Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091100083 83 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO NATIVITTA PLANEJAMENTOS PROJETOS E GERENCIAMENTO EM SAUDE E AMBIENTE LTDA / 11.049.077/0001-72 25752.018123/2020-87 / 9091254 9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0532523237 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2023-CGRS A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, em cumprimento à Decisão Judicial (0142503), Processo nº 0001602-25.2014.5.10.0004, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00090/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 14 (0151616), Resolve: SUSPENDER o Registro Sindical (RES) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji - MG (reclamado), Processo nº 46302.000096/2009- 59, CNPJ: 10.550.551/0001-82 (0151623), nos termos do art. 257, inciso II, da Portaria/MTP nº 671/2021, até a regularização do seu estatuto, definindo o âmbito de sua representação nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com redação dada pela Lei nº 9.701/98, na qual deve constar a especificação do tamanho da sua área de atuação como sendo igual ou inferior a dois módulos rurais. ELZILENE MENDES BASTOS Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 5.002, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de Administração, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50605.001259/2018-74, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 4.782, de 12/09/2018, publicada no DOU, de 17/09/2018, Seção 1, págs. 139/140, que declarou a utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários terras e benfeitorias, excluídas as áreas pertencentes à faixa de domínio existente e demais áreas de propriedade da União, delimitadas pela poligonal formada pela lista de coordenadas geográficas, as quais delimitam a faixa de utilidade pública de 150 metros, para cada lado, contados do eixo do traçado da Obra de Construção conforme Projeto Geométrico e de Terraplanagem na Rodovia BR135/BA; Trecho: Divisa PI/BA - Divisa BA/MG; Subtrecho: Entrº. BR-349 (Correntina) - Entrº. BA-172 (Coribe); Segmento: km 340,0 ao km 378,0, Lote 03, SNV: 135BBA0601 a 135BBA0607 aceito por meio do Termo de Aceitação parcial do Projeto Geométrico e de Terraplanagem PRBA.BA 135.0598314.03.058. Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGE Nº 3, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, que regulamenta a atuação do Ministério Público Eleitoral. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 24, inciso VIII, do Código Eleitoral, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007835/2021-78, resolve: Art. 1º Os arts. 5º, 7º, 21 e 23 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... III - dirimir conflitos de atribuição em matéria eleitoral cível e eleitoral criminal: a) entre Promotorias Eleitorais de unidades diversas da Federação; b) entre Procuradorias Regionais Eleitorais no país; e c) entre Promotorias Eleitorais e Procuradorias Regionais Eleitorais de unidades da Federação distintas; IV - apreciar recurso interposto em face de decisão proferida por Procurador Regional Eleitoral em sede de conflito de atribuição suscitado entre Promotorias Eleitorais da mesma unidade da Federação, oportunizado o juízo de retratação; V - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos. Parágrafo único. Da decisão proferida pelo Procurador-Geral Eleitoral em sede de conflito de atribuição caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, formulado nos próprios autos e dirigido ao Procurador-Geral Eleitoral." (NR) "Art. 7º O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar Procuradores Eleitorais Auxiliares da PGE para exercerem a função eleitoral, nas seguintes hipóteses: I - atuação perante os Ministros Auxiliares nomeados pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e II - atuação em auxílio ao Procurador-Geral Eleitoral e ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral, independente do período eleitoral. ................................................................................................................................... § 2º É ressalvada a atribuição do Procurador-Geral Eleitoral e do Vice- Procurador-Geral Eleitoral para atuar nas hipóteses a que se refere o inciso I do caput deste artigo. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 21. Os mandatos dos Procuradores Regionais Eleitorais e dos seus substitutos iniciar-se-ão, simultaneamente, no dia 1º de novembro do ano anterior ao da eleição, e vigorarão por um biênio, permitida uma recondução. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 23 .................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................... ................................................................................................................................... XIV - dirimir conflitos de atribuição em matéria eleitoral cível e eleitoral criminal entre Promotorias Eleitorais da unidade da Federação. ................................................................................................................................... § 4º Da decisão proferida pelo Procurador Regional Eleitoral em sede de conflito de atribuição caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, formulado nos próprios autos e dirigido ao Procurador-Geral Eleitoral, oportunizado o juízo de retratação". (NR) Art. 2º O Capítulo I do Título III da Portaria PGR/PGE nº 1, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO III ................................................................................................................................... CAPÍTULO I OFÍCIOS ESPECIAIS DE PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL AUXILIAR ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Considerando a atribuição das Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos - PROREG, no âmbito da região administrativa em que estiver sediada, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Resolução n: 90/2009 - CSMPDFT, no sentido de instaurar e presidir o inquérito civil público, bem como o procedimento de investigação preliminar, para a defesa da ordem jurídica relativa à matéria da área de sua atuação, O MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, pela 6ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do artigo 8°, §1°, da Lei 7.345/1985 e art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n. 75/1993 e do artigo 13, paragrafo único, da Resolução n. 66/2005 do CSMPDFT, resolve converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apuração de eventuais irregularidades na contratação pela Administração Regional de Ceilândia, para a realização das obras em 2017 e 2018, documentadas nos PAs n. 137.000.447/2017, 138.000.643/2017, 00138-00004160/2018-91, 138.000.373/2017, 138.000.187/2017 e 138.000.413/2017, conforme detalhado em Despacho de ID: 10692768. Ainda, determino o sigilo do presente feito, a fim de resguardar a investigação já realizada, com dados pessoais dos investigados, e garantir efetividade na continuidade da investigação. Após a devida autuação desta Portaria, promovidas as comunicações, publicações e anotações de estilo (art. 20 da Resolução no 66/2005), aguarde-se o retorno do SPD/MPDFT. LÍVIA CRUZ RABELO Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.487, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.2100.0001247/2021-36, resolve: Art. 1º Determinar, a partir de 15 de setembro de 2023, a alteração do status do 8° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região para "ofício provido com designação vigente". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1.501, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0007830/2023-50, resolve: Art. 1º Determinar, a contar de 01 de outubro de 2023, a alteração do status do 11º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1516.2023, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0010775/2022-78, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do 30º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região para "ofício provido com designação vigente". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1522.2023, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XXI e XXIII do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resguardando a continuidade das atividades e o necessário aprimoramento da atuação jurisdicional do Ministério Público do Trabalho e tendo em vista os dados e informações constantes do PGEA PGEA 20.02.0001.0007853/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar o período de suspensão determinado no art. 1º da Portaria PGT nº 1394.2023, e prorrogado pela Portaria nº 1433.2023, estendendo os seus efeitos até o dia 11/10//2023, no que diz respeito ao 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRAFechar