DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100042
42
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 405, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
Aprova como prioritário, para fins de emissão
de
debêntures
incentivadas, o
projeto
de
investimento em infraestrutura aeroportuária,
no setor de logística e transporte, proposto
pela empresa Concessionária do Bloco Central
S.A., integrante do Programa de Parcerias de
Investimentos - PPI, nos termos da Lei nº
13.334, de 13 de setembro de 2016, e do
Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com
base no disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de
2021, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº
50000.021617/2023-31, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura aeroportuária, no setor
de logística e transporte, denominado "Bloco Sul da 6ª Rodada de Concessões
Aeroportuárias
-
Blocos
Sul,
Norte I
e
Central",
proposto
pela
empresa
Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, que tem por
objeto exclusivo a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão, para
ampliação, manutenção e exploração dos seguintes aeroportos, nos termos
definidos
no Contrato
de Concessão
nº 003/ANAC/2021-Central,
conforme
descrito no Anexo dessa Portaria;
I - Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva, localizado no Município de
Goiânia, no Estado de Goiás;
II - Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado,
localizado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão;
III - Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado no
Município de Teresina, no Estado do Piauí;
IV - Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado no
Município de Palmas, no Estado do Tocantins;
V -Aeroporto de Petrolina -
Senador Nilo Coelho, localizado no
Município de Petrolina, no Estado do Pernambuco; e
VI -Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira, localizado no
Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Art. 2º A empresa Concessionária do Bloco Central S.A. deverá manter
atualizada, junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, a relação das pessoas
jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme
previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016.
Art.
3º Os
autos
do
Processo nº
50000.021617/2023-31
ficarão
arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos
de controle.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.342, de 11 de novembro de 2021,
da
Secretaria de
Fomento, Planejamento
e Parcerias
do Ministério
da
Infraestrutura (SFPP/MInfra).
Art. 5º Esta Portaria possui vigência de 2 (dois) anos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO
.
ANEXO
. Descrição do Projeto
O projeto de investimento da empresa Concessionária do Bloco
Central S.A., denominado "Bloco Central da 6ª Rodada de
Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central", tem
por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos, sob o
regime de concessão, para ampliação,
.
manutenção e exploração dos aeroportos abaixo listados, nos
termos
definidos 
no
Contrato
de 
Concessão
nº
003/ANAC/2021-Central, objeto do Edital de Leilão nº 01/2020,
nos 
Estados
de 
Goiás,
Maranhão, 
Piauí,
Tocantins 
e
Pernambuco.
.
- Aeroporto
de Goiânia -
Santa Genoveva,
localizado no
Município de Goiânia, no Estado de Goiás;
-
Aeroporto Internacional
de
São
Luís -
Marechal
Cunha
Machado, localizado no Município de São Luís, no Estado do
Maranhão;
- Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado
no Município de Teresina, no Estado do Piauí;
.
- Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado
no Município de Palmas, no Estado do Tocantins;
- Aeroporto de Petrolina
- Senador Nilo Coelho,
localizado no Município de Petrolina, no Estado do
Pernambuco;
- Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira,
localizado no Município de Imperatriz, no Estado do
Maranhão.
. Nome Empresarial
Concessionária do Bloco Central S.A.
. CNPJ
42.206.269/0001-79
. Relação 
das 
Pessoas
Jurídicas
- CCR S.A. - 100% (CNPJ: 02.846.056/0001-97) - Controladora
. Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento.
- Escritura Pública de Constituição da CPC Bloco Central Concessões e Participações S.A.,
realizada em 20 de maio de 2021.
. - Ata da Assembleia Geral Extraordinária da CPC Bloco Central Concessões e Participações
S.A., realizada em 25 de junho de 2021 - Alteração da Denominação Social para
Concessionária do Bloco Central S.A.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
. Local de Implantação do Projeto
Estados do Goiás, Maranhão, Piauí, Tocantins e Pernambuco.
(*)Republicada por ter saído no D.O.U de 8/9/2023, Seção 1, pág. 56, com
incorreção no original.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 12.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela
a Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o constante dos autos do
processo nº 00066.002491/2023-63, resolve:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A., o pedido de Nível
Equivalente de Segurança para o requisito 25.855(i), do Regulamento Brasileiro de Aviação
Civil - RBAC 25 para o avião Embraer ERJ 190-100, referente ao acionamento inadvertido
dos detectores de fumaça em qualquer compartimento da aeronave, decorrente da fumaça
advinda de outro compartimento onde houver fogo. Essa possível condição decorre da
conversão da configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira
por meio da criação de um compartimento de carga classe E no convés principal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.328, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032828/2023-77, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0271 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1840/SIA de 14 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção1 Página 03.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.346, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028931/2023-12, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0067 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2188/SIA de 28 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, Seção 1 Página 06.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.351, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033370/2023-73, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0614 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.377, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30
de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.009804/2023-12,
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº 21-004, Revisão G, intitulada
"Aprovação de Grandes Modificações e de Dados Técnicos para Grandes Alterações em
aeronaves com marcas brasileiras, ou que venham a ter marcas brasileiras".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de 
Pessoal
e
Serviço
- 
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação"
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) 
desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 8.995/SAR, de 30 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 1° de setembro de 2022, Seção 1, página 104, e retificada no Diário
Oficial da União de 5 de setembro de 2022, Seção 1, página 56, que aprovou a revisão F desta
mesma Instrução Suplementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.396, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00066.006454/2022-43, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela
sociedade empresária
BRASIL AVIATION
TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ
nº
02.869.550/0001-77, com sede social em Goiânia (GO), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2023-08-00MI-02-00, emitido em 17 de agosto de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

Fechar