DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
006/2022 - TURNO: - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 02/08/2023 a 25/08/2023 - VALOR
MENSAL: R$ 530,47; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades
Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 513,35 (
QUINHENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075791 - EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES e os Professores
constantes neste extrato
LOTE 872/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23071265 - INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): DAVID DIAS DE CARVALHO - CPF: 06367115366 - MATRÍCULA: 22200181420890 - CARGO: PROF
CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME
ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: T - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 -
VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 01/09/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1105,14; - OBJETIVO: O presente instrumento tem
por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.955,30 ( QUATRO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23071265 - INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROC.: Nº04980298/2022 - CONTRATO N°174/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO (SEDUC), com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após
ter sido enviada via correios NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa S.S VASCONCELOS – ME, inscrita no CNPJ sob n°:19.925.518/0001-64,
com sede no endereço RUA DO ASSUNÇÃO, N° 423, SALA 107, 1° ANDAR BAIRRO CENTRO - CEP 600500-10/FORTALEZA/CE, resultando em
retorno com Aviso de Recebimento (AR), sem recebimento, após 03 tentativas de entregas, com a informação “AUSENTE”, e diante das conclusões extraídas
do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe acerca do que segue: Recurso Administrativo interposto em resposta
ao Parecer Jurídico nº 1594/2023 que discorre sobre as aplicação de Sanção Administrativa e da Rescisão Contratual Unilateral publicada em Diário Oficial
do Estado do Ceará em 30/06/2023. Acerca da análise técnica, esta Cogea tem o seguinte a comentar: Desse modo, dá-se ciência e NOTIFICA a empresa SS
VASCONCELOS- ME, através de seu Representante Legal, acerca da Sanção Administrativa Multa de 20% sobre o valor do Contrato, sendo R$ 76.221,18
(setenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e dezoito centavos), bem como Publicação da Rescisão Contratual Unilateral, podendo a Empresa, com
arrimo no inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar Recurso. Na ausência de Recurso fica ainda NOTIFICADA
a Empresa SS VASCONCELOS- ME, através de seu Representante Legal, para que, com arrimo no inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Notificação, possa adimplir a supracitada dívida por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
- código: 7102. Informamos que no caso da multa não ser adimplida no prazo supracitado, será acionado o Seguro Garantia prestado no ato da contratação
para descontar parte da multa do valor da garantia existente, e o restante do valor será encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a
cobrança Judicial da Multa. Fortaleza, 29 de agosto de 2023. Sandra Maria Rodrigues - Coordenadora da COGEA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°35/2023 - PROCESSO Nº06879880/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 2501/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CLARO S.A. inscrita no CNPJ: 40.432.544/0001-47, totalizando
o valor de R$ 297.838,85 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), referente aos serviços de Internet móvel
3G/4G incluindo o fornecimento de SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal de pacote de dados de no mínimo 20 GB, despesa sem cobertura contratual,
referente ao mês de janeiro de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida,
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
N°147/2020 -PROCESSO Nº05202223/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representada por sua
Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA APOLO SERVIÇOS EIRELI-
ME, estabelecida na Av. Antônio Joaquim de Sousa, n.º 850, Centro, Nova Russas/CE, CEP. 62.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.766.379/0001-97,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR, solteiro, empresário, com RG nº 3459055-2000
SSP/CE e CPF nº 665.821.723-87, residente e domiciliado na Av. Antônio Joaquim de Sousa, n.º 850, Centro, Nova Russas/CE, CEP. 62.200-000, com a
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum
acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº147/2020, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 79, II da Lei nº
8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no processo nº05202223/2023, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 147/2020, que trata da CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DE 02 (DUAS) QUADRAS COBERTAS COM VESTIÁRIOS, NO MUNICÍPIO MONSENHOR TABOSA-CE E DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPOR-
TIVA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão
trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da
rescisão amigável, conforme consta no processo nº 05202223/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável,
as partes dão por encerrado o Contrato nº 147/2020, ressaltando que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administra-
tivamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2023. ELIANA NUNES
ESTRELA -CONTRATANTE, JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR - CONTRATADO, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE.
TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1445/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no
processo suíte de NUP 08012.009880/2023-57, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES
constantes na Portaria nº 1093/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de
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