DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
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de seu representante legal, o Sr. Ricardo Cordeiro de Santiago; nº 
08.003/2023-02SME – Valor global: R$ 172.792,17 – Contratada: 
MA Comércio e Distribuidora de Alimentos LTDA, através de seu 
representante legal, o Sr. Marcio Augusto Alencar Rolim; nº 
08.003/2023-01SME – Valor global: R$ 149.486,56 – Contratada: 
Fireseg Comercial LTDA-EPP, através de seu representante legal, o 
Sr. Francisco Luis Claudio. Unidade Administrativa: Secretaria de 
Educação. OBJETO: aquisição de materiais gráficos, para atender as 
necessidades da Secretaria da Educação de Quixadá-Ce. Prazo de 
vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina 
pela contratante: Secretária, Verúzia Jardim de Queiroz. Data da 
assinatura do contrato: 16 e 24 de maio de 2023  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:135E1444 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA CMEQ Nº 003/2023 
 
PORTARIA CMEQ Nº 003/2023 
  
Designa, em caráter excepcional, o conselheiro do 
Conselho Municipal da Educação de Quixadá- Ceará, 
para responder como plantonista, durante o período 
de férias dos membros da instituição, pelo período de 
01 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023 e dá outras 
providências. 
  
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – 
Ceará – CMEQ, por nomeação legal, 
em observância à supremacia do interesse público, sobre o particular, 
que se consubstancia como princípio do ordenamento jurídico 
brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em 
nenhum texto normativo; 
fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município de Quixadá, 
combinada com as disposições da Lei Municipal Nº 2329/2008 e; 
considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno do 
Conselho Municipal da Educação de Quixadá- CE, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Designar, em caráter excepcional, o professor Antônio 
Martins de Almeida Filho, Conselheiro do Conselho Municipal de 
Educação de Quixadá- Ceará, para responder, na qualidade de 
plantonista, durante o período de férias dos membros desta instituição, 
pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023 e dá outras 
providências. 
§ 1º - O período de respondência definido no caput do artigo anterior 
tem por objetivo salvaguardar e preservar a supremacia dos interesses 
da administração pública; 
§ 2º - O conselheiro designado para a respondência, deverá, sempre 
que o interesse público prevalecer, ser acionado pelo Prefeito 
Municipal ou pela Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, 
sempre que a prevalência do interesse público recomendar; 
§ 3º - As decisões tomadas pelo Conselheiro em respondência terão o 
caráter de liminar, no formato monocrático, com efeitos imediatos, 
devendo o respectivo conteúdo ser apreciado pelo Colegiado Pleno do 
Conselho Municipal de Educação de Quixadá, na pauta da Primeira 
Reunião Ordinária do Mês subsequente; 
  
a. O descumprimento da medida estabelecida no § 3º do 
supramencionado artigo, propiciará o trancamento da pauta do 
Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, até 
a resolução do impasse. 
  
Art.2º - A designação estabelecida no artigo 1º, desta Portaria, não 
gerará ônus para erário público. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se; Publique-se e Cumpre-se. 
  
Sala da Presidência do Conselho Municipal de educação, em Quixadá 
– Ceará, aos 30 de junho de 2023. 
  
PROF.: ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO 
Presidente do CMEQ  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A399A687 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 210 DE Nº 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
PORTARIA Nº 210 DE Nº 11 DE SETEMBRO DE 2023 
  
Convoca a IV Conferência Municipal de Cultura - 
CMC. 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, 
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às 
fontes da cultura nacional; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição 
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da 
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da 
Federação; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado 
do Ceará constitui instância de articulação e participação social, 
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - 
portaria nº 210 de nº 11 de setembro de 2023, que convoca a 4ª 
Conferência Estadual de Cultura. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - 
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura. 
  
O(A) Prefeito(a) José Adil Vieira Júnior resolve: 
  
Art. 1º Convocar a Quarta Conferência Municipal de Cultura - 4ª 
CMC. 
  
Parágrafo único. A etapa municipal da IV CMC será realizada no dia 
14 de setembro de 2023. 
  
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo 
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC. 
  
Art. 3º A Quarta Conferência Municipal de Cultura terá como tema 
geral: “Democracia e Direito à Cultura - por um novo tempo - ”. 
  
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
ANEXO I  
  
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA  
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  

                            

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