DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
BOLETIM DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
132ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2023
Integralização de capital social no valor de R$ 10.300.245,97 (dez milhões trezentos mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), oriundo 
da Reserva de Incentivos Fiscais SUDENE constituída no exercício de 2022, referente ao Lucro da Exploração. Assim, o Capital social passará de R$ 
176.876.675,28 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 187.176.921,25 
(cento e oitenta e sete milhões cento e setenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), sem modificação da quantidade de ações 
existentes, a ser feito de acordo com os quadros abaixo, respeitando-se a participação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia, tudo 
conforme quadro que segue abaixo:
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
PRESIDENTE, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Gabriella de Souza Costa
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 469.443)
PROCURADORA DA COMMIT GÁS S.A.
Gabriella de Sousa Rodrigues
ADVOGADA (OAB/RJ 243.927) PROCURADORA DA
MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA 
*** *** ***
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431
CAPÍTULO I
Denominação, sede, foro e duração
Art.1 A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia 
mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispositivos 
legais aplicáveis à espécie.
Art.2 A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830-
005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, 
com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0003-58.
CAPÍTULO II
Do Objeto
Art.3 A Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação 
de serviços correlatos, observada a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico 
e social, os avanços técnicos e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará.
CAPÍTULO III
Do Capital Social e dos Acionistas
Art.4 O capital social subscrito e integralizado é de R$ 187.176.921,25 (cento e oitenta e sete milhões cento e setenta e seis mil novecentos e vinte e 
um reais e vinte e cinco centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta 
e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações 
preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra.
§1 Independentemente de reforma estatutária, o Conselho de Administração fica autorizado a aumentar o Capital Social até o limite de 50.000.000 
(cinquenta milhões) de ações, mantendo-se sempre a proporção de 1/3 do Capital Social representado pelas ações ordinárias e 2/3 pelas ações preferenciais 
e a proporção de cada espécie de ação que possuírem os acionistas.
§2 Não serão emitidos certificados das ações nominativas.
§3 A cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas.
§4 As ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão das seguintes vantagens:
a) prioridade no recebimento do dividendo mínimo, cumulativo, de 6% (seis por cento), calculado sobre a parte do capital representada por essa 
espécie de ação, participando, em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição do dividendo obrigatório, se este for superior ao mínimo;
b) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio em caso de dissolução da Sociedade;
c) participação, em igualdade de condições, com as ações ordinárias nos dividendos distribuídos em virtude de lucros remanescentes;
d) em caso de liquidação da Sociedade os dividendos cumulativos poderão ser pagos a conta do capital social da Companhia;
e) no exercício em que o lucro for insuficiente para o pagamento de dividendo prioritário, os dividendos cumulativos poderão ser pagos à conta das 
reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do Art. 182 da Lei das S.A.
Art.5 Os acionistas terão direito de preferência à subscrição de ações novas, na proporção de cada espécie de ação que possuírem no capital da 
Sociedade, podendo a integralização das ações ser feita em dinheiro ou bens de qualquer natureza, sendo que, neste último caso, será procedida a competente 
avaliação, nos termos do artigo 8º, da Lei 6.404, de 15.12.76.
Parágrafo único. O direito de preferência à subscrição de novas ações deverá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da 
publicação na imprensa do Aviso aos Acionistas comunicando a deliberação que houver autorizado a emissão.
CAPÍTULO IV
Da Assembleia Geral
Art.6 A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu 
objeto e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive 
quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.
Parágrafo único. A Assembleia Geral designará o acionista que a presidirá e este convocará, dentre os acionistas presentes, aquele que será o Secretário.
Art.7 Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - reformar o Estatuto Social;
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração, especificamente o Presidente e o Vice-Presidente, e do 
Conselho Fiscal da Companhia;
III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
IV - suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo presente Estatuto;
V - deliberar sobre a avaliação de bens com que cada acionista concorrer para a formação do Capital Social;
VI - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes 
as contas, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios constitucionais;
VII -  autorizar a Companhia a participar no capital de outras sociedades;
VIII - fixar a remuneração dos administradores da Companhia, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário;
IX - autorizar a emissão de debêntures não conversíveis em ações;
X - deliberar sobre a destinação dos lucros e o pagamento de juros sobre o capital próprio;

                            

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