Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social; - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pela assessora especial de cultura da Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, a Sra. Goretti Amorim. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal. Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: - Conferência Municipal de Cultura; – Reunião reparatória para Conferência ou Pré- Conferência; § 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por reunião preparatória ou pré-conferências de caráter mobilizador . Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas. § 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pela assessora especial de cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha, Goretti Amorim § 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município. § 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal: I Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; II Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC; Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC; Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC; Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; VII Sistematizar o relatório da 4ª CMC; Coordenar a divulgação da 4ª CMC; Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC; X Dar conhecimento à Câmara Municipal de Barbalha, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e XI Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 8º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult Art. 9º A 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023 , de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. § 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC; CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 10º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 11º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias: - Delegados(as) com direito a voz e voto; - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença. Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados § 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação. § 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual. § 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC. Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal. Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares. SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE BARBALHAFechar