Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100045 45 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II . C N ES ES T A B E L EC I M E N T O Valor . 507 POLICLINICA GOUVEIA DE BARROS R$ 1.501.975,41 . 531 POLICLINICA AGAMENON MAGALHAES R$ 1.501.975,41 . 604 POLICLINICA AMAURY COUTINHO R$ 1.501.975,41 . 612 POLICLINICA ALBERT SABIN R$ 1.501.975,41 . 620 POLICLINICA PROF WALDEMAR DE OLIVEIRA R$ 1.501.975,41 . 1139 POLICLINICA CENTRO R$ 1.501.975,41 . 590 POLICLINICA LESSA DE ANDRADE R$ 1.501.975,41 . 6897029 POLICLINICA SALOMAO KELNER R$ 1.501.975,41 . 3037096 POLICLINICA DO PINA R$ 1.501.975,41 . T OT A L R$ 13.517.778,69 . C N ES ES T A B E L EC I M E N T O Gestão Valor anual . 2752743 FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES FGH - HOSPITALAR IMIP Municipal 5.364.247,20 . 2752808 HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO Municipal 4.157.291,58 . 2777460 HOSPITAL SANTO AMARO Municipal 5.163.087,93 . 0000566 HOSPITAL MARIA LUCINDA Municipal 4.526.083,57 . T OT A L 19.210.071,28 ANEXO II . C N ES ES T A B E L EC I M E N T O Valor . 507 POLICLINICA GOUVEIA DE BARROS R$ 1.501.975,41 . 531 POLICLINICA AGAMENON MAGALHAES R$ 1.501.975,41 . 604 POLICLINICA AMAURY COUTINHO R$ 1.501.975,41 . 612 POLICLINICA ALBERT SABIN R$ 1.501.975,41 . 620 POLICLINICA PROF WALDEMAR DE OLIVEIRA R$ 1.501.975,41 . 1139 POLICLINICA CENTRO R$ 1.501.975,41 . 590 POLICLINICA LESSA DE ANDRADE R$ 1.501.975,41 . 6897029 POLICLINICA SALOMAO KELNER R$ 1.501.975,41 . 3037096 POLICLINICA DO PINA R$ 1.501.975,41 . T OT A L R$ 13.517.778,69 R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 162, de 24 de agosto de 2023, Seção 1, página 74, onde se lê: "PORTARIA GM COAPO Nº 1.161, DE 22 DE AGOSTO DE 2023", leia-se: "PORTARIA GM/MS Nº 1.161, DE 22 DE AGOSTO DE 2023". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.592, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 27 realizada no dia 6 de setembro de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: A & C EMPREENDIMENTO FARMACÊUTICO LTDA. CNPJ: 46.275.320/0001-55 Número do Processo: 25351.323984/2022-69 Expediente: 4828776/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1119/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A DE S REGO FARMACIA CNPJ: 46.427.279/0001-95 Número do Processo: 25351.323889/2022-65 Expediente: 4711639/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1129/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A J D COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 10.275.256/0005-99 Número do Processo: 25351.367244/2022-34 Expediente: 4834316/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1295/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A M V DE SOUSA MELO FARMACIA LTDA. CNPJ: 37.779.267/0001-39 Número do Processo: 25351.337346/2022-25 Expediente: 4804857/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1262/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A. A. DE S. WEBA CNPJ: 05.136.393/0002-60 Número do Processo: 25351.374760/2022-15 Expediente: 4840367/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1303/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A. MOTA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTO LTDA. CNPJ: 47.289.586/0001-10 Número do Processo: 25351.337367/2022-41 Expediente: 4757678/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1371/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: A. S. F. DE HOLANDA LTDA. CNPJ: 07.643.640/0003-20 Número do Processo: 25351.330202/2022-48 Expediente: 4816757/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1283/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ABNER SPLICIO CNPJ: 45.435.576/0001-10 Número do Processo: 25351.173320/2022-42 Expediente: 4664795/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1473/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ADELANIA ROCHA LIMA CNPJ: 34.683.007/0002-58 Número do Processo: 25351.287838/2022-62 Expediente: 4589692/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1443/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE - ME CNPJ: 02.924.560/0001-68 Número do Processo: 25351.744565/2014-57 Expediente: 4663457/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1373/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALVES E COSTA MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 45.413.922/0001-69 Número do Processo: 25351.333410/2022-07 Expediente: 4829197/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1286/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AMANDA ANUNCIACAO LACERDA LEITE LTDA. CNPJ: 45.917.845/0001-84 Número do Processo: 25351.324023/2022-71 Expediente: 4718902/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1184/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANA CAROLINA PEREIRA CORREA PRODUTOS FARMACEUTICOS CNPJ: 36.475.363/0001-20 Número do Processo: 25351.323933/2022-37 Expediente: 4703632/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1122/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANDREZA PASQUALI DE SOUZA CNPJ: 14.467.091/0002-65 Número do Processo: 25351.391479/2014-37 Expediente: 4522413/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1243/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANDREZA PASQUALI DE SOUZA CNPJ: 14.467.091/0002-65 Número do Processo: 25351.391479/2014-37 Expediente: 4592849/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1243/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARAUJO RABELO LTDA. CNPJ: 47.698.729/0001-47 Número do Processo: 25351.353838/2022-68 Expediente: 4812044/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1280/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIO EXTRATO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.380.091/0002-32 Número do Processo: 25351.323831/2022-11 Expediente: 4768416/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1134/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.Fechar