72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 093/2023 IG Nº1199519 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: R.A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.744.508/0001-53, com sede na Rua Mario Benez, nº 155, Andar 2, Jd. Resid. Ana Luiza, Fernandópolis/SP – CEP: 15.603-762, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Rafael Antonio Constantino. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de plataforma elevatória vertical, tipo cabinada, interna em caixa de corrida, com montagem e instalação, para pessoas de mobilidade reduzida, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220030 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (meses), contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 50 (cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de forneci- mento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 74.990,00 (setenta e quatro mil novecentos e noventa reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11712 – 47100001.08.122.211.10055.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de Agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Rafael Antonio Constantino - R.A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 094/2023 IG Nº1280384 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.869.711/0001-58, com sede na Rua 13 s/nº Quadra 10, Lotes 19-24, Polo Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia GO – CEP: 74.985-225, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Francisco Mendes e pelo Sr. Ricardo Alves de Deus. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário corporativo, para atender às demandas dos Equipamentos mantidos pela Secretaria da Proteção Social, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que consta no Processo nº 05648795/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 41/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 41/2022 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.. VALOR GLOBAL: R$ 145.088,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11098 47100001.08.122.211.10055.03.449052.1.5009100000.0 799221 47100001.08.122.211.10055.03.449052.2.500 9100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS, João Francisco Mendes - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e Ricardo Alves de Deus - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº030/2023 – CEDI CEARÁ, 17 de agosto de 2023. APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 2ª EDIÇÃO - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL - IDEAR - INSCRITA NO CNPJ Nº : 08.362.831/0001-15. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe- ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1176975 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 ao INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL - IDEAR, inscrito no CNPJ n°: 08.362.831/0001-15 com vigência de 31 de agosto de 2021 a 27 de junho de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públi-cos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 50ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEI-CE, no valor de até 865.322,87 (oitocentos e secenta e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº031/2023 – CEDI CEARÁ, 17 de agosto de 2023. APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO VIVIDOS DO MUCURIPE - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR VERÇOSA - AIMOV - INSCRITA NO CNPJ Nº :12.460.788/0001-06 . A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe- ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1182316 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR VERÇOSA - AIMOV, inscrita no CNPJ n°: 12.460.788/0001-06 com vigência de 29 de setembro de 2021 a 08 de março de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públi-cos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 50ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEI-CE, no valor de até R$ 312.877,70 (trezentos e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta centavos) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de agosto de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** ***Fechar