82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.339039.1.6009200000.1.30; DATA DA ASSINATURA: 03/08/2023; SIGNATÁRIOS: IVELISE REGINA CANITO BRASIL e ALEXANDRE BARBOSA DE MIRANDA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 920/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; CONTRATADA: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº015/2020, que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a aquisição de Sistema de Base de Crânio para Neuroendoscopia Ventricular para o Instituto Dr. José Frota – IJF; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar Estadual nº 119/2012; no Decreto nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31 de maio de 2023, com término em 27 de novembro de 2023; VALOR GLOBAL: O mesmo; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230 .03.444042.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 17/08/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Daniel de Holanda Araújo. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 734/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA; CONTRATADA: HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI; OBJETO: Aquisição de Equipamento de mobiliário/utensílio de nutrição, médico/apoio assistencial e suporte à vida destinado ao Hospital Regional Vale do Jaguaribe - HRVJ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aquisição de Equipamento de mobiliário/utensílio de nutrição, médico/apoio assistencial e suporte à vida destinado ao Hospital Regional Vale do Jaguaribe - HRVJ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 4.698,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.631.10241.14.449052.1.634.3220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO e BEKEMBAUER MARTINS CAPANEMA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 739/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA; CONTRATADA: DIRCEU LONGO & CIA LTDA -EPP; OBJETO: Aquisição de Equipamento de mobiliário/utensílio de nutrição, médico/apoio assistencial e suporte à vida destinado ao Hospital Regional Vale do Jaguaribe - HRVJ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230076 - SESA/ UGP, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 3.591,53 (três mil, quinhentos e noventa e um reais, e cinquenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.3 02.631.10241.14.449052.1.634.3220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO e DIRCEU LONGO e JULIANA VALERIUS LONGO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 29/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 34.763,33 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 41.368,37, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Carlomano Gomes Marques. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 43/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 53.740,83 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 63.951,59, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Átila Cordeiro Câmara. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 66/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 deFechar