64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 Estado, com exceção das informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia; XVIII - aprovar o regulamento interno de licitações e contratos; XIX - aprovar a carta anual de governança corporativa e políticas públicas, com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; XX - escolher e destituir o titular da Auditoria Interna, sendo a sua indicação por proposta da Diretoria Executiva; XXI - analisar relatórios apresentados pela Área de Gerenciamento de Riscos e Conformidade sobre suspeita de envolvimento dos membros da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a eles relatada; XXII - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XXIII - aprovar as demais políticas gerais da Companhia; XXIV - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes; XXV - avaliar anualmente o resultado do desempenho, individual e coletivo, dos diretores e dos membros dos comitês estatutários, com apoio metodológico e procedimental do Comitê Estatutário de Elegibilidade, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; b) contribuição para o resultado do exercício; e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo; XXVI - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, individual e coletivo; XXVII - resolver todos os casos omissos não contemplados no presente Estatuto. Art.16. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas através de avisos por escrito, enviados a cada um dos Conselheiros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da reunião. O referido aviso conterá breve descrição das matérias da Ordem do Dia, e só será considerado dispensado se o Conselheiro presente consignar em ata essa dispensa. § 1º Os membros do Conselho de Administração poderão participar de qualquer reunião do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação no qual todos os membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que participe da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros do Conselho de Administração deverão expressar seus votos por meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente. § 2º Independentemente das formalidades descritas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros. seção II Da Diretoria Executiva Art.17. A Diretoria Executiva será composta de 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Técnico e Comercial e 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro, todos eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reeleições consecutivas. § 1º Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao acionista majoritário a indicação do Diretor- Presidente e aos demais acionistas as indicações do Diretor Técnico e Comercial e do Diretor Administrativo e Financeiro. § 2º Os requisitos específicos para o exercício do cargo de Diretor estão previstos em lei e na Política de Indicação da Companhia. Art.18. A Diretoria Executiva reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação de qualquer de seus membros, podendo a reunião realizar-se fora de sede social, quando conveniente aos interesses da Companhia, lavrando-se ata da reunião no livro próprio. § 1º A Diretoria Executiva deverá instalar-se com a presença de todos os seus membros, devendo as deliberações serem tomadas pelo voto afirmativo de todos os membros da Diretoria Executiva. § 2º Os membros da Diretoria Executiva poderão participar de qualquer reunião da Diretoria Executiva por meio de conferência telefônica, videoconferência ou outro meio de comunicação no qual os membros possam escutar uns aos outros e o Diretor que participe da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros da Diretoria Executiva deverão expressar seus votos por meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente. Art.19. Os membros da Diretoria Executiva não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo no caso de licença autorizada pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva farão jus a 30 (trinta) dias de férias, em períodos fracionados, que lhes serão concedidos pela Diretoria Executiva. Art.20. No caso de impedimento temporário, ou vaga do cargo de Diretor, o Presidente do Conselho de Administração convocará imediatamente reunião do Conselho para eleger o substituto, no caso de impedimento, ou para completar o prazo de gestão, no caso de vacância, cabendo a indicação ao acionista a quem o substituído representava. Parágrafo único. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor-Presidente, o Conselho de Administração indicará o substituto, dentre os demais Diretores, enquanto o novo titular não tomar posse. Art.21. Todos os atos e instrumentos que acarretem responsabilidades para a Companhia deverão ser assinados por dois Diretores. Art.22. Compete à Diretoria Executiva, além das atribuições previstas na legislação aplicável: I - estabelecer as diretrizes, normas gerais e planos de atividades dos negócios sociais de acordo com a orientação geral fixada pelo Conselho de Administração; II - propor anualmente à apreciação do Conselho de Administração o Programa Orçamento Anual e suas revisões para o exercício seguinte, o plano de negócios para o exercício anual subsequente, incluindo o plano de investimentos, e a estratégia de longo prazo atualizada com a análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos, submetendo-os à aprovação até a última reunião ordinária do Conselho de Administração; III - autorizar o ingresso em juízo da Companhia, bem como atos de renúncia ou transação, judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou pendências, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); IV - apresentar à Assembleia Geral Ordinária, após manifestação do Conselho de Administração, as demonstrações financeiras previstas em Lei e o parecer do Conselho Fiscal sobre essas demonstrações; V - promover e superintender estudos, projetos, fabricação, montagens e construções, relacionados com a Companhia, sua integração a sistemas de de gás ou a sua expansão ou melhoria; VI - deliberar sobre convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 7º, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para contratos com clientes e, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os contratos administrativos; VII - elaborar o Regimento Interno da Companhia, com especificações das atribuições dos órgãos executivos da empresa, o Regulamento de Pessoal, propondo ao Conselho de Administração sua respectiva política, e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê Estatutário de Elegibilidade, a serem aprovados pelo Conselho de Administração; VIII - propor ao Conselho de Administração os valores das faixas salariais dos cargos de seu Quadro de Pessoal; IX - decidir sobre a alienação, arrendamento, cessão, transferência ou gravames de bens imóveis, móveis ou de direitos constantes do ativo permanente da Companhia e sobre a aquisição de bens imóveis até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); X - admitir ou demitir empregados, obedecidas às normas do Regulamento de Pessoal e as demais atinentes à espécie; XI - constituir mandatário, devendo o respectivo instrumento ser assinado por dois Diretores; XII - designar, nos casos de obrigações a serem assumidas em outros estados ou no exterior, um de seus membros ou um procurador, para representar a Sociedade nos limites e termos da ata da reunião que deliberou sobre o assunto; XIII - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração: a) carta anual de governança corporativa e políticas públicas; e b) metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo. XIV - informar o Conselho de Administração sobre a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Companhia; XV - autorizar as contratações, transações ou acordos e quaisquer alterações a estas contratações, transações ou acordos relativos à prestação do serviço público de fornecimento de gás canalizado por adesão, cujo volume mensal seja inferior a 5.000 m3 (cinco mil metros cúbicos) de gás; XVI - deliberar sobre contratos de fornecimento de gás com clientes, cujos valores excedam aquele disposto no Art. 22, inciso VI, quando se enquadrarem nos modelos padronizados aprovados pelo Conselho de Administração, no âmbito da Política de Contratação da Companhia; XVII - autorizar as permissões de trabalho e de direito de passagem para implantação de novos dutos, estações de válvulas, estações de regulagem e medição de gás, bem como a manutenção / intervenção nesses ativos nas faixas de servidão, observado o disposto no art. 22, inciso VI do Estatuto Social. Art.23. Compete ao Diretor-Presidente: I - representar a Companhia em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatários com poderes específicos;Fechar