Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, conforme anexo único desta Lei. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibaretama, previsto na Lei Municipal nº. 139, 16 de março de 1998. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na presente Lei. Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023, sendo revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 08 de setembro de 2023. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama ANEXO I – LEI Nº 276/2023 CARGO / FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR Enfermeiro(a) 44h/ semanais R$ 4.750,00 Enfermeiro(a) 40h/ semanais R$ 4.318,18 Enfermeiro(a) 36h/ semanais R$ 3.886,36 Enfermeiro(a) 30h/ semanais R$ 3.238,64 Enfermeiro(a) 20h/ semanais R$ 2.159,09 CONTINUAÇÃO DO ANEXO I – LEI Nº 276/2023 CARGO / FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR Técnico(a) de Enfermagem 44h/ semanais R$ 3.325,00 Técnico(a) de Enfermagem 40h/ semanais R$ 3.022,72 Técnico(a) de Enfermagem 36h/ semanais R$ 2.720,45 Técnico(a) de Enfermagem 30h/ semanais R$ 2.267,05 Técnico(a) de Enfermagem 20h/ semanais R$ 1.511,36 CARGO / FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 44h/ semanais R$ 2.375,00 Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 40h/ semanais R$ 2.159,00 Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 36h/ semanais R$ 1.943,18 Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 30h/ semanais R$ 1.619,32 Auxiliares de enfermagem e Parteiro(a)s 20h/ semanais R$ 1.320,00 Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 08 de setembro de 2023. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:448D23C1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL DECRETO N.º 021/2023-GP, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PONTO FACULTATIVO, O EXPEDIENTE DOS DIAS 06 DE SETEMBRO (QUARTA-FEIRA) e 08 DE SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e, CONSIDERANDO, a tradição das comemorações a data que faz alusão a Independência do Brasil, onde será realizado o desfile cívico no município de Ibaretama-CE, na data do dia 6 de setembro de 2023; CONSIDERANDO, que o dia 07 de setembro de 2023, é comemorado o Dia da Independência do Brasil, e Feriado Nacional; CONSIDERANDO, o feriado nacional do dia 07 de setembro (independência do Brasil), que ocorrerá numa quinta-feira, e em razão disso, o ponto facultativo para o dia 08 de setembro, sexta-feira, proporcionará economia de energia elétrica e de combustível nas repartições, que terão pouco ou nenhum movimento. DECRETA: Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 06 de setembro (quarta-feira), em virtude do Desfile Cívico realizado no Município de Ibaretama-CE., e 08 de setembro (sexta-feira), sendo contraproducente a manutenção do expediente intercalado ao Feriado. Art. 2° - Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais, os serviços da tesouraria, de limpeza pública, saúde ou sujeitos a escala não serão atingidos por este Decreto. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 05 de setembro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:02F15FBC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 230/2023 PORTARIA Nº 230/2023Fechar