68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Decima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0738 o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativos Nº 06884077/2023, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2023/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 21/11/2022, publicado no DOE de 16/12/2022, da execução dos serviços de: NA AREA DE TRAUMO – ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL EM CONSULTA ELETIVA; CIRURGIAO – DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE ODONTO- LOGIA E PSICOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 06884077/2023, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação: NA AREA DE TRAUMO – ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL EM CONSULTA ELETIVA; CIRURGIAO – DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE ODONTOLOGIA, PSICOLOGIA E EXAMES DE ENDOSCOPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da Carta-proposta Nº 20/0738, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC; XII – DA DATA: 07/08/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Credenciador e MS CLINICA INTEGRADA DE ASSISTENCIA MILTI ESPECIALIZADA LTDA/Credenciado(a). José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 030/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 07336359 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: A aquisição emergencial de tratamento com o medicamento Velcade 1,5mg/m2 – 2,8mg D1, D, D15, D21 por 9 ciclos, Melfalan 9mg /m2- 16,7mg D1 a D4 VO por 9 cilcos, Predinisona 60mg /m2 – 100mg por 9 cilos, Daratumumab 1800mg SC, 1x por semana 9 cilos, pelo período de 9 clicos, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº.3025442-66.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3025442-66.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. JOÃO CAMPOS PAIVA NETO VALOR GLOBAL: R$ 765.000,00 ( setecentos e sessenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: CENTRO DE ONCOLOGIA LEONARDO DA VINCI LTDA/CNPJ nº.20.727.949/0001-03 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Asses- soria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.07336359/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.030/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.07336359/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.030/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07198167/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Rufino de Souza, CPF nº 11716835312, aposentado(a) pela Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência F, matrícula nº 04285018, com óbito em 09/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.621,76 (três mil, seis- centos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ELIENE BRANDÃO DE SOUZA CÔNJUGE 30963389300 3.621,76 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diogones Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09765018/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Odilon Aguiar Filho, CPF nº 00030295300, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Conselheiro, matrícula nº 0001-7, com óbito em 10/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 26.064,73 (vinte e seis mil, sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TEREZINHA DE JESUS PAIVA AGUIAR CÔNJUGE 96524138368 26.064,73 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023. José Juarez Diogones Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08726540/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Odilon Aguiar Filho, CPF nº 00030295300, aposentado(a)Fechar