Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – SMIEOU, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PASSAGENS MOLHADAS, NA LOCALIDADE DE SITIO CRUZ, MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS. EMPRESAS HABILITADAS : JUF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EMPRESAS INABILITADAS : NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, ACS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COFEM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, TECNOLOGIA E LOCAÇÕES LTDA, CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, RANULFO TOMAS DA SILVA - ME (RTS - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, N3 CONSTRUTORA LTDA, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA CONSTRUMIL LTDA, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA, VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA, I. A. S. CONSTRUÇÕES LTDA, R M CLEMENTE CANDIDO – ME, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelopes de propostas comerciais será dia 20 de Setembro de 2023, às 09hs. Jucas/Ce., 11 de Setembro de 2023. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:B759498A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCAS. Contrato nº. 001/2023.02 – Secretaria Municipal de Saúde. Data 11 de Setembro de 2023. ORIGEM: Processo Carona através da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-DIVERSAS/PMB, realizado pelo município de Baixio-Ceará. EMPRESA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.334.945/0001-08, OBJETIVO: AQUISIÇÃO CÃMARAS DE AR, PROTETORES E PNEUS, TODOS DE PRIMEIRO USO E DE FABRIÇÃO NACIONAL, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES E VINCULADOS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS. VALOR TOTAL: R$ 26.248,32 (Vinte e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). Jucás-Ce., 11 de Setembro de 2023 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Presidente da CPL Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:1B09B39C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 801/GP/2023 PORTARIA NO 801/GP/2023 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, resolve: RESOLVE Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento; CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR: Art. 2º – O Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância é composto por representante titulares dos seguintes órgãos: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Cultura; IV – Secretaria Municipal de Saúde; V – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; § 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º – A Secretaria-Executiva de cada secretaria responsável do Comitê Gestor SERÁ EXERCIDA ANUALMENTE POR CADA SECRETARIA QUE COMPÕE O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Municipais no exercício das suas atividades. § 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema. § 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete: I – Planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – Acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete: I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II – Elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê; III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e IV – Divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê. Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete: I – Colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; III – Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;Fechar