DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólicas, 
cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, 
de gênero e orientação sexual. 
  
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser 
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como 
delegado na ausência do titular. 
  
CAPÍTULO V  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas 
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de 
delegados até o local da 4ª CEC. 
  
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos 
orçamentários do Governo Municipal. 
  
Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares. 
  
GUILHERME MACEDO SILVA 
Secretário Municipal de Cultura 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:11361CC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
2023.09.11.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA, 
tombada 
sob 
nº 
2023.09.11.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
execução das obras de pavimentação em piso intertravado no centro 
da sede do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de 
Trabalho nº 1083634-05, Convênio nº 932621/2022/MDR, celebrado 
com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
Data e horário da abertura: 16 de Outubro de 2023, às 08h00min. 
Observação: Os protocolos poderão ser feitos em dias anteriores a 
abertura do Processo no horário de 7hrs as 11hrs, em dias de 
expediente, uma vez que, a tarde o expediente é exclusivamente 
interno. Na data marcada para abertura não protocolaremos, apenas 
iremos receber na hora marcada. Os interessados poderão ler e obter o 
texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação através 
do endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Informações: Comissão 
de Licitação, fone (88) 3579-1210 
  
Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023.  
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO – 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A74E8D73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034/2023 
 
DECRETO Nº 034/2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 
o Decreto-Lei nº 3.365/41, 
  
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, 
concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, 
através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de 
campos society no Município de Quixelô/CE; 
  
CONSIDERANDO o Sítio Gaspar é uma Região do Município de 
considerável população, que necessita de um equipamento desta 
natureza; 
  
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um 
direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de 
Quixelô/CE tem o dever de atender a população local, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel rural medindo 1.008,00m² (mil e oito metros 
quadrados), localizado no Sítio Gaspar, Zona Rural, Município 
Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com Estrada carroçável; Ao 
Leste: com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva; Ao Sul: 
com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva: Ao Oeste: com 
escola municipal de Quixelô, fechando assim a poligonal. 
  
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco 
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 493582.37 m e Norte 
(Y) 9321615.92 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, 
confrontando com Estrada carroçável, medindo 42.00 m, segue até o 
marco P02 de coordenada Norte (Y) 9321595.75 m, Este (X) 
493619.21 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Humberto 
Vicente da Silva, medindo 24.00 m, segue até o marco P03 de 
coordenada Norte 9321574.70 m, Este (X) 493607.68 m; daí, 
confrontando com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva, 
medindo 42.00 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 
9321594.66 m, Este (X) 493570.84 m; daí, confrontando com escola 
municipal de Quixelô, medindo 24.00 m, fechando assim uma área 
total de 1.008,00 m².. 
  
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à 
construção de um Campo Society. 
  
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou 
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este 
Decreto. 
  
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada 
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações 
expressas nas leis já citadas. 
  
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação 
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. 
  
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a 
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a 
presente Desapropriação. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
  
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 
11 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ce 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 

                            

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