Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 51 Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:2EC35FBB GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2023 DECRETO Nº 035/2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41, CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de campos society no Município de Quixelô/CE; CONSIDERANDO que a Sede do Município possui considerável população, que necessita de mais um equipamento desta natureza; CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de Quixelô/CE tem o dever de atender a população local, DECRETA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.239,50m² (mil duzentos e trinta e nove virgula cinquenta metros quadrados), localizado na Sede do Município Quixelô/CE, situado na CE 375, confrontando-se: Ao Norte: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Leste: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Sul: com a CE 375: Ao Oeste: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, fechando assim a poligonal. Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo- referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 476044.89 m e Norte (Y) 9308348,52 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 32.20 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) = 9308351.02 m, Este (X) 476077.00 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 38.50 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9308312.64 m, Este (X) 476079.99 m; daí, confrontando com CE 375, medindo 32.20 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9308310.14 m, Este (X) 476047.88 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 38.50 m, fechando assim uma área total de 1.239,50 m². Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à construção de um Campo Society. Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto- Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas. Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação. Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 11 de setembro de 2023. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:462A17E1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036/2023 DECRETO Nº 036/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41, CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de campos society no Município de Quixelô/CE; CONSIDERANDO que o Sítio Cunhã Poti, Zona Rural do Município, possui considerável população, que necessita de mais um equipamento desta natureza; CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de Quixelô/CE tem o dever de atender a população local, DECRETA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.049,76m² (mil e quarenta e nove virgula setenta e seis metros quadrados), localizado no Sítio Cunhã Poti, Zona Rural do Município, confrontando-se: Ao Norte: com Estrada carroçável; Ao Leste: com Estrada carroçável; Ao Sul: com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva; Ao Oeste: com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, fechando assim a poligonal. Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo- referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS 2000, Este (X) 490125.86 m e Norte (Y) 9323022.17 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 32.40 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9323012.93 m, Este (X) 490156.91 m; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 32.40 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9322981.87 m, Este (X) 490147.67 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, medindo 32.40 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9322991.12 m, Este (X) 490116.62 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, medindoFechar