DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 - TP 
 
A Prefeitura Municipal de Aratuba, por meio da Presidente da 
Comissão de Licitação, tornam público que se encontra à disposição 
dos interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
008/2023 - TP, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PRESTADORA 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO 
DA (LOA) – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E ELABORAÇÃO 
DO 
BALANÇO 
GERAL 
2024, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DE ARATUBA, com data de abertura marcada para o 
dia 27 de Setembro de 2023 às 10:00h, na sala da Comissão de 
Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, N° 304, Centro, Aratuba - 
Ceará. Informações neste endereço eletrônico do Setor de Licitação: 
aratubalicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Aratuba – CE. 
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA -   
Presidente, em 11 de Setembro de 2023. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:79FF0DE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 161.2023 
 
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 
para o mandato de 2023- 2025 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em 
conformidade com a Resolução nº 023/2023 de 29/08/2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Designar os membros para compor a nova designação do 
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS conforme 
determinações da Lei Municipal n° 481/2015 de 29/04/2015 que 
define e reestrutura o referido Conselho: 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE GOVERNAMENTAL 
  
Nº 
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
FUNÇÃO 
01 
Francisca Ana Íris de Oliveira Santos Secretaria de Educação Básica 
Titular 
02 
Keytycyanne Kelly Gomes de Souza Secretaria de Educação Básica 
Suplente 
03 
José Wilson Gomes Neto 
Secretaria de Saúde 
Titular 
04 
Tarciane Ferreira Raquel 
Secretaria de Saúde 
Suplente 
05 
Francisca Clenilda Barbosa Lima 
Secretaria de Assistência Social 
Titular 
06 
Francisca Katiany Leitão Pimentel 
Barbosa 
Secretaria de Assistência Social 
Suplente 
07 
Lucineuda Ferreira dos Santos 
Secretaria de Administração e Finanças 
Titular 
08 
Keila Constancio Coriolano 
Secretaria de Administração e Finanças 
Suplente 
09 
Antônio Wagner Ferreira Santos 
Secretaria Des. Rural Recursos Hídricos. e 
Meio Ambiente 
Titular 
10 
Cleto Santos Custódio 
Secretaria Des. Rural Recursos Hídricos e 
Meio Ambiente 
Suplente 
  
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
  
Nº 
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
FUNÇÃO 
01 
Lourdenice Ferreira da Cruz Assis Usuária do SUAS 
Titular 
02 
Maria Eliane Ferreira da Silva 
Usuária do SUAS 
Suplente 
03 
Maria Antonieta da Silva Pereira 
Trabalhadora do SUAS 
Titular 
04 
José Clodovil Germano da Silva 
Trabalhador do SUAS 
Suplente 
05 
Carla 
Edwirges 
Pereira 
do 
Nascimento 
Trabalhadora do SUAS 
Titular 
06 
Antônia Solange Souza Pereira 
Trabalhadora do SUAS 
Suplente 
07 
Cícero Pereira dos Santos 
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - 
AIKA 
Titular 
08 
José Adauto Gomes dos Santos 
Associação Indígena Kanindé de Aratuba - 
AIKA 
Suplente 
09 
Elivania Silva Lima 
Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura 
Familiar - SINTRAF 
Titular 
10 
Maria Nataliana Assis Gomes 
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras 
na Agricultura Familiar - SINTRAF 
Suplente 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04 
(quatro) dias do mês de setembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:508C04C2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 162.2023 
 
PORTARIA Nº 162/2023 
  
Prorroga 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Prorroga Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares ao servidor efetivo FRANCISCO EDUARDO SALES 
VIEIRA, 
Matrícula 
nº 
160269-1, 
brasileiro, 
RG 
nº. 
2002015033250/SSP-CE, CPF 834.713.163-53, com lotação na 
Secretaria de Des. Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente pelo 
período de 01/09/2023 à 01/03/2024.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/09/2023 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 
(onze) dias do mês de setembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:BB9CFCA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 699.2023 
 
Lei Municipal nº 699/2023 Aratuba, 06 de setembro de 2023. 
  
Dispõe sobre a autorização para celebração de 
convênio com os Municípios que indica, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Município de Aratuba autorizado a celebrar Convênio 
com o município de Baturité, com finalidade de executar projeto de 
preservação e manutenção do aterro sanitário da cidade de 
Baturité/CE, bem como regulamentar o transporte, triagem, 
compostagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos. 
  
Art. 2º - O convênio previsto no artigo 1º será regido por um contrato 
celebrado entre as partes, prevendo os deveres do CONCEDENTE, 
Município de Baturité/CE, bem como os deveres do CONVENENTE. 
  

                            

Fechar