DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 044/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE
LOTEAMENTO URBANO DE PROPRIEDADE
DE MARIA LUCINEIDE DE LIMA GOMES,
DENOMINADO LOTEAMENTO PARQUE DO
LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a expansão urbanística, de forma planejada e
estruturada, possui inegável interesse público, uma vez que traz
benefícios a toda a coletividade;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública defender os
valores sociais, o estímulo ao acesso à moradia e à tomada de
providências no sentido do desenvolvimento do perímetro urbano;
CONSIDERANDO o princípio da função social da propriedade,
insculpido no artigo 5.º, XXIII, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o artigo 12, da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, que dispõe sobre a competência do Município e,
consequentemente do Chefe do Executivo, de expedir diretrizes e
aprovar projetos de loteamento;
CONSIDERANDO que a interessada, Maria Lucineide de Lima
Gomes, apresentou pedido de aprovação de loteamento, devidamente
acompanhado de vasto rol documental que atendeu, em sua maioria,
aos ditames e exigências previstos na Lei Federal n° 6.766/99 e Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, tanto
pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, quanto pela
Procuradoria Jurídica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento Urbano apresentado
por Maria Lucineide de Lima Gomes, denominado Loteamento
Parque do Lago, cujas diretrizes encontram-se descritas no Plano
Diretor do município e as características encontram-se descritas nos
projetos e memoriais que compõem o pedido junto à Administração
Municipal, a ser realizado em imóvel urbano de sua propriedade, sob
a matrícula nº 2695, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de
Tabuleiro do Norte/CE, que passa a ser descrito conforme os dados a
seguir:
“IMOVEL - Terreno urbano, s/n, situado na via pública Rodovia
Estadual CE-377, bairro Jurandi Maia de Azevedo, Tabuleiro do
Norte-CE, apresentando a seguinte configuração descritiva: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice A definido pelas coordenadas
E: 594.625,000m e N: 9.421.312,000m com azimute 103°38'26,67'' e
distância de 266,33m até o ponto B definido pelas coordenadas E:
594.883,820m e N: 9.421.249,190m; confrontando com via pública
Rodovia Estadual CE-377 ao NORDESTE (frente) segue por
RODOVIA com azimute 109°28'08,98'' e distância de 234,59m até o
ponto C definido pelas coordenadas E: 595.105,000m e N:
9.421.171,000m; confrontando com via pública Rodovia Estadual
CE-377 ao NORDESTE (frente) segue por RUA com azimute
223°29'33,23'' e distância de 161,28m até o ponto D definido pelas
coordenadas E: 594.994,000m e N: 9.421.054,000m; confrontando
com a EEEP. AVELINO MAGALHÃES ao SUDESTE (lateral direita)
segue por ESCOLA com azimute 123°06'40,83'' e distância de 54,92m
até o ponto E definido pelas coordenadas E: 595.040,000m e N:
9.421.024,000m; confrontando com AV. CAP. JOSÉ RODRIGUES ao
NORDESTE (lateral direita) segue por CERCA com azimute
201°27'16,68'' e distância de 276,13m até o ponto F definido pelas
coordenadas E: 594.939,000m e N: 9.420.767,000m; confrontando
com terras de EXPEDITO TINTINO COLARES ao SUDESTE (lateral
direita) segue por CERCA com azimute 291°33'13,74'' e distância de
26,21m até o ponto G definido pelas coordenadas E: 594.914,620m e
N: 9.420.776,630m; confrontando com terras de JESOALDO
MENEZES CHAVES ao SUDOSTE (fundo) segue por CERCA com
azimute 284°01'26,24'' e distância de 158,34m até o ponto H definido
pelas coordenadas E: 594.761,000m e N: 9.420.815,000m;
confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao
SUDOESTE (fundo) segue por CERCA com azimute 198°26'05,82'' e
distância de 53,76m até o ponto I definido pelas coordenadas E:
594.744,000m e N: 9.420.764,000m; confrontando com terras de
JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDESTE (lateral direita) segue
