DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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de seu representante legal, o Sr. Ricardo Cordeiro de Santiago; nº
08.003/2023-02SME – Valor global: R$ 172.792,17 – Contratada:
MA Comércio e Distribuidora de Alimentos LTDA, através de seu
representante legal, o Sr. Marcio Augusto Alencar Rolim; nº
08.003/2023-01SME – Valor global: R$ 149.486,56 – Contratada:
Fireseg Comercial LTDA-EPP, através de seu representante legal, o
Sr. Francisco Luis Claudio. Unidade Administrativa: Secretaria de
Educação. OBJETO: aquisição de materiais gráficos, para atender as
necessidades da Secretaria da Educação de Quixadá-Ce. Prazo de
vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina
pela contratante: Secretária, Verúzia Jardim de Queiroz. Data da
assinatura do contrato: 16 e 24 de maio de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:135E1444
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CMEQ Nº 003/2023
PORTARIA CMEQ Nº 003/2023
Designa, em caráter excepcional, o conselheiro do
Conselho Municipal da Educação de Quixadá- Ceará,
para responder como plantonista, durante o período
de férias dos membros da instituição, pelo período de
01 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023 e dá outras
providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá –
Ceará – CMEQ, por nomeação legal,
em observância à supremacia do interesse público, sobre o particular,
que se consubstancia como princípio do ordenamento jurídico
brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em
nenhum texto normativo;
fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município de Quixadá,
combinada com as disposições da Lei Municipal Nº 2329/2008 e;
considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno do
Conselho Municipal da Educação de Quixadá- CE,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar, em caráter excepcional, o professor Antônio
Martins de Almeida Filho, Conselheiro do Conselho Municipal de
Educação de Quixadá- Ceará, para responder, na qualidade de
plantonista, durante o período de férias dos membros desta instituição,
pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023 e dá outras
providências.
§ 1º - O período de respondência definido no caput do artigo anterior
tem por objetivo salvaguardar e preservar a supremacia dos interesses
da administração pública;
§ 2º - O conselheiro designado para a respondência, deverá, sempre
que o interesse público prevalecer, ser acionado pelo Prefeito
Municipal ou pela Secretaria Municipal da Educação de Quixadá,
sempre que a prevalência do interesse público recomendar;
§ 3º - As decisões tomadas pelo Conselheiro em respondência terão o
caráter de liminar, no formato monocrático, com efeitos imediatos,
devendo o respectivo conteúdo ser apreciado pelo Colegiado Pleno do
Conselho Municipal de Educação de Quixadá, na pauta da Primeira
Reunião Ordinária do Mês subsequente;
a. O descumprimento da medida estabelecida no § 3º do
supramencionado artigo, propiciará o trancamento da pauta do
Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, até
a resolução do impasse.
Art.2º - A designação estabelecida no artigo 1º, desta Portaria, não
gerará ônus para erário público.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpre-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de educação, em Quixadá
– Ceará, aos 30 de junho de 2023.
PROF.: ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do CMEQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A399A687
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 210 DE Nº 11 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 210 DE Nº 11 DE SETEMBRO DE 2023
Convoca a IV Conferência Municipal de Cultura -
CMC.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
portaria nº 210 de nº 11 de setembro de 2023, que convoca a 4ª
Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
O(A) Prefeito(a) José Adil Vieira Júnior resolve:
Art. 1º Convocar a Quarta Conferência Municipal de Cultura - 4ª
CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da IV CMC será realizada no dia
14 de setembro de 2023.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A Quarta Conferência Municipal de Cultura terá como tema
geral: “Democracia e Direito à Cultura - por um novo tempo - ”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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