DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
  
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento 
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo 
único desta Lei. 
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município 
de Ibaretama, previsto na Lei Municipal nº. 139, 16 de março de 1998. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que 
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei. 
  
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 01 de maio de 2023, sendo revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 08 de setembro 
de 2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
ANEXO I – LEI Nº 276/2023 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
Enfermeiro(a) 
44h/ semanais 
R$ 4.750,00 
Enfermeiro(a) 
40h/ semanais 
R$ 4.318,18 
Enfermeiro(a) 
36h/ semanais 
R$ 3.886,36 
Enfermeiro(a) 
30h/ semanais 
R$ 3.238,64 
Enfermeiro(a) 
20h/ semanais 
R$ 2.159,09 
  
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I – LEI Nº 276/2023 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
Técnico(a) de Enfermagem 
44h/ semanais 
R$ 3.325,00 
Técnico(a) de Enfermagem 
40h/ semanais 
R$ 3.022,72 
Técnico(a) de Enfermagem 
36h/ semanais 
R$ 2.720,45 
Técnico(a) de Enfermagem 
30h/ semanais 
R$ 2.267,05 
Técnico(a) de Enfermagem 
20h/ semanais 
R$ 1.511,36 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 44h/ semanais 
R$ 2.375,00 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 40h/ semanais 
R$ 2.159,00 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 36h/ semanais 
R$ 1.943,18 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 30h/ semanais 
R$ 1.619,32 
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 20h/ semanais 
R$ 1.320,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 08 de setembro 
de 2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:448D23C1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 021/2023-GP, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
PONTO FACULTATIVO, O EXPEDIENTE DOS 
DIAS 06 DE SETEMBRO (QUARTA-FEIRA) e 08 
DE SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes 
e, 
CONSIDERANDO, a tradição das comemorações a data que faz 
alusão a Independência do Brasil, onde será realizado o desfile cívico 
no município de Ibaretama-CE, na data do dia 6 de setembro de 2023; 
CONSIDERANDO, que o dia 07 de setembro de 2023, é 
comemorado o Dia da Independência do Brasil, e Feriado Nacional; 
CONSIDERANDO, o feriado nacional do dia 07 de setembro 
(independência do Brasil), que ocorrerá numa quinta-feira, e em razão 
disso, o ponto facultativo para o dia 08 de setembro, sexta-feira, 
proporcionará economia de energia elétrica e de combustível nas 
repartições, que terão pouco ou nenhum movimento. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da 
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 06 de setembro 
(quarta-feira), em virtude do Desfile Cívico realizado no Município de 
Ibaretama-CE., 
e 
08 
de 
setembro 
(sexta-feira), 
sendo 
contraproducente a manutenção do expediente intercalado ao Feriado. 
  
Art. 2° - Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados os serviços essenciais, os serviços da tesouraria, de 
limpeza pública, saúde ou sujeitos a escala não serão atingidos por 
este Decreto. 
  
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 05 de 
setembro de 2023. 
 
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:02F15FBC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
230/2023 
 
PORTARIA Nº 230/2023  

                            

Fechar