DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO Nº35.670, de 05 de setembro de 2023.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designada para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 
2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, 
no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
Emanuela da Silva Lourenço 
300025-2-0 
Data de circulação no DOE
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.672, de 06 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.442, de 31 de julho de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço 
contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 
21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Proteção Animal
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal
• Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos 
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica 
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 
3. Assessoria de Comunicação 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal
4.1. Célula de Apoio a Animais Silvestres
4.2. Célula de Projetos Assistenciais
4.3. Célula de Projetos Educacionais
5. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte
5.1. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Pequeno Porte 
6. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Grande Porte 
6.1. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Grande Porte
7. Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal
8. Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal
8.1. Célula de Gestão e Monitoramento de Hospitais e Clínicas
8.2. Célula de Gestão e Monitoramento de Unidades Móveis
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira 
11.1. Célula de Gestão Administrativa
11.2. Célula de Gestão Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
da Proteção Animal (Sepa) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Proteção Animal, Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, Secretário Executivo de Infraestrutura e 
Equipamentos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.442, de 31 de julho de 2023, integram o quadro de cargos 
da Secretaria da Proteção Animal (Sepa), sendo representados pelos símbolos indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, 56 (cinquenta e seis) cargos de provimento em comissão, 
11 (onze) de símbolo DNS-2, 24 (vinte quatro) de símbolo DNS-3 e 21 (vinte um) de símbolo DAS-1.
Art. 4º Os cargos da Secretaria da Proteção Animal são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações 
ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº35.672, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
03
DNS-2
11
DNS-3
24
DAS-1
21
TOTAL
60
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Proteção Animal
SS-1
01
Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal
SS-2
01
Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
11
Orientador de Célula
DNS-3
09
Articulador
DNS-3
15
Assessor Técnico
DAS-1
21
TOTAL
0
*** *** ***

                            

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