Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100042 42 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 405, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 (*) Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura aeroportuária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Concessionária do Bloco Central S.A., integrante do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e do Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com base no disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº 50000.021617/2023-31, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura aeroportuária, no setor de logística e transporte, denominado "Bloco Sul da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central", proposto pela empresa Concessionária do Bloco Central S.A., CNPJ nº 42.206.269/0001-79, que tem por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão, para ampliação, manutenção e exploração dos seguintes aeroportos, nos termos definidos no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021-Central, conforme descrito no Anexo dessa Portaria; I - Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva, localizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás; II - Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado, localizado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão; III - Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado no Município de Teresina, no Estado do Piauí; IV - Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado no Município de Palmas, no Estado do Tocantins; V -Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho, localizado no Município de Petrolina, no Estado do Pernambuco; e VI -Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira, localizado no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão. Art. 2º A empresa Concessionária do Bloco Central S.A. deverá manter atualizada, junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.021617/2023-31 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.342, de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (SFPP/MInfra). Art. 5º Esta Portaria possui vigência de 2 (dois) anos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO . ANEXO . Descrição do Projeto O projeto de investimento da empresa Concessionária do Bloco Central S.A., denominado "Bloco Central da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central", tem por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão, para ampliação, . manutenção e exploração dos aeroportos abaixo listados, nos termos definidos no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021-Central, objeto do Edital de Leilão nº 01/2020, nos Estados de Goiás, Maranhão, Piauí, Tocantins e Pernambuco. . - Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva, localizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás; - Aeroporto Internacional de São Luís - Marechal Cunha Machado, localizado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão; - Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella, localizado no Município de Teresina, no Estado do Piauí; . - Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, localizado no Município de Palmas, no Estado do Tocantins; - Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho, localizado no Município de Petrolina, no Estado do Pernambuco; - Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira, localizado no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão. . Nome Empresarial Concessionária do Bloco Central S.A. . CNPJ 42.206.269/0001-79 . Relação das Pessoas Jurídicas - CCR S.A. - 100% (CNPJ: 02.846.056/0001-97) - Controladora . Relação dos Principais Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento. - Escritura Pública de Constituição da CPC Bloco Central Concessões e Participações S.A., realizada em 20 de maio de 2021. . - Ata da Assembleia Geral Extraordinária da CPC Bloco Central Concessões e Participações S.A., realizada em 25 de junho de 2021 - Alteração da Denominação Social para Concessionária do Bloco Central S.A. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. . Local de Implantação do Projeto Estados do Goiás, Maranhão, Piauí, Tocantins e Pernambuco. (*)Republicada por ter saído no D.O.U de 8/9/2023, Seção 1, pág. 56, com incorreção no original. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 12.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela a Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.002491/2023-63, resolve: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Embraer S.A., o pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito 25.855(i), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 25 para o avião Embraer ERJ 190-100, referente ao acionamento inadvertido dos detectores de fumaça em qualquer compartimento da aeronave, decorrente da fumaça advinda de outro compartimento onde houver fogo. Essa possível condição decorre da conversão da configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira por meio da criação de um compartimento de carga classe E no convés principal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.328, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032828/2023-77, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0271 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1840/SIA de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção1 Página 03. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.346, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028931/2023-12, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0067 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2188/SIA de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, Seção 1 Página 06. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.351, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033370/2023-73, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0614 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.377, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.009804/2023-12, Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº 21-004, Revisão G, intitulada "Aprovação de Grandes Modificações e de Dados Técnicos para Grandes Alterações em aeronaves com marcas brasileiras, ou que venham a ter marcas brasileiras". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Revogar a Portaria nº 8.995/SAR, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1° de setembro de 2022, Seção 1, página 104, e retificada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, Seção 1, página 56, que aprovou a revisão F desta mesma Instrução Suplementar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.396, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.006454/2022-43, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária BRASIL AVIATION TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 02.869.550/0001-77, com sede social em Goiânia (GO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-08-00MI-02-00, emitido em 17 de agosto de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BELFechar