7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO Nº35.670, de 05 de setembro de 2023. DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica designada para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Emanuela da Silva Lourenço 300025-2-0 Data de circulação no DOE Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.672, de 06 de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.442, de 31 de julho de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Proteção Animal II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva de Proteção e Bem Estar Animal • Secretaria Executiva de Infraestrutura e Equipamentos • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal 4.1. Célula de Apoio a Animais Silvestres 4.2. Célula de Projetos Assistenciais 4.3. Célula de Projetos Educacionais 5. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte 5.1. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Pequeno Porte 6. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Grande Porte 6.1. Célula de Articulação da Proteção aos Animais de Grande Porte 7. Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal 8. Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal 8.1. Célula de Gestão e Monitoramento de Hospitais e Clínicas 8.2. Célula de Gestão e Monitoramento de Unidades Móveis V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 11. Coordenadoria Administrativo-Financeira 11.1. Célula de Gestão Administrativa 11.2. Célula de Gestão Financeira Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O cargo de Secretário da Proteção Animal, Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.442, de 31 de julho de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria da Proteção Animal (Sepa), sendo representados pelos símbolos indicados no Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, 56 (cinquenta e seis) cargos de provimento em comissão, 11 (onze) de símbolo DNS-2, 24 (vinte quatro) de símbolo DNS-3 e 21 (vinte um) de símbolo DAS-1. Art. 4º Os cargos da Secretaria da Proteção Animal são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº35.672, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 SS-2 03 DNS-2 11 DNS-3 24 DAS-1 21 TOTAL 60 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário da Proteção Animal SS-1 01 Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal SS-2 01 Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador DNS-2 11 Orientador de Célula DNS-3 09 Articulador DNS-3 15 Assessor Técnico DAS-1 21 TOTAL 0 *** *** ***Fechar