Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 § 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual. § 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC. Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal. Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares. GUILHERME MACEDO SILVA Secretário Municipal de Cultura Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:11361CC6 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.09.11.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tombada sob nº 2023.09.11.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na execução das obras de pavimentação em piso intertravado no centro da sede do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1083634-05, Convênio nº 932621/2022/MDR, celebrado com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Regional. Data e horário da abertura: 16 de Outubro de 2023, às 08h00min. Observação: Os protocolos poderão ser feitos em dias anteriores a abertura do Processo no horário de 7hrs as 11hrs, em dias de expediente, uma vez que, a tarde o expediente é exclusivamente interno. Na data marcada para abertura não protocolaremos, apenas iremos receber na hora marcada. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação através do endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Informações: Comissão de Licitação, fone (88) 3579-1210 Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023. LUIZ MOSES DE ABREU NETO – Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:A74E8D73 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2023 DECRETO Nº 034/2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41, CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de campos society no Município de Quixelô/CE; CONSIDERANDO o Sítio Gaspar é uma Região do Município de considerável população, que necessita de um equipamento desta natureza; CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de Quixelô/CE tem o dever de atender a população local, DECRETA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.008,00m² (mil e oito metros quadrados), localizado no Sítio Gaspar, Zona Rural, Município Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com Estrada carroçável; Ao Leste: com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva; Ao Sul: com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva: Ao Oeste: com escola municipal de Quixelô, fechando assim a poligonal. Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo- referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 493582.37 m e Norte (Y) 9321615.92 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 42.00 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9321595.75 m, Este (X) 493619.21 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva, medindo 24.00 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9321574.70 m, Este (X) 493607.68 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva, medindo 42.00 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9321594.66 m, Este (X) 493570.84 m; daí, confrontando com escola municipal de Quixelô, medindo 24.00 m, fechando assim uma área total de 1.008,00 m².. Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à construção de um Campo Society. Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto- Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas. Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação. Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 11 de setembro de 2023. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Fechar