DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 093/2023 IG Nº1199519
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim 
Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: R.A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
33.744.508/0001-53, com sede na Rua Mario Benez, nº 155, Andar 2, Jd. Resid. Ana Luiza, Fernandópolis/SP – CEP: 15.603-762, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por Rafael Antonio Constantino. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de plataforma elevatória 
vertical, tipo cabinada, interna em caixa de corrida, com montagem e instalação, para pessoas de mobilidade reduzida, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220030 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (meses), 
contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 50 (cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de forneci-
mento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os 
prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 74.990,00 (setenta 
e quatro mil novecentos e noventa reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11712 – 47100001.08.122.211.10055.03.449052.10000.0. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 30 de Agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria da Proteção Social – SPS e Rafael Antonio Constantino - R.A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 094/2023 IG Nº1280384
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.869.711/0001-58, com sede na Rua 13 s/nº Quadra 10, Lotes 19-24, Polo 
Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia GO – CEP: 74.985-225, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Francisco 
Mendes e pelo Sr. Ricardo Alves de Deus. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário corporativo, para atender às 
demandas dos Equipamentos mantidos pela Secretaria da Proteção Social, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, 
anexo do Edital.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que consta no Processo nº 05648795/2023 e em observância às disposições da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, 
de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 41/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 41/2022 
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação, podendo 
ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.. VALOR GLOBAL: R$ 145.088,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitenta e oito reais) pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11098 47100001.08.122.211.10055.03.449052.1.5009100000.0 799221 47100001.08.122.211.10055.03.449052.2.500
9100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS, João Francisco Mendes - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO 
E EXPORTAÇÃO LTDA e Ricardo Alves de Deus - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº030/2023 – CEDI CEARÁ, 17 de agosto de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO  REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO 
DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 2ª EDIÇÃO - INSTITUTO 
PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL - IDEAR -  INSCRITA NO CNPJ Nº : 08.362.831/0001-15.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe-
ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da 
transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 
2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe 
sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará 
regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do 
Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1176975 concedente pela Secretaria de Proteção 
Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 ao INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL - IDEAR, inscrito no CNPJ 
n°: 08.362.831/0001-15 com vigência de 31 de agosto de 2021 a 27 de junho de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social - SPS, que atestou Regular a 
Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públi-cos, conforme pareceres financeiro e 
técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 50ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEI-CE, no valor de até 865.322,87 (oitocentos 
e secenta e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº031/2023 – CEDI CEARÁ, 17 de agosto de 2023.
APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO  REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO 
DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO VIVIDOS DO MUCURIPE - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE 
OSCAR VERÇOSA - AIMOV -  INSCRITA NO CNPJ Nº :12.460.788/0001-06 .
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições confe-
ridas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da 
transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 
2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe 
sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará 
regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do 
Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1182316 concedente pela Secretaria de Proteção 
Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR VERÇOSA - AIMOV, inscrita no CNPJ n°: 
12.460.788/0001-06 com vigência de 29 de setembro de 2021 a 08 de março de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social - SPS, que atestou Regular a 
Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públi-cos, conforme pareceres financeiro e 
técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 50ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEI-CE, no valor de até R$ 312.877,70 
(trezentos e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta centavos) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto.
Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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