DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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32.40 m, segue até o marco inicial, fechando assim uma área total de
1.049,76 m².
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à
construção de um Campo Society.
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este
Decreto.
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
expressas nas leis já citadas.
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a
presente Desapropriação.
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em
11 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C8557673
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N° 0339/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
CONSIDERADO, as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica
do Município de Quixeré, bem como o Regime Interno da Câmara
Municipal; e
CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Independência, na Quinta-
Feira dia 07 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1°.- Declarar Ponto facultativo aos Servidores da Câmara
Municipal de Quixeré no dia 08 de Setembro de 2023, Sexta Feira.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 de
Setembro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:73615A78
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa de Saúde, do
Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e
Homologação,
da
licitação
na
Modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0027/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS
TIPO
MENOR
PREÇO
POR
LOTE
PARA
AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADOS DESTINADOS AS
UNIDADES QUE COMPOEM A SECRETARIA DE SAUDE E
EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DESTINADOS A MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES
DO CADASTRO ÚNICO JUNTO A SECRETARIA DE
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICIPIO DE QUIXERE, declarando o processo Adjudicado e
Homologado em favor das empresas: 01. POSITIVO COMERCIO
DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, com CNPJ sob o Nº
37.990.239/0001-66, localizada no endereço Rua 135. Nº 35 A,
Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP: 60.530-170 vencedora dos
LOTES 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com valor global de R$ 182.785,20
(cento e oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e
vinte centavos).
Quixeré–Ce, 11 de setembro de 2023.
JOAO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Órgão Gerenciador
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:CDC78BF0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1441/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO DE 1437/2023 QUE
SUSPENDE
A
CONCESSÃO
DE
LICENÇA
PRÊMIO POR PERÍODO DETERMINADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado
do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e
art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Regime Jurídico Único do
Município de Quixeré-CE, em seu art. 91;
E, CONSIDERANDO a difícil crise econômica e financeira que já
atravessa e será intensificada nos próximos meses, relativos as quedas
de receitas do Município de Quixeré-CE, principalmente sua principal
receita o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
RESOLVE:
Art.1º - Fica alterado o art. 2º para inclusão do inciso V do Decreto de
nº 1337/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Não haverá suspensão para a concessão da licença prêmio
aos servidores que estiverem:
I - em tempo para a concessão de aposentadoria;
II - nunca tenham tirado;
III - em debilidades de saúde, superiores a 15 (quinze) dias,
comprovadas, através da comissão de perícia médica do município de
Quixeré-CE e que não estejam em auxílio doença;
IV – com idade superior a 60 (sessenta) anos; e
V – que tenham dependentes (assim identificados no Regime Jurídico
Único do Município de Quixeré-CE) em debilidades de saúde,
superiores
a
15
(quinze)
dias,
comprovadas,
através
de
atestado(s)/laudo(s) médicos.
Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01º de setembro de 2023,
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