DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
alterações, mediante as condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
execução do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO POR LOTE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 
CEI’ (S) (CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) NA (S) SEGUINTE(S) CIDADE(S): LOTE II – SOBRAL (JAIBARAS), em Regime de Empreitada 
por Preço Unitário;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA 
QUARTA, que tratam dos prazos a serem executados do contrato, ora aditado, terá seu prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a 
partir de 23 de junho de 2023 até 20 de outubro de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original;  
XII - DATA: 01 de setembro de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, FRANCISCO ROBERTO ARCANJO 
MATOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Ales-
sandro Chagas de Freitas. Fortaleza 05 de setembro de 2023 .
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº275/2022/PROCESSO N°22001.004573/2023-30
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/2022;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, Rua José Capistrano, nº 1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP: 
63.900-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON 
MIRANDA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 275/2022, publicado no D.O.E de 02/09/2022;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: , regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ;  VII- FORO: Forta-
leza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar 
valor ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escola Estadual de Educação 
Profissional Gerardo Cristino de Menezes - Coreaú e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos NO GRUPO 05 – no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ;  IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de 
alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento 
e sessenta reais) passando de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais) para R$ 785.160,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta 
reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 13/07/2023, fls. 49/50 e Despacho da CEALE/SEDUC, datado em 13/07/2023, fls. 52/55 
do processo nº 22001.004573/2023-30. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor 
global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 785.160,00 
(setecentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 13/07/2023, fls. 
52/55 do processo de n.º 22001.004573/2023-30 e IG nº 1277928 constante dos autos.;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, 
que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto 
de 2023 até 16 de agosto de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos 
serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO 
– CEALE, datado em 13/07/2023, fls. 52/55 do processo de n.º 22001.004573/2023- 30 e IG nº 1277928 constante nos autos;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo;  XII - DATA: 11 de agosto de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSE NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES 
DOS SANTOS, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza 21 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 251/2023/PROCESSOS NºS00460895/2023-10726711/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , estabelecida na Rua 
João Dona, nº 314, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº 27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 581378908 SSP/SP e 
CPF n.º 024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº 318, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVE celebrar 
este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei n o 8.666/93 e suas alterações, na TOMADA DE PREÇOS N°20220037 – SOP e seus 
ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. 
OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – 
FORTIM – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados 
de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220037 – SOP e 
seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza 
- CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data 
de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos 
termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão 
analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos 
ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, 
desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 
VALOR GLOBAL: R$  1.855.960,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta reais) pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I, DOTAÇÃO: 22100022.12.365.432.10131.15.449051.1.544.9200, FONTE: 544, DESCRIÇÃO DA 
FONTE: FUNDEF, VALOR CONTRATADO: R$1.855.960,00 . DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE, EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVE-
NIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 05 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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 EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAU
 PROCESSO Nº07614219/2023 - ADITIVO
 LOTE 55/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23062312 - EEM EDSON CORREA. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): ALBA REGINA SILVESTRE DA SILVA BARROSO - CPF: 74851985304 - MATRÍCULA: 22200181125937 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: 
EDITAL 006/2022 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 30/01/2023 a 01/08/2023 - 
VALOR MENSAL: R$ 716,91; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores 
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho 

                            

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