DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 211, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução CSMPT nº 137, de 15 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação, a
composição, as atribuições e o funcionamento das
Coordenadorias Temáticas Nacionais.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993, e diante do que consta Procedimento de Gestão Administrativa PGEA nº
20.02.0001.0005686/2023-29, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º, 5º, 9º e 34 da Resolução CSMPT nº 137/2016,
que passam a ter a redação abaixo:
"Art. 2° Integrarão as Coordenadorias Temáticas Nacionais:
I - o(a) Coordenador(a) Nacional e até dois(duas) Vice-Coordenadores(as)
Nacionais;
II - os(as) Coordenadores(as) Regionais e os(as) Vice-Coordenadores(as)
Regionais;
III - o(a) Coordenador(a) titular e o(a) Vice-Coordenador(a) da Procuradoria
Geral do Trabalho (PGT); e
IV - os(as) representantes e os(as) vice-representantes das Procuradorias do
Trabalho nos Municípios (PTM) de Palmas/TO, Boa Vista/RR, Macapá/AP e Rio Br a n c o / AC,
se assim deliberado pelos colégios regionais.
§1° O(A) Coordenador(a) e os(as) Vice-Coordenadores(as) Nacionais serão
escolhidos(as) e nomeados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho, não podendo
permanecer, na mesma coordenação, por mais de 4 (quatro) anos contínuos, exceto para
o(a) Vice que for nomeado(a) Coordenador(a), que poderá permanecer nessa função por
até 4 (quatro) anos contínuos.
§2° A nomeação de membro(a) para atuar como Coordenador(a) Nacional ou
Vice-Coordenador(a) Nacional estará condicionada à demonstração da regularidade com o
serviço, nos termos definidos pela Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
§3° A escolha do(a) Coordenador(a) e dos(as) Vice-Coordenadores(as) Nacionais
dar-se-á dentre Membros(as) com mais de 2 (dois) anos na carreira, não computados nesse
prazo os afastamentos legais, salvo férias, e que tenham conhecimento e experiência
comprovados na área de atuação da Coordenadoria.
§4º Respeitadas as normas da Resolução CSMPT nº 185/2021 e o sistema de
deliberação
de cada
regional, os(as)
Coordenadores(as) e
Vice-Coordenadores(as)
Regionais, bem como os(as) representantes e vice-representantes das Procuradorias do
Trabalho nos Municípios de Palmas/TO, Boa Vista/RR, Macapá/AP e Rio Branco/AC, serão
indicados(as) pelo(a) chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) respectiva, de
acordo com os critérios de especialização fixados em cada unidade, não podendo
permanecer por mais de 4 (quatro) anos contínuos na mesma Coordenadoria, salvo se não
houver outro(a) membro(a) interessado(a).
§5º O(A) Coordenador(a) Temático(a) Nacional e o(a) Vice-Coordenador(a)
Temático(a) Nacional poderão exercer, simultaneamente, a Coordenadoria Regional ou a
representação das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Palmas/TO, Boa Vista/RR,
Macapá/AP e Rio Branco/AC.
§6º O(A) Coordenador(a) da PGT e o(a) Vice serão indicados(as) pelo(a)
Procurador(a)-Geral do Trabalho, não podendo permanecer por mais de 4 (quatro) anos
contínuos, salvo se não houver outro(a) membro(a) interessado(a)."
"Art. 3° As Coordenadorias Temáticas Nacionais serão representadas pelos(as)
Coordenadores(as) Nacionais em sistema de cogestão com os(as) Vice-Coordenadores(as)
Nacionais e, na impossibilidade, por um(a) dos(as) Gerentes de Projeto Estratégico Nacional
ou um(a) dos(as) Coordenadores(as) Regionais de unidades do MPT, indicado(a) pelo(a)
Coordenador(a) Nacional."
"Art. 5° É vedado o exercício concomitante da Coordenação Nacional ou da
Vice-Coordenação Nacional ao(à) membro(a) que estiver exercendo a Chefia ou Vice-Chefia
de Procuradoria Regional do Trabalho, cargo diretivo na Associação Nacional dos
Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), além de cargos de gestão da
administração superior."
"Art. 9° Os(As) Vice-Coordenadores(as) substituirão os(as) Coordenadores(as)
em suas faltas e impedimentos, podendo ainda ser designados(as) para atuação conjunta
com o(a) Coordenador(a) Nacional.
§ 1º Na hipótese de atuação conjunta, caberá ao(à) Vice-Coordenador(a)
executar as atribuições delegadas pelo(a) Coordenador(a).
