Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100041 41 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.041, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPAM0421845 A. MELO DOS SANTOS 51.208.075/0001-01 48610.228971/2023-65 . GLPMG0421872 BRAGHINI E FERNANDES COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA 51.800.360/0001-09 48610.227281/2023-99 . GLPSP0421907 BRUNO APARECIDO DA COSTA GAS E AGUA 51.357.175/0001-91 48610.224698/2023-08 . GLPMA0421903 C R C BARROSO E CIA LTDA 18.821.878/0001-53 48610.228997/2023-11 . GLPMG0421911 CAL GAS LTDA 51.252.166/0001-36 48610.228922/2023-22 . GLPPR0421853 CEU AZUL COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 51.464.146/0001-29 48610.229046/2023-51 . GLPCE0421865 COMERCIAL CRATO GAS LTDA 31.699.826/0003-86 48610.228097/2023-66 . G L P BA 0 4 2 1 9 1 3 COMERCIAL UNIVERSO LTDA 36.588.574/0001-70 48610.228880/2023-20 . GLPRS0421877 CORONEL 285 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 14.922.525/0001-99 48610.228640/2023-25 . GLPRJ0421893 DEPOSITO DE GAS PHS LTDA 50.858.775/0001-70 48610.228867/2023-71 . GLPMG0421881 DISK GAS M&O LTDA 46.095.148/0001-58 48610.222129/2023-10 . GLPRJ0421883 E T COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA 50.901.811/0001-31 48610.228947/2023-26 . G L P BA 0 4 2 1 8 6 3 EBENEZER SPEED GAS LTDA 48.786.473/0001-92 48610.228517/2023-12 . GLPMT0421899 EOR COMERCIO DE GAS LTDA 50.332.767/0001-96 48610.228884/2023-16 . GLPAL0421859 G. DOS SANTOS CARLOS BOTIJAO 33.058.046/0001-10 48610.228474/2023-67 . GLPCE0421857 GASBRAS LTDA 30.620.996/0001-07 48610.228917/2023-10 . GLPCE0421905 GRUPO MARINHEIRO GAS LTDA 08.799.201/0008-89 48610.229013/2023-10 . GLPAP0421855 J. M. T. DA SILVA LTDA 07.844.070/0006-80 48610.229064/2023-33 . GLPCE0421885 JOANDERSON T. SILVA LTDA 51.927.240/0001-77 48610.228957/2023-61 . GLPPA0421870 JUNIOR COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 51.620.906/0001-40 48610.228574/2023-93 . GLPTO0421875 LINDOMAR APARECIDO DE LIMA LTDA 23.162.598/0001-10 48610.206906/2022-06 . GLPMG0421901 LINO GOMES DOS SANTOS 47.211.393/0001-46 48610.228996/2023-69 . G L P BA 0 4 2 1 9 0 9 LISBOA COMERCIO DE GAS, AGUA E FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA 39.578.977/0001-26 48610.226595/2023-74 . G L P BA 0 4 2 1 8 9 6 LUIS P DOS SANTOS LTDA 42.132.607/0001-75 48610.228870/2023-94 . GLPPA0421861 M J FAGUNDES RIBEIRO COMERCIO 50.965.937/0001-70 48610.228541/2023-43 . GLPRJ0421891 NOVA GERACAO GAS CARDOSENSE LTDA 35.785.900/0001-76 48610.223822/2023-18 . GLPGO0421847 O DOS S NOGUEIRA 26.897.686/0010-40 48610.228233/2023-18 . GLPMA0421851 R DE C P ALENCAR 49.499.102/0001-92 48610.229042/2023-73 . GLPSE0421887 RODRIGO DE OLIVEIRA SANTANA 51.443.891/0001-91 48610.229074/2023-79 . GLPCE0421889 S. G. BELO LTDA 51.779.117/0001-56 48610.228959/2023-51 . GLPGO0421867 W R D PERES GAS 15.462.795/0001-27 48610.228706/2023-87 . GLPCE0421879 3 R DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 36.096.935/0001-60 48610.220067/2023-10 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 702, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3341082 e no processo ANP nº 48610.203559/2022-51, torna pública a seguinte decisão: Art.1º Conceder autorização complementar à Autorização SPD nº 244/2022 (2132623), de 29 de abril de 2022, retificada pela Retificação da Autorização SPD nº 244/2022 (2141555), de 3 de maio de 2022, para a empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir. Art.2º A presente autorização faz referência à mudança de escopo do projeto, conforme informado na versão do Plano PTR - Projeto Nº 22542-5 - enviado em 25/07/2023 (3264042). . Nº do Projeto Título Executor Valor Adicional Autorizado . 22542-5 Reforço da infraestrutura do LEACAT para desenvolver estudos de otimização do processo de refino com redução de emissões e ganhos de capacidade operacional. LIPCAT - Laboratório de Intensificação de Processos e Catálise / UFRJ R$ 5.590.759,23 Art.3º A presente autorização complementar é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art.4º Esta Autorização complementar entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL NEVES MOURA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 703, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3366691 e no processo ANP nº 48610.226916/2023-31, torna pública a seguinte DECISÃO: Art.1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23640-6 CIMATEC MA [Infra] - Ampliação de infraestrutura para implantar novos processos de Manufatura Aditiva. S E N A I / C I M AT EC / BA R$ 8.171.349,47 Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.039, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer Nº 81/2023/STM-CRED/STM-E -ANP (SEI 3363220) e demais documentos constantes do processo nº 48610.217862/2023-12, torna pública a seguinte DECISÃO: 1 Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. 2.Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1061/2023 . UNIDADE DE PESQUISA Departamento de Mineralogia e Geotectônica . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade de São Paulo - USP . CNPJ/MF 63.025.530/0001-04 . PROCESSO ANP 48610.217862/2023-12 . LO C A L I Z AÇ ÃO São Paulo / SP . Á R EA TEMA S U BT E M A . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS ACUMULAÇÕES NÃO CONVENCIONAIS (UNCONVENCIONAL RESERVOIRS) . EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS SEDIMENTARES . TEMAS TRANSVERSAIS M AT E R I A I S N A N O M AT E R I A I S . TECNOLOGIA DE MATERIAIS RAPHAEL NEVES MOURAFechar