DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAUDE E AMBIENTE LTDA /
11.049.077/0001-72
25752.018123/2020-87 / 9091254
9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0532523237
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2023-CGRS
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº
2, de 3 de janeiro de 2022, em cumprimento à Decisão Judicial (0142503), Processo nº
0001602-25.2014.5.10.0004, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da
10ª 
Região, 
atestada 
pelo 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
Nº
00090/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº
14
(0151616),
Resolve: SUSPENDER
o
Registro
Sindical
(RES) do
Sindicato
dos
Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji - MG (reclamado), Processo nº 46302.000096/2009-
59, CNPJ: 10.550.551/0001-82 (0151623), nos termos do art. 257, inciso II, da Portaria/MTP
nº 671/2021, até a regularização do seu estatuto, definindo o âmbito de sua representação
nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com redação dada pela Lei nº 9.701/98, na qual
deve constar a especificação do tamanho da sua área de atuação como sendo igual ou
inferior a dois módulos rurais.
ELZILENE MENDES BASTOS
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 5.002, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de
Administração, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, e tendo
em vista o constante no processo nº 50605.001259/2018-74, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 4.782, de 12/09/2018, publicada no DOU, de
17/09/2018, Seção 1, págs. 139/140, que declarou a utilidade pública para efeito de
desapropriação e afetação a fins rodoviários terras e benfeitorias, excluídas as áreas
pertencentes à faixa de domínio existente e demais áreas de propriedade da União,
delimitadas pela poligonal formada pela lista de coordenadas geográficas, as quais
delimitam a faixa de utilidade pública de 150 metros, para cada lado, contados do eixo do
traçado da Obra de Construção conforme Projeto Geométrico e de Terraplanagem na
Rodovia BR135/BA; Trecho: Divisa PI/BA - Divisa BA/MG; Subtrecho: Entrº. BR-349
(Correntina) - Entrº. BA-172 (Coribe); Segmento: km 340,0 ao km 378,0, Lote 03, SNV:
135BBA0601 a 135BBA0607 aceito por meio do Termo de Aceitação parcial do Projeto
Geométrico e de Terraplanagem PRBA.BA 135.0598314.03.058.
Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGE Nº 3, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de
2019, que regulamenta a atuação do Ministério
Público Eleitoral.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no
uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, e no art. 24, inciso VIII, do Código Eleitoral, e tendo em vista o que
consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007835/2021-78, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º, 7º, 21 e 23 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de
2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - dirimir conflitos de atribuição em matéria eleitoral cível e eleitoral criminal:
a) entre Promotorias Eleitorais de unidades diversas da Federação;
b) entre Procuradorias Regionais Eleitorais no país; e
c) entre Promotorias Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais de unidades
da Federação distintas;
IV - apreciar recurso interposto em face de decisão proferida por Procurador
Regional Eleitoral em sede de conflito de atribuição suscitado entre Promotorias Eleitorais
da mesma unidade da Federação, oportunizado o juízo de retratação;
V - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a
necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de
seus cargos ou empregos.
Parágrafo único. Da decisão proferida pelo Procurador-Geral Eleitoral em sede
de conflito de atribuição caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias,
formulado nos próprios autos e dirigido ao Procurador-Geral Eleitoral." (NR)
"Art. 7º O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar Procuradores Eleitorais
Auxiliares da PGE para exercerem a função eleitoral, nas seguintes hipóteses:
I - atuação perante os Ministros Auxiliares nomeados pelo Tribunal Superior
Eleitoral, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e
II - atuação em auxílio ao Procurador-Geral Eleitoral e ao Vice-Procurador-Geral
Eleitoral, independente do período eleitoral.
...................................................................................................................................
§ 2º É ressalvada a atribuição do Procurador-Geral Eleitoral e do Vice-
Procurador-Geral Eleitoral para atuar nas hipóteses a que se refere o inciso I do caput
deste artigo.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 21. Os mandatos dos Procuradores Regionais Eleitorais e dos seus
substitutos iniciar-se-ão, simultaneamente, no dia 1º de novembro do ano anterior ao da
eleição, e vigorarão por um biênio, permitida uma recondução.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 23 ....................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................
XIV - dirimir conflitos de atribuição em matéria eleitoral cível e eleitoral
criminal entre Promotorias Eleitorais da unidade da Federação.
...................................................................................................................................
§ 4º Da decisão proferida pelo Procurador Regional Eleitoral em sede de
conflito de atribuição caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, formulado nos próprios
autos e dirigido ao Procurador-Geral Eleitoral, oportunizado o juízo de retratação". (NR)
Art. 2º O Capítulo I do Título III da Portaria PGR/PGE nº 1, de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO III
...................................................................................................................................
CAPÍTULO I
OFÍCIOS ESPECIAIS DE PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL AUXILIAR
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Considerando a atribuição das Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos
Difusos - PROREG, no âmbito da região administrativa em que estiver sediada, nos termos
do artigo 11, inciso IV, da Resolução n: 90/2009 - CSMPDFT, no sentido de instaurar e
presidir o inquérito civil público, bem como o procedimento de investigação preliminar,
para a defesa da ordem jurídica relativa à matéria da área de sua atuação,
O MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, pela 6ª
Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do artigo 8°, §1°,
da Lei 7.345/1985 e art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n. 75/1993 e do artigo 13,
paragrafo único, da Resolução n. 66/2005 do CSMPDFT, resolve converter o presente
procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apuração de eventuais
irregularidades na contratação pela Administração Regional de Ceilândia, para a realização
das 
obras 
em 
2017 
e 
2018,
documentadas 
nos 
PAs 
n. 
137.000.447/2017,
138.000.643/2017, 00138-00004160/2018-91, 138.000.373/2017,
138.000.187/2017 e
138.000.413/2017, conforme detalhado em Despacho de ID: 10692768.
Ainda, determino o sigilo do presente feito, a fim de resguardar a investigação
já realizada, com dados pessoais dos investigados, e garantir efetividade na continuidade
da investigação.
Após a devida autuação desta
Portaria, promovidas as comunicações,
publicações e anotações de estilo (art. 20 da Resolução no 66/2005), aguarde-se o retorno
do SPD/MPDFT.
LÍVIA CRUZ RABELO
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.487, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.2100.0001247/2021-36, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 15 de setembro de 2023, a alteração do status
do 8° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região para "ofício provido
com designação vigente".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.501, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0001.0007830/2023-50, resolve:
Art. 1º Determinar, a contar de 01 de outubro de 2023, a alteração do status
do 11º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região para "ofício provido
com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1516.2023, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0001.0010775/2022-78, resolve:
Art. 1º Determinar a alteração do status do 30º Ofício da Procuradoria Regional
do Trabalho da 2ª Região para "ofício provido com designação vigente".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1522.2023, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL
DO TRABALHO,
no uso
das atribuições
previstas nos incisos XXI e XXIII do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de
20/05/1993,
resguardando
a
continuidade das
atividades
e
o
necessário
aprimoramento da atuação jurisdicional do Ministério Público do Trabalho e
tendo
em
vista os
dados
e
informações
constantes do
PGEA
PGEA
20.02.0001.0007853/2023-11, resolve:
Art. 1º Alterar o período de suspensão determinado no art. 1º da
Portaria
PGT
nº
1394.2023,
e prorrogado
pela
Portaria
nº
1433.2023,
estendendo os seus efeitos até o dia 11/10//2023, no que diz respeito ao 2º
Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA

                            

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