Fechar