DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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com o objetivo de viabilizar serviços de comunicação e/ou
telecomunicações e atividades correlatas no Município, sendo parte
integrante do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, Anexo II
da presente Lei.
Art. 3º. Pelo uso do imóvel objeto do Art. 1º, a empresa TORRES DO
BRASIL S.A pagará
mensalmente ao Município, o valor
correspondente a 01(um) salário mínimo nacional vigente na data do
pagamento, tudo de acordo com a Minuta de Contrato, que segue
anexa.
Art. 4º. O cessionário somente poderá realizar edificações ou
modificações no imóvel mediante autorização expressa do Município.
Art. 5º. Todo o disposto nesta Lei está disciplinado pela legislação
pertinente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 05 de setembro
de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público
(“Contrato”) em que são partes, de um lado:
(I) Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, inscrita no CNPJ sob o nº
07.738.057/0001-31, com sede na praça Mariano Aires, s/n, Centro,
Piquet Carneiro, Ceará, neste ato representada por seu prefeito,
Bismarck Barros Bezerra, CPF 743.834.343-04 e RG 2008613231-
2/SSPDS-CE, doravante designado PERMITENTE; e
(II) TORRES DO BRASIL S.A., sociedade com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Alfredo Egídio de Souza
Aranha, n. 100, Bloco C, 3º Andar, Vila Cruzeiro, CEP: 04726-908,
inscrita no CNPJ sob o nº 38.350.109/0001-21, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA ou TBSA.
E quando ambas forem referidas em conjunto serão denominadas
“Partes” ou, individualmente, “Parte”.
Considerando que:
(I) A PERMITENTE declara que é proprietária e legítima possuidora,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, hipotecas,
legais ou convencionais, ou mesmo de tributos em atraso, do imóvel
objeto do presente mais bem descrito no Anexo 1 e 2.; e
(II) A PERMISSIONÁRIA tem interesse no uso do imóvel para fins
de ser instalado, construído, operado, ampliado, modificado,
consertado, substituído a infraestrutura, os equipamentos e acessórios
de propriedade da PERMISSIONÁRIA ou de terceiros, (doravante
denominados como “equipamentos”) sendo certo que a infraestrutura
de propriedade da TBSA poderá ser compartilhada para terceiros que
prestam serviços delegados de telecomunicações, radiocomunicação
ou outros que venham a necessitar de transmissão de sinais para
viabilizar
a
prestação
de
serviço
de
comunicação
e/ou
telecomunicações e atividades correlatas.
Resolvem as Partes acima qualificadas celebrar o presente Contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o
PERMITENTE concede à PERMISSIONÁRIA o uso do bem público:
um terreno urbano, dentro do terreno da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro, Ceará, na rua José Ferreira Filho, Centro desta
Cidade, com as extremas e medidas seguintes: ao OESTE (frente) –
com o terreno da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, onde mede
16,00 metros; ao LESTE (fundos) – com um beco sem denominação
oficial, onde também mede 16,00 metros; ao NORTE (lado direito) –
com o imóvel de Antônio Rodrigues Soares, onde mede 12,50 metros;
ao SUL (lado esquerdo) – com o terreno da Prefeitura, onde também
mede 12,50 metros, com área total de 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados), registrado na matrícula de nº 582, em 11/02/2009, Livro
C-3, às fls 103, perante o Cartório Nascimento – Ofício de Notas de
Piquet Carneiro.
1.2. A Permissão de uso, a título oneroso, em caráter precário, com
fundamento nas disposições constantes da Lei Orgânica do Município,
promulgada em «indicar data da promulgação da Lei Orgânica», para
a finalidade de instalação de Estação Rádio-Base, necessária ao
desenvolvimento da atividade de prestação do serviço móvel pessoal
pela PERMISSIONÁRIA.
