DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
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Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:2EC35FBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 035/2023 
 
DECRETO Nº 035/2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 
o Decreto-Lei nº 3.365/41, 
  
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, 
concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, 
através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de 
campos society no Município de Quixelô/CE; 
  
CONSIDERANDO que a Sede do Município possui considerável 
população, que necessita de mais um equipamento desta natureza; 
  
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um 
direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de 
Quixelô/CE tem o dever de atender a população local, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel rural medindo 1.239,50m² (mil duzentos e 
trinta e nove virgula cinquenta metros quadrados), localizado na Sede 
do Município Quixelô/CE, situado na CE 375, confrontando-se: Ao 
Norte: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Leste: com 
imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Sul: com a CE 375: Ao 
Oeste: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, fechando assim 
a poligonal. 
  
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco 
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 476044.89 m e Norte 
(Y) 9308348,52 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, 
confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 
32.20 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) = 
9308351.02 m, Este (X) 476077.00 m; daí, confrontando com imóvel 
do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 38.50 m, segue até o 
marco P03 de coordenada Norte 9308312.64 m, Este (X) 476079.99 
m; daí, confrontando com CE 375, medindo 32.20 m, segue até o 
marco P04 de coordenada Norte (Y) 9308310.14 m, Este (X) 
476047.88 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco 
Lopes Filho, medindo 38.50 m, fechando assim uma área total de 
1.239,50 m². 
  
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à 
construção de um Campo Society. 
  
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou 
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este 
Decreto. 
  
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada 
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações 
expressas nas leis já citadas. 
  
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação 
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. 
  
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a 
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a 
presente Desapropriação. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
  
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 
11 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:462A17E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 036/2023 
 
DECRETO Nº 036/2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 
o Decreto-Lei nº 3.365/41, 
  
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, 
concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, 
através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de 
campos society no Município de Quixelô/CE; 
  
CONSIDERANDO que o Sítio Cunhã Poti, Zona Rural do 
Município, possui considerável população, que necessita de mais um 
equipamento desta natureza; 
  
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um 
direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de 
Quixelô/CE tem o dever de atender a população local, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel rural medindo 1.049,76m² (mil e quarenta e 
nove virgula setenta e seis metros quadrados), localizado no Sítio 
Cunhã Poti, Zona Rural do Município, confrontando-se: Ao Norte: 
com Estrada carroçável; Ao Leste: com Estrada carroçável; Ao Sul: 
com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva; Ao Oeste: com imóvel 
do Senhor Inácio Alves da Silva, fechando assim a poligonal. 
  
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-
referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco 
denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema U T M - Datum SIRGAS 2000, Este (X) 490125.86 m e 
Norte (Y) 9323022.17 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, 
confrontando com Estrada carroçável, medindo 32.40 m, segue até o 
marco P02 de coordenada Norte (Y) 9323012.93 m, Este (X) 
490156.91 m; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 
32.40 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9322981.87 m, 
Este (X) 490147.67 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor 
Inácio Alves da Silva, medindo 32.40 m, segue até o marco P04 de 
coordenada Norte (Y) 9322991.12 m, Este (X) 490116.62 m; daí, 
confrontando com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, medindo 

                            

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