DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:2EC35FBB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035/2023
DECRETO Nº 035/2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361,
concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal,
através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de
campos society no Município de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO que a Sede do Município possui considerável
população, que necessita de mais um equipamento desta natureza;
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um
direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de
Quixelô/CE tem o dever de atender a população local,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel rural medindo 1.239,50m² (mil duzentos e
trinta e nove virgula cinquenta metros quadrados), localizado na Sede
do Município Quixelô/CE, situado na CE 375, confrontando-se: Ao
Norte: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Leste: com
imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Sul: com a CE 375: Ao
Oeste: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, fechando assim
a poligonal.
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 476044.89 m e Norte
(Y) 9308348,52 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí,
confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo
32.20 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) =
9308351.02 m, Este (X) 476077.00 m; daí, confrontando com imóvel
do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 38.50 m, segue até o
marco P03 de coordenada Norte 9308312.64 m, Este (X) 476079.99
m; daí, confrontando com CE 375, medindo 32.20 m, segue até o
marco P04 de coordenada Norte (Y) 9308310.14 m, Este (X)
476047.88 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco
Lopes Filho, medindo 38.50 m, fechando assim uma área total de
1.239,50 m².
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à
construção de um Campo Society.
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este
Decreto.
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
expressas nas leis já citadas.
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a
presente Desapropriação.
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em
11 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:462A17E1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036/2023
DECRETO Nº 036/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361,
concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal,
através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de
campos society no Município de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO que o Sítio Cunhã Poti, Zona Rural do
Município, possui considerável população, que necessita de mais um
equipamento desta natureza;
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um
direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de
Quixelô/CE tem o dever de atender a população local,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel rural medindo 1.049,76m² (mil e quarenta e
nove virgula setenta e seis metros quadrados), localizado no Sítio
Cunhã Poti, Zona Rural do Município, confrontando-se: Ao Norte:
com Estrada carroçável; Ao Leste: com Estrada carroçável; Ao Sul:
com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva; Ao Oeste: com imóvel
do Senhor Inácio Alves da Silva, fechando assim a poligonal.
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema U T M - Datum SIRGAS 2000, Este (X) 490125.86 m e
Norte (Y) 9323022.17 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí,
confrontando com Estrada carroçável, medindo 32.40 m, segue até o
marco P02 de coordenada Norte (Y) 9323012.93 m, Este (X)
490156.91 m; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo
32.40 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9322981.87 m,
Este (X) 490147.67 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor
Inácio Alves da Silva, medindo 32.40 m, segue até o marco P04 de
coordenada Norte (Y) 9322991.12 m, Este (X) 490116.62 m; daí,
confrontando com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, medindo
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