DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólicas,
cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial,
de gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como
delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de
delegados até o local da 4ª CEC.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos
orçamentários do Governo Municipal.
Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares.
GUILHERME MACEDO SILVA
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:11361CC6
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2023.09.11.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação –
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA,
tombada
sob
nº
2023.09.11.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
execução das obras de pavimentação em piso intertravado no centro
da sede do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de
Trabalho nº 1083634-05, Convênio nº 932621/2022/MDR, celebrado
com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Data e horário da abertura: 16 de Outubro de 2023, às 08h00min.
Observação: Os protocolos poderão ser feitos em dias anteriores a
abertura do Processo no horário de 7hrs as 11hrs, em dias de
expediente, uma vez que, a tarde o expediente é exclusivamente
interno. Na data marcada para abertura não protocolaremos, apenas
iremos receber na hora marcada. Os interessados poderão ler e obter o
texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação através
do endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Informações: Comissão
de Licitação, fone (88) 3579-1210
Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:A74E8D73
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2023
DECRETO Nº 034/2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361,
concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal,
através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de
campos society no Município de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO o Sítio Gaspar é uma Região do Município de
considerável população, que necessita de um equipamento desta
natureza;
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um
direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de
Quixelô/CE tem o dever de atender a população local,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel rural medindo 1.008,00m² (mil e oito metros
quadrados), localizado no Sítio Gaspar, Zona Rural, Município
Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com Estrada carroçável; Ao
Leste: com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva; Ao Sul:
com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva: Ao Oeste: com
escola municipal de Quixelô, fechando assim a poligonal.
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 493582.37 m e Norte
(Y) 9321615.92 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí,
confrontando com Estrada carroçável, medindo 42.00 m, segue até o
marco P02 de coordenada Norte (Y) 9321595.75 m, Este (X)
493619.21 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Humberto
Vicente da Silva, medindo 24.00 m, segue até o marco P03 de
coordenada Norte 9321574.70 m, Este (X) 493607.68 m; daí,
confrontando com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva,
medindo 42.00 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y)
9321594.66 m, Este (X) 493570.84 m; daí, confrontando com escola
municipal de Quixelô, medindo 24.00 m, fechando assim uma área
total de 1.008,00 m²..
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à
construção de um Campo Society.
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este
Decreto.
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
expressas nas leis já citadas.
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a
presente Desapropriação.
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em
11 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ce
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
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