DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo
único desta Lei.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município
de Ibaretama, previsto na Lei Municipal nº. 139, 16 de março de 1998.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores
contemplados na presente Lei.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 01 de maio de 2023, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 08 de setembro
de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
ANEXO I – LEI Nº 276/2023
CARGO / FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VALOR
Enfermeiro(a)
44h/ semanais
R$ 4.750,00
Enfermeiro(a)
40h/ semanais
R$ 4.318,18
Enfermeiro(a)
36h/ semanais
R$ 3.886,36
Enfermeiro(a)
30h/ semanais
R$ 3.238,64
Enfermeiro(a)
20h/ semanais
R$ 2.159,09
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I – LEI Nº 276/2023
CARGO / FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VALOR
Técnico(a) de Enfermagem
44h/ semanais
R$ 3.325,00
Técnico(a) de Enfermagem
40h/ semanais
R$ 3.022,72
Técnico(a) de Enfermagem
36h/ semanais
R$ 2.720,45
Técnico(a) de Enfermagem
30h/ semanais
R$ 2.267,05
Técnico(a) de Enfermagem
20h/ semanais
R$ 1.511,36
CARGO / FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VALOR
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 44h/ semanais
R$ 2.375,00
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 40h/ semanais
R$ 2.159,00
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 36h/ semanais
R$ 1.943,18
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 30h/ semanais
R$ 1.619,32
Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 20h/ semanais
R$ 1.320,00
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 08 de setembro
de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:448D23C1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 021/2023-GP, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
PONTO FACULTATIVO, O EXPEDIENTE DOS
DIAS 06 DE SETEMBRO (QUARTA-FEIRA) e 08
DE SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais,
conferidas da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes
e,
CONSIDERANDO, a tradição das comemorações a data que faz
alusão a Independência do Brasil, onde será realizado o desfile cívico
no município de Ibaretama-CE, na data do dia 6 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO, que o dia 07 de setembro de 2023, é
comemorado o Dia da Independência do Brasil, e Feriado Nacional;
CONSIDERANDO, o feriado nacional do dia 07 de setembro
(independência do Brasil), que ocorrerá numa quinta-feira, e em razão
disso, o ponto facultativo para o dia 08 de setembro, sexta-feira,
proporcionará economia de energia elétrica e de combustível nas
repartições, que terão pouco ou nenhum movimento.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 06 de setembro
(quarta-feira), em virtude do Desfile Cívico realizado no Município de
Ibaretama-CE.,
e
08
de
setembro
(sexta-feira),
sendo
contraproducente a manutenção do expediente intercalado ao Feriado.
Art. 2° - Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados os serviços essenciais, os serviços da tesouraria, de
limpeza pública, saúde ou sujeitos a escala não serão atingidos por
este Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 05 de
setembro de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:02F15FBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
230/2023
PORTARIA Nº 230/2023
Fechar