por CERCA com azimute 230°11'39,94'' e distância de 187,45m até o
ponto J, definido pelas coordenadas E: 594.600,000m e N:
9.420.644,000m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES
CHAVES ao SUDESTE (fundo) segue por CERCA com azimute
298°27'54,58'' e distância de 283,24m até o ponto K definido pelas
coordenadas E: 594.351,000m e N: 9.420.779,000m; confrontando
com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDOESTE
(fundo) segue por CERCA com azimute 14°27'40,48'' e distância de
288,72m até o ponto L definido pelas coordenadas E: 594.423,100m e
N: 9.421.058,570m; confrontando com terras de JESOALDO
MENEZES CHAVES ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por
CERCA com azimute 75°49'49,49'' e distância de 189,67m até o ponto
M
definido
pelas
coordenadas
E:
594.607,000m
e
N:
9.421.105,000m; confrontando com terras de MARIA NEIDE DE
MOURA TARGINO ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por
CERCA com azimute 78°09'58,88'' e distância de 107,28m até o ponto
N definido pelas coordenadas E: 594.712,000m e N: 9.421.127,000m;
confrontando com terras de JOSAIR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ao
NOROESTE (lateral esquerda) segue por CERCA com azimute
81°25'51,09'' e distância de 73,82m até o ponto O definido pelas
coordenadas E: 594.785,000m e N: 9.421.138,000m; confrontando
com terras de ANTÔNIO CLAUDINO DA COSTA ao NOROESTE
(lateral esquerda) segue por CERCA com azimute 10°53'07,90'' e
distância de 26,48m até o ponto P definido pelas coordenadas E:
594.790,000 m e N: 9.421.164,000m; confrontando com terras de
ANTÔNIO CLAUDINO DA COSTA ao SUDOESTE segue por
CERCA com azimute 303°09'12,98'' e distância de 148,11m até o
ponto Q definido pelas coordenadas E: 594.666,000m e N:
9.421.245,000m; confrontando com terras de ANTÔNIO CLAUDINO
DA COSTA ao SUDOESTE segue por CERCA com azimute
328°32'09,08'' e distância de 78,55m até o ponto A, confrontando com
terras de MARIA NEIDE DE MOURA TARGINO ao SUDOESTE,
encerrando este perímetro com área total de 268.938,12m² (duzentos
e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito metros e doze
centímetros) e perímetro 2.614,88m (dois mil, seiscentos e catorze
metros e oitenta e oito centímetros). Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 EGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM, conforme memorial
descritivo, planta e ART CE20231227076, assinados pelo engenheiro
civil Mariano Jose de Freitas, CREA-CE5533-D. Título Aquisitivo -
Matricula 144, Livro 2 de Registro geral do Cartório de Registro de
Imóveis da comarca de Tabuleiro do Norte-CE. Proprietária -
MARIA LUCINEIDE DE LIMA GOMES, brasileira, natural de
Tabuleiro do Norte-CE, agente administrativo, divorciada, portadora
do RG nº. 20171787476 expedido pelo SSPDSCE em 31/08/2017,
inscrita no CPF nº. 000.368.333-80, nascida aos 29/05/1982, filha de
Raimundo Felipe Gomes e Maria Batista de Lima, residente e
domiciliada na rua Pio Afonso Chaves, 488, bairro centro, Tabuleiro
do Norte-CE, CEP 62.960-000”.
Art. 2º - O loteamento urbano Parque do Lago terá natureza
residencial, tudo em consonância com plantas, memoriais e demais
documentos integrantes do pedido administrativo realizado junto à
Administração Municipal, que passa a integrar o presente Decreto,
como anexo.
Art. 3º - O loteamento foi concluído e encontra-se em pleno
funcionamento, com a execução do Plano na forma constante do
pedido administrativo, onde as normas previstas no Plano Diretor do
Município de Tabuleiro do Norte e no Código de Obras foram
respeitadas.
Art. 4º - A proprietária do loteamento terá o prazo máximo de 01
(um) ano para execução/conclusão de qualquer parte da obra descritas
nos projetos, memoriais e demais documentos, que porventura ainda
não tenha sido concluída, sob pena de responder legalmente pelos
atrasos e omissões identificados.
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