DOE 11/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
Art. 21. São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT):
I - elaborar e atualizar periodicamente a Relação Estadual de Medicamentos do Estado do Ceará (RESME/CE), protocolos de uso, e demais instrumentos 
a fim de promover o uso racional de medicamentos;
II - estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;
III - aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa mediante preenchimento de 
formulário específico;
IV - incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela denominação Comum Brasileira (DCB);
V - revisar periodicamente as normas de prescrição;
VI - validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços;
VII - reforçar a comunicação nos serviços de farmácias municipais e estadual referente às publicações da ANVISA, no que diz respeito a descontinuidade 
de medicamentos, em âmbito Nacional através de boletins e notas informativas;
VIII - promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância;
IX - assessorar o(a) Secretario(a) Executivo(a) de Políticas em Saúde em assuntos de sua competência;
X - contribuir para atualizações periódicas do guia farmacêutico a ser divulgado em todos os serviços da Secretaria Estadual e municipal de Saúde, 
sempre que necessário, contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicos;
XI - definir anualmente metas de melhoria de suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação em Educação Permanente;
XII - desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição.
Art. 22. São atribuições do coordenador da CFT, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
I - aprovar previamente a pauta das reuniões;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - representar a comissão junto à Secretaria Executivo de Políticas em Saúde, ou indicar seu representante;
IV - subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos membros desta;
V - fazer cumprir o regimento.
Art. 23. São atribuições e competências do Secretário da Comissão:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - receber e protocolar os processos e expedientes;
III - conferir o preenchimento dos Formulários de Solicitação Externa recebidos;
IV - lavrar a ata das reuniões;
V - convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo coordenador.
VI - organizar e manter o arquivo da comissão;
VII - preparar a correspondência;
VII - realizar outras funções determinadas pelo  Coordenador relacionadas ao serviço desta secretaria.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As atribuições dispostas nesta Portaria correspondem aos direitos, responsabilidades e competências da Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Art. 25. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CFT, em conjunto com seu coordenador e se necessário com o(a) 
Secretário(a) Executivo(a) de Políticas em Saúde.
Art. 26. Esta Portaria poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.
Art. 27. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 16 de agosto de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANEXO I A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 9° DA PORTARIA 1096/2023
1. Nome: _________________________________________________________________
2. Cargo: _________________________________________________________________
3. Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra ordem em empresa farmacêutica ou de equipamentos para a saúde, o qual possa 
constituir potencial conflito de interesses?
( ) SIM ( ) NÃO
4. Você teve, nos últimos quatro anos, emprego ou outra relação profissional com empresa farmacêutica ou distribuidora de medicamentos?
( ) SIM ( ) NÃO
5. Se você respondeu “sim” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir. Tipo de vínculo/relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos, 
consultorias, palestras): _______________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
6. Nome da empresa: Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho?
____________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________
7. O interesse é vigente no momento atual?
( ) SIM ( ) NÃO
8. Se “não”, quando cessou o interesse?
____________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________
9. Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade nas decisões tomadas pela CTF?
____________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
Declaro que as informações acima são corretas e que não há outra situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim conhecida 
e que informarei se houver qualquer mudança nessas circunstâncias.
Assinatura: ___________________________________________
Data: _____/______/_____
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE MEDICAMENTOS A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 18 DA PORTARIA 
_______/2023
1. Solicitante: ________________________________________________________________
2. CRF: _______________________________ 3. Email: _____________________________
4. Município: __________________________ 5. Telefone: __________________________
( ) INCLUSÃO ( ) EXCLUSÃO ( ) SUBSTITUIÇÃO
6. Medicamento: _____________________________________________________________
7. Princípio ativo: _____________________________________________________________
8. Medicamento de referência: __________________________________________________
9. Forma farmacêutica: ________________________________________________________
10. Vias de administração: _____________________________________________________
11. Indicações: _______________________________________________________________
12. Consta na última edição da RENAME?
( ) SIM ( ) NÃO
Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
SOLICITAÇÕES DE INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
Extensão do uso (dados epidemiológicos)
– Dose diária
Pediátrica: _____________ Adultos: ______________

                            

Fechar