DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
4397. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, INCISO II, CUMULADO COM O INCISO VI DO ART. 13, DA LEI Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. CONTRATADA: 3R CAPACITA COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Marcelo de Sousa Monteiro,Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral. 
RATIFICAÇÃO: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.
Marcelo de Sousa Monteiro
ORDENADOR DE DESPESA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº104/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso 
I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria , a partir de 
01/08/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 025/2023, publicada 
no DOE de Abril de 2023. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza ao 01 de agosto de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 104/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Nº
NOME
01
DARLYSON KAUAN DA SILVA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) 
servidor(a) JOAO PAULO DE SOUSA MOURA , matrícula 47254612, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor 
de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, 
a partir de 03 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 
30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCO CELIO VIANA ANTUNES, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº374/2023 - 18001.009206/2023-55 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 41, §4º, da Constituição Federal de 1988, nos termos dos artigos 27 e 29 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com supedâneo do artigo 188-B da Constituição Estadual de 1989, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional 
nº 101, de 13 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 2020 e Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado, Artigo 27 §1º, de 14 de maio de 1974. RESOLVE. Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório 
para avaliar os servidores de carreira de segurança penitenciária, integrantes do grupo ocupacional atividades de apoio administrativo e operacional – ado, 
do quadro I do poder executivo, submetidos a estágio probatório e contribuir para o efetivo cumprimento de seus objetivos e metas institucionais, integrando, 
ao mesmo tempo, um sistema de planejamento e gestão de pessoas que possibilite o desenvolvimento profissional e pessoal permanente, observando os 
seguintes fatores: relacionamento, comunicação, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. I – Designa os MEMBROS sob a 
presidência do primeiro: Pedro Henrique Matos Alencar, Matrícula: 4308979X, Luana Vieira Diógenes Fonseca, Matrícula: 47303516, Márcia Rodrigues 
Canuto, Matrícula: 47302218, Andreilson Monteiro Rodrigues, Matrícula: 30099516, Nacelio Fernandes Do Carmo, Matrícula: 12576919, Rubens Batista 
De Lima, Matrícula: 47311012, Irlania Sampaio De Andrade, Matrícula: 43095404, Antonio Luiz Gouveia De Moura, Matrícula: 4728001x, Wagner Lima 
Da Silva, Matrícula: 30026713, Alessandro Evaristo Queiroz De Sousa, Matrícula: 30062019, Carlos Eduardo Gurgel Freitas, Matrícula: 30054210 e Antônio 
Erijoncione Alexandre Mendes, Matrícula: 47243912, os quais farão a análise dos dados fornecidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, 
através da plataforma SISRH; a supervisão da emissão das fichas de avaliação do estágio probatório à medida que os servidores fizerem jus a essa emissão; 
a supervisão e sistematização das notas atribuídas; averiguação das assinaturas do servidor, da chefia e da coordenação da área; o somatório das notas de 
cada servidor, bem como definir o resultado final como satisfatório ou insatisfatório e seus desdobramentos; análise do desempenho constatando o grau 
atingido por cada servidor, preenchendo e assinando formulário próprio; produzir o relatório final da comissão; emitir documentação gerando processo para 
a devida instrução junto à assessoria jurídica e demais trâmites necessários. Art. 2º - Representantes (avaliadores) das Unidades Prisionais, Cadeias Públicas 
e GORES do Estado do Ceará, ocupantes dos cargos de Diretor, Diretor Adjunto, Chefe de Segurança e Disciplina, Gerente Administrativo e Designados 
dos Grupos de Operações Regionais, os quais deverão analisar o conjunto de informações fornecidas pela Comissão do Estágio Probatório que estabelecem o 
perfil administrativo do servidor; avaliar cada pessoa observando os fatores: RELACIONAMENTO / COMUNICAÇÃO, DISCIPLINA; CAPACIDADE DE 
INICIATIVA, PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE; levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação de trabalho, excluindo 
aspectos pessoais; atribuir nota de zero a cinco em cada item apresentado no Formulário de Avaliação e encaminhar à Coordenadoria Especial da Adminis-
tração Penitenciária – COEAP a documentação com a avaliação devidamente preenchida. I - Secretariado da Administração Penitenciária e Ressocialização: 
Luís Mauro Albuquerque Araújo, Rafael de Jesus Beserra e Álvaro Cardoso Maciel, os quais farão a supervisão de todo o processo de Estabilidade; adotarão 
as medidas do caput quando se tratar de servidores em cargos diretamente subordinados a eles e emitirão os Atos declarando a Estabilidade dos servidores. 
II - Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP: Luana Vieira Diógenes Fonseca, matrícula: 473035-1-6 e Márcia Rodrigues Canuto, 
matrícula: 473022-1-8, as quais subsidiarão a Comissão do Estágio Probatório com relação a quaisquer informações funcionais necessárias ou solicitadas 
à emissão da Ficha de Avaliação do Estágio Probatório, desde o Termo de Posse aos afastamentos, e demais atividades dos servidores no Sistema Penal 
do Estado do Ceará. III - Representante da Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária – COEAP: Carlos Alexandre Oliveira Leite, matrícula: 
11180116; adotará as medidas do caput quando se tratar de servidores que ocupem cargos diretamente subordinados à Coordenadoria; supervisionarão as 
atividades junto às Unidades e Setores onde os servidores estiverem lotados e adotarão as medidas do caput quando da assinatura da Coordenação da área, 
exigida no Formulário de Avaliação do Estágio Probatório. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº511/2023 - 18001.010774/2023-07 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei 
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE 
FUNDOS, o servidor AUGUSTO CESAR COUTINHO, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 1117651-9, lotado no Núcleo de Albergado - 

                            

Fechar