1.3. É de responsabilidade da PERMITENTE, construir e manter o
acesso ao imóvel, garantindo à PERMISSIONÁRIA, acesso irrestrito
ao imóvel, e em havendo necessidade de servidão de passagem para o
acesso, extensão de rede, e afins, ficando à cargo da PERMITENTE
tal negociação, arcando com eventuais despesas.
1.4. PERMITENTE compromete-se em manter o acesso à área objeto
do presente instrumento, em perfeito estado de conservação, bem
como livre e desimpedido de pessoas e coisas e a não alterar suas
características ou edificar, além de assegurar PERMISSIONÁRIA e
seus clientes as facilidades de acesso para instalação e manutenção
das Estruturas e Equipamentos, inclusive, mas não se limitando a,
instalação do medidor de energia (cabos); e instalação, fixação e
manutenção dos estais, passagem de linhas telefônicas (fios e cabos
metálicos ou ópticos), bem como outros meios de interconexão com
outras redes de comunicação que sejam necessárias ao desempenho
dos serviços da PERMISSIONÁRIA e/ou de seus clientes. Quando
não for tecnicamente possível, ou inviável à PERMISSIONÁRIA, a
ligação independente de energia a PERMITENTE permitirá à
PERMISSIONÁRIA que utilize as instalações de energia já existentes
no imóvel, bem como a PERMITENTE providenciará a rede de
extensão da energia, às suas expensas, se necessário for, e viabilizar a
ligação junto à concessionária.
1.5. A PERMISSIONÁRIA poderá realizar no referido imóvel, às
suas expensas, a qualquer tempo, obras, modificações, reformas e/ou
benfeitorias da espécie que julgar conveniente, sem a necessidade de
autorização adicional da PERMITENTE.
1.6. A PERMISSIONÁRIA, em virtude de suas atividades, fica desde
já e expressamente autorizada a sublocar ou de qualquer maneira
permitir o uso compartilhado da Área Cedida por seus clientes,
concessionárias, permissionárias, autorizados e/ou qualquer empresa
coligada, afiliada, controlada, controladora, subsidiária ou empresas
pertencentes ao mesmo grupo Econômico da PERMISSIONARIA,
para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, sem que o uso
compartilhado decorra qualquer acréscimo aos valores acordados ou
demais condições previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA PERMISSÃO DE USO
2.1. O prazo da presente Permissão de Uso é de 5 (cinco) anos,
iniciando em na data de assinatura do presente Termo, podendo ser
prorrogada a critério do PERMITENTE, por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA PERMISSÃO DE USO,
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. Pela permissão de uso em apreço, será devido durante o período
avençado o montante mensal correspondente ao valor de 1 (um)
salário mínimo nacional vigente na data do pagamento a título de
aluguel, devendo ser pago até o décimo dia do mês subsequente ao
vencido, por meio de depósito em conta corrente indicada pela
PERMITENTE abaixo:
PERMITENTE: já qualificado acima
Nome: Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro
Endereço: Pça. Mariano Aires, s/n – Centro – CEP 63605-000 – Fone
(88) 3516 1800
Piquet Carneiro/CE
E-mail: prefeitura.piquet@yahoo.com.br
Instituição Financeira: Banco do Brasil 001
Agência: 4145-9
C/C:
3.2. O primeiro aluguel somente passará a ser devido a partir da
conclusão
das
obras
(RFI),
devidamente
comunicada
ao
PERMITENTE, e será pago até o 10º dia do mês subsequente ao
adimplemento desta condição.
3.3. Não será considerado início das obras visitas para limpeza do
terreno,
cercamento,
sondagem
do
solo,
levantamento
planialtimétrico, levantamento de dados para emissão do laudo
estrutural, e outras preliminares necessárias para instalação dos
equipamentos. Dessa forma, a PERMITENTE, neste ato, renuncia ao
recebimento de qualquer valor a título de aluguel e/ou encargos
relativos ao período anterior a conclusão das obras, e, por
conseguinte, a qualquer reclamação nesse sentido
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