DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – 
SMIEOU, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) 
PASSAGENS MOLHADAS, NA LOCALIDADE DE SITIO CRUZ, 
MUNICIPIO 
DE 
JUCAS/CE, 
CONFORME 
ORÇAMENTO 
BASICO 
EM 
ANEXO, 
DE 
ESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
URBANAS. EMPRESAS HABILITADAS : JUF CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS LTDA. EMPRESAS INABILITADAS : NORDESTE 
CONSTRUÇÕES 
E 
INFRAESTRUTURA 
LTDA, 
ACS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COFEM CONSTRUÇÕES, 
SERVIÇOS, TECNOLOGIA E LOCAÇÕES LTDA, CLEZINALDO 
CONSTRUÇÕES LTDA, RANULFO TOMAS DA SILVA - ME 
(RTS - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), AGAPE 
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, AR EMPREENDIMENTOS, 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, N3 CONSTRUTORA LTDA, 
WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA 
CONSTRUMIL LTDA, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE 
MÃO 
DE 
OBRA 
LTDA, 
VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS LTDA, META EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA, I. A. S. 
CONSTRUÇÕES LTDA, R M CLEMENTE CANDIDO – ME, 
BARBOSA 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
FF 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Fica aberto o prazo 
recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes 
na data desta publicação, caso não haja interposição de recurso, a 
abertura dos envelopes de propostas comerciais será dia 20 de 
Setembro de 2023, às 09hs.  
  
Jucas/Ce., 11 de Setembro de 2023.  
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –  
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:B759498A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE CONTRATO DE 
ADESÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE CONTRATO DE 
ADESÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCAS. Contrato nº. 
001/2023.02 – Secretaria Municipal de Saúde. Data 11 de Setembro 
de 2023. ORIGEM: Processo Carona através da ADESÃO A ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS, 
ORIUNDA 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 002/2023-DIVERSAS/PMB, realizado pelo 
município de Baixio-Ceará. EMPRESA: DLA COMERCIAL DE 
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.334.945/0001-08, 
OBJETIVO: AQUISIÇÃO CÃMARAS DE AR, PROTETORES E 
PNEUS, TODOS DE PRIMEIRO USO E DE FABRIÇÃO 
NACIONAL, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 
PERTENCENTES E VINCULADOS DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JUCÁS. VALOR TOTAL: R$ 26.248,32 (Vinte e 
seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). 
  
Jucás-Ce., 11 de Setembro de 2023 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:1B09B39C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 801/GP/2023 
 
PORTARIA NO 801/GP/2023 
  
APROVA 
O 
REGIMENTO 
INTERNO 
DO 
COMITÊ 
GESTOR 
INTERSETORIAL 
DA 
PRIMEIRA INFÂNCIA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e 
considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe 
sobre as políticas públicas para a primeira infância, resolve: 
  
RESOLVE 
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor 
Intersetorial da Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de 
funcionamento; 
  
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR: 
  
Art. 2º – O Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância é 
composto por representante titulares dos seguintes órgãos: 
  
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II – Secretaria Municipal de Educação; 
III – Secretaria Municipal de Cultura; 
IV – Secretaria Municipal de Saúde; 
V – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. 
§ 2º – A Secretaria-Executiva de cada secretaria responsável do 
Comitê Gestor SERÁ EXERCIDA ANUALMENTE POR CADA 
SECRETARIA 
QUE 
COMPÕE 
O 
COMITÊ 
GESTOR 
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, que prestará o apoio 
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de 
suas atividades. 
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do 
Municipais no exercício das suas atividades. 
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
com mandato indeterminado. 
  
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: 
  
I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; e 
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância. 
  
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: 
  
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos 
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; e 
IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
  
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
  
I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; 
III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 

                            

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