DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.041, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para
o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades
máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão
Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPAM0421845
A. MELO DOS SANTOS
51.208.075/0001-01
48610.228971/2023-65
.
GLPMG0421872
BRAGHINI E FERNANDES COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA
51.800.360/0001-09
48610.227281/2023-99
.
GLPSP0421907
BRUNO APARECIDO DA COSTA GAS E AGUA
51.357.175/0001-91
48610.224698/2023-08
.
GLPMA0421903
C R C BARROSO E CIA LTDA
18.821.878/0001-53
48610.228997/2023-11
.
GLPMG0421911
CAL GAS LTDA
51.252.166/0001-36
48610.228922/2023-22
.
GLPPR0421853
CEU AZUL COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
51.464.146/0001-29
48610.229046/2023-51
.
GLPCE0421865
COMERCIAL CRATO GAS LTDA
31.699.826/0003-86
48610.228097/2023-66
.
G L P BA 0 4 2 1 9 1 3
COMERCIAL UNIVERSO LTDA
36.588.574/0001-70
48610.228880/2023-20
.
GLPRS0421877
CORONEL 285 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
14.922.525/0001-99
48610.228640/2023-25
.
GLPRJ0421893
DEPOSITO DE GAS PHS LTDA
50.858.775/0001-70
48610.228867/2023-71
.
GLPMG0421881
DISK GAS M&O LTDA
46.095.148/0001-58
48610.222129/2023-10
.
GLPRJ0421883
E T COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA
50.901.811/0001-31
48610.228947/2023-26
.
G L P BA 0 4 2 1 8 6 3
EBENEZER SPEED GAS LTDA
48.786.473/0001-92
48610.228517/2023-12
.
GLPMT0421899
EOR COMERCIO DE GAS LTDA
50.332.767/0001-96
48610.228884/2023-16
.
GLPAL0421859
G. DOS SANTOS CARLOS BOTIJAO
33.058.046/0001-10
48610.228474/2023-67
.
GLPCE0421857
GASBRAS LTDA
30.620.996/0001-07
48610.228917/2023-10
.
GLPCE0421905
GRUPO MARINHEIRO GAS LTDA
08.799.201/0008-89
48610.229013/2023-10
.
GLPAP0421855
J. M. T. DA SILVA LTDA
07.844.070/0006-80
48610.229064/2023-33
.
GLPCE0421885
JOANDERSON T. SILVA LTDA
51.927.240/0001-77
48610.228957/2023-61
.
GLPPA0421870
JUNIOR COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
51.620.906/0001-40
48610.228574/2023-93
.
GLPTO0421875
LINDOMAR APARECIDO DE LIMA LTDA
23.162.598/0001-10
48610.206906/2022-06
.
GLPMG0421901
LINO GOMES DOS SANTOS
47.211.393/0001-46
48610.228996/2023-69
.
G L P BA 0 4 2 1 9 0 9
LISBOA COMERCIO DE GAS, AGUA E FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
39.578.977/0001-26
48610.226595/2023-74
.
G L P BA 0 4 2 1 8 9 6
LUIS P DOS SANTOS LTDA
42.132.607/0001-75
48610.228870/2023-94
.
GLPPA0421861
M J FAGUNDES RIBEIRO COMERCIO
50.965.937/0001-70
48610.228541/2023-43
.
GLPRJ0421891
NOVA GERACAO GAS CARDOSENSE LTDA
35.785.900/0001-76
48610.223822/2023-18
.
GLPGO0421847
O DOS S NOGUEIRA
26.897.686/0010-40
48610.228233/2023-18
.
GLPMA0421851
R DE C P ALENCAR
49.499.102/0001-92
48610.229042/2023-73
.
GLPSE0421887
RODRIGO DE OLIVEIRA SANTANA
51.443.891/0001-91
48610.229074/2023-79
.
GLPCE0421889
S. G. BELO LTDA
51.779.117/0001-56
48610.228959/2023-51
.
GLPGO0421867
W R D PERES GAS
15.462.795/0001-27
48610.228706/2023-87
.
GLPCE0421879
3 R DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
36.096.935/0001-60
48610.220067/2023-10
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 702, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e
tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3341082 e no processo ANP nº 48610.203559/2022-51, torna pública a seguinte decisão:
Art.1º Conceder autorização complementar à Autorização SPD nº 244/2022 (2132623), de 29 de abril de 2022, retificada pela Retificação da Autorização SPD nº 244/2022 (2141555), de
3 de maio de 2022, para a empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir.
Art.2º A presente autorização faz referência à mudança de escopo do projeto, conforme informado na versão do Plano PTR - Projeto Nº 22542-5 - enviado em 25/07/2023 (3264042).
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Adicional Autorizado
.
22542-5
Reforço da infraestrutura do LEACAT para desenvolver estudos de otimização do processo de refino com redução de emissões e ganhos de capacidade
operacional.
LIPCAT - Laboratório
de Intensificação de
Processos e Catálise /
UFRJ
R$ 5.590.759,23
Art.3º A presente autorização complementar é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art.4º Esta Autorização complementar entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 703, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e
tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3366691 e no processo ANP nº 48610.226916/2023-31, torna pública a seguinte DECISÃO:
Art.1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
23640-6
CIMATEC MA [Infra] - Ampliação de infraestrutura para implantar novos processos de Manufatura Aditiva.
S E N A I / C I M AT EC / BA
R$ 8.171.349,47
Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles
custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.039, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e
com base no Parecer Nº 81/2023/STM-CRED/STM-E -ANP (SEI 3363220) e demais documentos constantes do processo nº 48610.217862/2023-12, torna pública a seguinte DECISÃO:
1 Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes
da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
2.Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1061/2023
.
UNIDADE DE PESQUISA
Departamento de Mineralogia e Geotectônica
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade de São Paulo - USP
.
CNPJ/MF
63.025.530/0001-04
.
PROCESSO ANP
48610.217862/2023-12
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
São Paulo / SP
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
EXPLORAÇÃO 
E
PRODUÇÃO 
DE
PETRÓLEO
E 
GÁS
NATURAL
-
ONSHORE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO -
HORIZONTE PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS
E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
ACUMULAÇÕES NÃO CONVENCIONAIS (UNCONVENCIONAL RESERVOIRS)
.
EXPLORAÇÃO -
HORIZONTE PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS
E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS SEDIMENTARES
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
N A N O M AT E R I A I S
.
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
RAPHAEL NEVES MOURA

                            

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