§ 2º É vedado o afastamento simultâneo do(a) Coordenador(a) e dos(as) Vice-
Coordenadores(as) Nacionais."
"Art. 34. As deliberações das Coordenadorias Temáticas Nacionais serão
tomadas por maioria simples, salvo previsão de quórum mais qualificado.
§1° Terão direito a voto
o(a) Coordenador(a) Nacional, os(as) Vice-
Coordenadores(as) Nacionais, os(as) Coordenadores(as) Regionais, o(a) Coordenador(a) da
PGT e os(as) representantes das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá/AP,
Palmas/TO, Boa Vista/RR e Rio Branco/AC, na forma do art. 2º desta Resolução.
§2° Os(As) representantes das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de
Macapá/AP, Palmas/TO, Boa Vista/RR e Rio Branco/AC terão direito a 2 (dois) votos
quando forem também os(as) Coordenadores(as) Regionais.
§3° Somente os presentes nas Reuniões Nacionais poderão votar."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário
MARIA APARECIDA GUGEL
Conselheira
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
EDELAMARE BARBOSA MELO
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO
Conselheiro
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Conselheiro
ADRIANA SILVEIRA MACHADO
Conselheira
RESOLUÇÃO Nº 212, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera a redação do § 1º do artigo 1º, do inciso II do
artigo 2º, e do caput do artigo 8º da Resolução
CSMPT nº 121/2015, que dispõe sobre o Regimento
Interno do Conselho Superior do Ministério Público
do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo CSMPT
PGEA nº 20.02.0003.0000052/2023-21, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º do artigo 1º, do inciso II do artigo 2º e do caput
do artigo 8º da Resolução CSMPT nº 121/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º O Vice-Presidente, eleito pelo Conselho Superior, terá mandato de 02
(dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º (...)
II - eleger o Secretário do CSMPT;
Art. 8º O Conselheiro Secretário será eleito pelo colegiado para mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período, e será assessorado
por uma Secretaria composta de Assessoria Jurídica, de Secretaria de Gestão de
Informações e de Secretaria Administrativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário
MARIA APARECIDA GUGEL
Conselheira
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
EDELAMARE BARBOSA MELO
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO
Conselheiro
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Conselheiro
ADRIANA S. MACHADO
Conselheira
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 36, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos
Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Vital
do Rêgo) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-
Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes o Ministro Vital do Rêgo, em missão oficial, e o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, em causa justificada.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 35, referente à sessão realizada em 23 de
agosto de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Informação de que o Conselho do Grande Colar do Mérito do Tribunal de
Contas, em reunião realizada hoje, deliberou sobre as personalidades a serem agraciadas
e oradores da cerimônia. Para entrega das comendas, foi convocada Sessão Extraordinária
solene do Plenário, no dia 4 de outubro de 2023, às 10 horas.
Do Ministro Antonio Anastasia:
Convite à participação no painel sobre "Vencimento das Concessões de
Distribuição de Energia Elétrica", com o objetivo de ampliar a participação cidadã na
escolha de pontos prioritários para a fiscalização do TCU nas decisões e procedimentos
adotados pelo Poder Executivo relacionados ao futuro das 20 concessões de distribuição
de energia previstas para vencer entre 2025 e 2031. O painel acontecerá no Auditório
Arnaldo Prieto, no Anexo III do TCU, com transmissão ao vivo pelo canal do TCU no
Youtube.
ATO NORMATIVO APROVADO AD REFERENDUM (v. inteiro teor no Anexo II
desta Ata)
Proposta de homologação, ad referendum, da Resolução-TCU nº 358, de 2023,
que dá nova redação ao art. 4º da Resolução-TCU nº 249, de 2012, e inclui o art. 5-A na
Resolução-TCU nº 259, de 2014, em atenção à urgente necessidade de ajustar os
normativos desta Casa sobre pedido de acesso a peças públicas feito por cidadão, nos
termos da Questão de Ordem nº 3/2023. Aprovado.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-009.664/2023-8 e TC-012.743/2016-0, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
- TC-014.689/2014-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-005.916/2022-4 e TC-025.712/2021-7, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira;
- TC-010.978/2018-6, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia;
- 
TC-006.430/2023-6, 
TC-006.875/2023-8, 
TC-010.769/2022-6 
e 
TC-
012.198/2019-6, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e
- 
TC-005.371/2023-6, 
TC-006.693/2021-0, 
TC-026.580/2020-9 
e 
TC-
029.481/2020-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1768 a 1796.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 1797 a 1821, incluídos no Anexo III desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.

                            

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