Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 32.40 m, segue até o marco inicial, fechando assim uma área total de 1.049,76 m². Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à construção de um Campo Society. Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto- Lei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas. Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura. Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação. Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 11 de setembro de 2023. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:C8557673 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA N° 0339/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ- CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. CONSIDERADO, as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica do Município de Quixeré, bem como o Regime Interno da Câmara Municipal; e CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Independência, na Quinta- Feira dia 07 de setembro de 2023; RESOLVE: Art. 1°.- Declarar Ponto facultativo aos Servidores da Câmara Municipal de Quixeré no dia 08 de Setembro de 2023, Sexta Feira. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 06 de Setembro de 2023. SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:73615A78 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa de Saúde, do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADOS DESTINADOS AS UNIDADES QUE COMPOEM A SECRETARIA DE SAUDE E EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS A MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES DO CADASTRO ÚNICO JUNTO A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE, declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor das empresas: 01. POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, com CNPJ sob o Nº 37.990.239/0001-66, localizada no endereço Rua 135. Nº 35 A, Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP: 60.530-170 vencedora dos LOTES 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com valor global de R$ 182.785,20 (cento e oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). Quixeré–Ce, 11 de setembro de 2023. JOAO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde Órgão Gerenciador Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador:CDC78BF0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1441/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA O DECRETO DE 1437/2023 QUE SUSPENDE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR PERÍODO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no Regime Jurídico Único do Município de Quixeré-CE, em seu art. 91; E, CONSIDERANDO a difícil crise econômica e financeira que já atravessa e será intensificada nos próximos meses, relativos as quedas de receitas do Município de Quixeré-CE, principalmente sua principal receita o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). RESOLVE: Art.1º - Fica alterado o art. 2º para inclusão do inciso V do Decreto de nº 1337/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Não haverá suspensão para a concessão da licença prêmio aos servidores que estiverem: I - em tempo para a concessão de aposentadoria; II - nunca tenham tirado; III - em debilidades de saúde, superiores a 15 (quinze) dias, comprovadas, através da comissão de perícia médica do município de Quixeré-CE e que não estejam em auxílio doença; IV – com idade superior a 60 (sessenta) anos; e V – que tenham dependentes (assim identificados no Regime Jurídico Único do Município de Quixeré-CE) em debilidades de saúde, superiores a 15 (quinze) dias, comprovadas, através de atestado(s)/laudo(s) médicos. Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de setembro de 2023,Fechar