DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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III. situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o
princípio da transparência ou algum interesse público;
IV. qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 11. Compete ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara
Municipal de Palhano além das atribuições ordinárias para o
desempenho da função previstas na Lei 13.709/2018 e demais
dispositivos desta Resolução:
I. atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e
com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;
II. elaborar Normas Técnicas contendo regulamentações específicas,
bem como os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no
âmbito da Câmara Municipal de Palhano;
III. encaminhar as Normas Técnicas para análise e aprovação da
Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD;
IV. comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a
transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que
informada, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos,
convênios ou outros ajustes;
V. informar a Autoridade nacional de Proteção de Dados a
comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas
naturais ou jurídicas de direito privado;
VI. encaminhar ofícios e expedientes ao Chefe do Poder Legislativo;
VII. encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem
ser atendidas por todos os servidores e respectivo chefe do poder
legislativo nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena de
responsabilização se do não atendimento resultar prejuízo a Câmara
Municipal de Palhano;
VIII. comunicar a chefia do poder legislativo, a Autoridade nacional
de Proteção de Dados, bem como ao titular dos dados, a ocorrência de
incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos
titulares.
Art. 12. A não observância das normas e procedimentos constantes na
presente Resolução ensejará a aplicação das normas disciplinares,
além das cabíveis na esfera cível e penal, caso aplicáveis.
Art. 13. Os casos Omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o
contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra
que vier a substitui-la, sendo tal norma legal fundamento de validade
geral do presente Resolução.
Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
Prédio da Câmara Municipal de Palhano/CE, em 04 de setembro de
2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Vice-Presidente
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário
VALDECI BERNARDO FRANKLIN
2º Secretário
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:CE9D2164
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
FUNDEB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230509 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.08.08.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230509
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.08.08.01
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA
E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....:
CRISTIANE
ALVES
GONZAGA
MULTIMIDIA-ME.
OBJETO......................: Aquisição de peças e tintas para a
manutenção das impressoras da Rede Municipal de Ensino
Fundamental e Infantil, de interesse da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, com participação exclusiva de
microempreendedor individual, micro empresa e empresa de pequeno
porte local e/ou regional.
VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino
Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$
25.369,86,
Exercício
2023
Atividade
0502.123650551.2.028
Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 6.169,97
VIGÊNCIA...................: 06 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro
de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Setembro de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:191194FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 441/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para cessão onerosa de
imóvel de propriedade do Município para a empresa
TORRES DO BRASIL S.A, para a finalidade de
instalação
de
Estação
Rádio-Base
de
telecomunicações, e dá outras providências.
Bismarck Barros Bezerra, prefeito municipal de Piquet Carneiro,
estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro, estado do
Ceará, por seus representantes, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
cessão onerosa de um imóvel de sua propriedade com a seguinte
descrição: “um terreno urbano, dentro do terreno da Prefeitura
Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, na rua José Ferreira Filho,
Centro desta Cidade, com as extremas e medidas seguintes: ao
OESTE (frente) – com o terreno da Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro, onde mede 16,00m; ao LESTE (fundos) – com um beco sem
denominação oficial, onde também mede 16,00m; ao NORTE (lado
direito) – com o imóvel de Antônio Rodrigues Soares, onde mede
12,50m; ao SUL (lado esquerdo) – com o terreno da Prefeitura, onde
também mede 12,50m, com área total de 200,00m2 (duzentos metros
quadrados), conforme descrito no anexo, para a empresa TORRES
DO BRASIL S.A, CNPJ nº 38.350.109/0001-21.
Parágrafo único – A Certidão Atualizada de Matrícula e Registro do
imóvel objeto do caput deste Artigo, Anexo I desta Lei, foi lavrada no
Cartório Nascimento de Ofício de Notas e Registros de Piquet
Carneiro, Ceará,
Art. 2º. O imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, será destinado a
instalação
de
uma
Estação
Rádio-Base,
necessária
ao
desenvolvimento da atividade de prestação do serviço móvel pessoal,
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