DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
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Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como 
tema central “Democracia e Direito à Cultura”, em simetria plena com 
o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência 
Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate 
sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, 
visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos 
culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com 
todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de 
Quixelô. 
  
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC: 
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de Cultura; 
Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
Implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir 
dos seguintes eixos: 
I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
II- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e 
Participação Social; 
III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura, 
Guilherme Macedo Silva, e na sua ausência ou impedimento eventual 
pelo 
(PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA). 
  
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida 
pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de 
cultura no âmbito municipal. 
  
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: 
  
I - Conferência Municipal de Cultura; 
II - Pré- Conferências; 
  
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de 
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, 
eletivo e consolidativo. 
  
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré- 
conferências de caráter mobilizador . 
  
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª 
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. 
  
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho 
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e 
membros de Instituições convidadas. 
  
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular 
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, 
pelo presidente do conselho de cultura. 
  
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - 
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no 
município.  
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
  
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
  
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; 
Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; 
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 4ª CMC; 
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições 
da 4ª CMC; 
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para 
participação na etapa 4ª CMC; 
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª 
CMC; 
Sistematizar o relatório da 4ª CMC; 
Coordenar a divulgação da 4ª CMC; 
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 4ª CMC; 
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Quixelô, visando informá-
la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus 
resultados; e 
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste 
Regimento. 
  
Art. 8º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação 
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o 
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de 
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site 
da 4ª CEC, alojado na página da Secult. 
  
Art. 9º A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 , 
de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 
Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da 
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. 
  
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão 
aplicadas automaticamente à 4ª CMC; 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 10º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de 
representantes da sociedade civil e do poder público. 
  
Art. 11º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas 
categorias: 
  
I- Delegados(as) com direito a voz e voto; 
II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult 
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da 
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de 
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC 
  
Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência 
Estadual 
De 25 a 500 5% do número de participantes 
Acima de 500 25 Delegados 
  
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação.  

                            

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