DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
32.40 m, segue até o marco inicial, fechando assim uma área total de 
1.049,76 m². 
  
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à 
construção de um Campo Society. 
  
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou 
auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este 
Decreto. 
  
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada 
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto-
Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações 
expressas nas leis já citadas. 
  
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação 
pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. 
  
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a 
Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a 
presente Desapropriação. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
  
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 
11 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C8557673 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N° 0339/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
CONSIDERADO, as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica 
do Município de Quixeré, bem como o Regime Interno da Câmara 
Municipal; e 
  
CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Independência, na Quinta- 
Feira dia 07 de setembro de 2023; 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Declarar Ponto facultativo aos Servidores da Câmara 
Municipal de Quixeré no dia 08 de Setembro de 2023, Sexta Feira. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 de 
Setembro de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:73615A78 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
O Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa de Saúde, do 
Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e 
Homologação, 
da 
licitação 
na 
Modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0027/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE 
PREÇOS 
TIPO 
MENOR 
PREÇO 
POR 
LOTE 
PARA 
AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADOS DESTINADOS AS 
UNIDADES QUE COMPOEM A SECRETARIA DE SAUDE E 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE 
DADOS DESTINADOS A MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES 
DO CADASTRO ÚNICO JUNTO A SECRETARIA DE 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICIPIO DE QUIXERE, declarando o processo Adjudicado e 
Homologado em favor das empresas: 01. POSITIVO COMERCIO 
DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, com CNPJ sob o Nº 
37.990.239/0001-66, localizada no endereço Rua 135. Nº 35 A, 
Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP: 60.530-170 vencedora dos 
LOTES 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com valor global de R$ 182.785,20 
(cento e oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e 
vinte centavos).  
  
Quixeré–Ce, 11 de setembro de 2023. 
  
JOAO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
Órgão Gerenciador 
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:CDC78BF0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1441/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
ALTERA O DECRETO DE 1437/2023 QUE 
SUSPENDE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
LICENÇA 
PRÊMIO POR PERÍODO DETERMINADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado 
do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e 
art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Regime Jurídico Único do 
Município de Quixeré-CE, em seu art. 91; 
  
E, CONSIDERANDO a difícil crise econômica e financeira que já 
atravessa e será intensificada nos próximos meses, relativos as quedas 
de receitas do Município de Quixeré-CE, principalmente sua principal 
receita o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Fica alterado o art. 2º para inclusão do inciso V do Decreto de 
nº 1337/2023, que passa a ter a seguinte redação: 
  
Art. 2º - Não haverá suspensão para a concessão da licença prêmio 
aos servidores que estiverem: 
  
I - em tempo para a concessão de aposentadoria; 
II - nunca tenham tirado; 
III - em debilidades de saúde, superiores a 15 (quinze) dias, 
comprovadas, através da comissão de perícia médica do município de 
Quixeré-CE e que não estejam em auxílio doença; 
IV – com idade superior a 60 (sessenta) anos; e 
V – que tenham dependentes (assim identificados no Regime Jurídico 
Único do Município de Quixeré-CE) em debilidades de saúde, 
superiores 
a 
15 
(quinze) 
dias, 
comprovadas, 
através 
de 
atestado(s)/laudo(s) médicos. 
  
Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 01º de setembro de 2023, 

                            

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