DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e
Sistema Nacional de Cultura;
- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e
Participação Social;
- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e
na sua ausência ou impedimento eventual pela assessora especial de
cultura da Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, a Sra. Goretti
Amorim.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida
pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de
cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
- Conferência Municipal de Cultura;
– Reunião reparatória para Conferência ou Pré- Conferência;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo,
eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por reunião
preparatória ou pré-conferências de caráter mobilizador .
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho
Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da
sociedade civil e membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
pela assessora especial de cultura da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Barbalha, Goretti Amorim
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; II
Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 4ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições
da 4ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para
participação na etapa 4ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª
CMC; VII Sistematizar o relatório da 4ª CMC;
Coordenar a divulgação da 4ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 4ª CMC; X Dar conhecimento à Câmara
Municipal de Barbalha, visando informá-la do andamento, da
organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e
XI Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
Art. 8º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site
da 4ª CEC, alojado na página da Secult
Art. 9º A 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023 , de
acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04
Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão
aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 10º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder
público.
Art. 11º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas
categorias:
- Delegados(as) com direito a voz e voto;
- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE,
de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que
contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos
territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões
simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade
étnica, racial, de gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como
delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de
delegados até o local da 4ª CEC.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos
orçamentários do Governo Municipal.
Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares.
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE BARBALHA
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