DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
§ 4º Se algum membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, ou, ainda, algum empregado atuando em 
conformidade com a situação prevista no parágrafo terceiro, acima, vier a ser condenado em processos movidos contra eles, com decisão transitada em 
julgado, caberá ao mesmo ressarcir a Companhia de todos os custos, despesas e prejuízos a ela causados, quando estes não estiverem cobertos por seguro 
estabelecido no parágrafo segundo.
CAPÍTULO XIII
Seção I
Do Exercício Social
Art.34. O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
Seção II
Das Demonstrações Financeiras
Art.35. No fim de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do Balanço Patrimonial, da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, 
Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa.
Seção III
Dos Lucros, Reservas e Dividendos
Art.36. Do lucro líquido apurado no final de cada exercício, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), antes de qualquer outra destinação, 
na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Art.37. É assegurado aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos 
termos da lei em cada exercício.
§ 1º A Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido remanescente.
§ 2º O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no 
último balanço anual ou semestral.
§ 3º Fica facultado à Sociedade o levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, e havendo lucro em tais balanços e no balanço 
anual, poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições de Lei, por deliberação prévia da Assembleia Geral.
§ 4º Serão compensados os dividendos semestrais e intermediários que tenham sido declarados no exercício.
§ 5º Os dividendos atribuídos aos acionistas serão corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, a partir da data aprovada em Assembleia Geral 
para pagamento.
§ 6º Fica facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição de 
dividendos no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais valores pagos a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo obrigatório 
de que trata o caput.
CAPÍTULO XIV
Da Liquidação
Art.38. No caso de liquidação da Companhia, aplicar-se-ão os dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas.
CAPÍTULO XV
Disposições Especiais
Art.39. O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se lhes, também, o Regulamento de 
Pessoal, sendo que o ingresso nos quadros da Companhia dependerá de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Companhia poderá ter à sua disposição, empregados das entidades públicas e privadas, participantes do seu capital social, ou de 
suas Controladoras e Coligadas, inclusive para o exercício de cargos de direção, mediante reembolso a entidade cedente do ônus da remuneração, acrescidos 
os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e benefícios concedidos, obedecidas as disposições legais vigentes e suas posteriores alterações.
Aprovado na 132ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de julho de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
PRESIDENTE, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Gabriella de Souza Costa
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/SP 469.443)
PROCURADORA DA COMMIT GÁS S.A
Gabriella de Sousa Rodrigues
ADVOGADA (OAB/RJ 243.927) 
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº155/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA GUERREIRO DE CARVALHO ROCHA, ocupante do cargo de 
Gerente de Projetos, matrícula nº. 00424, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 05.09.2023 a 06.09.2023, com 
a finalidade de realizar visita técnica ao Metrô do Cariri, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez 
centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; 
alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, 
em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PRIMEIRO  TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2022 - SEMA/TA2
PROCESSO Nº57001.001234/2023-86
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS 
LTDA – EPP; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente  primeiro termo aditivo tem como fundamento o processo administrativo nº 57001.001234/2023-86 
e documentação probatória acostada, o art. 57, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 32/2022, conforme justificativa às fls. 02 e 17. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA 
E EXECUÇÃO: Pelo presente Termo Aditivo, os prazos de vigência e execução terão início a partir de 20 de agosto de 2023, vigorando até 20 de março 
de 2024. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 32/2022, correm por conta 
das dotações orçamentárias nº 57100001.18.541.721.11003.03.339039.1.7991200016.1 e 57100001.18.541.721.11003.03.339039.1.5009100000.0. RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. 
ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Francisco Augusto Caminha Filho - TA2 
CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA – EPP. DATA DAS ASSINATURAS: 18 de agosto de 2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2023.
Anne Aguiar
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº473/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 03790764/2023, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor 
ALDIZIO FERREIRA DOS SANTOS, Agente de Administração, matrícula nº 002687-1-2, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, 
para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao gabinete da Dep. Estadual Gabriella Aguiar, com ônus para a origem, a partir da 
publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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