DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como
tema central “Democracia e Direito à Cultura”, em simetria plena com
o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência
Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate
sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade,
visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos
culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com
todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de
Quixelô.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC:
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de Cultura;
Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos:
I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
II- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e
Participação Social;
III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura,
Guilherme Macedo Silva, e na sua ausência ou impedimento eventual
pelo
(PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
CULTURA).
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida
pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de
cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura;
II - Pré- Conferências;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo,
eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré-
conferências de caráter mobilizador .
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e
membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo presidente do conselho de cultura.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC;
Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 4ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições
da 4ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para
participação na etapa 4ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª
CMC;
Sistematizar o relatório da 4ª CMC;
Coordenar a divulgação da 4ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 4ª CMC;
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Quixelô, visando informá-
la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus
resultados; e
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
Art. 8º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site
da 4ª CEC, alojado na página da Secult.
Art. 9º A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 ,
de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04
Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão
aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 10º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 11º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas
categorias:
I- Delegados(as) com direito a voz e voto;
II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
Fechar