Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 044/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO URBANO DE PROPRIEDADE DE MARIA LUCINEIDE DE LIMA GOMES, DENOMINADO LOTEAMENTO PARQUE DO LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a expansão urbanística, de forma planejada e estruturada, possui inegável interesse público, uma vez que traz benefícios a toda a coletividade; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública defender os valores sociais, o estímulo ao acesso à moradia e à tomada de providências no sentido do desenvolvimento do perímetro urbano; CONSIDERANDO o princípio da função social da propriedade, insculpido no artigo 5.º, XXIII, da Carta Magna; CONSIDERANDO o artigo 12, da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a competência do Município e, consequentemente do Chefe do Executivo, de expedir diretrizes e aprovar projetos de loteamento; CONSIDERANDO que a interessada, Maria Lucineide de Lima Gomes, apresentou pedido de aprovação de loteamento, devidamente acompanhado de vasto rol documental que atendeu, em sua maioria, aos ditames e exigências previstos na Lei Federal n° 6.766/99 e Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, tanto pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, quanto pela Procuradoria Jurídica do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento Urbano apresentado por Maria Lucineide de Lima Gomes, denominado Loteamento Parque do Lago, cujas diretrizes encontram-se descritas no Plano Diretor do município e as características encontram-se descritas nos projetos e memoriais que compõem o pedido junto à Administração Municipal, a ser realizado em imóvel urbano de sua propriedade, sob a matrícula nº 2695, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte/CE, que passa a ser descrito conforme os dados a seguir: “IMOVEL - Terreno urbano, s/n, situado na via pública Rodovia Estadual CE-377, bairro Jurandi Maia de Azevedo, Tabuleiro do Norte-CE, apresentando a seguinte configuração descritiva: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A definido pelas coordenadas E: 594.625,000m e N: 9.421.312,000m com azimute 103°38'26,67'' e distância de 266,33m até o ponto B definido pelas coordenadas E: 594.883,820m e N: 9.421.249,190m; confrontando com via pública Rodovia Estadual CE-377 ao NORDESTE (frente) segue por RODOVIA com azimute 109°28'08,98'' e distância de 234,59m até o ponto C definido pelas coordenadas E: 595.105,000m e N: 9.421.171,000m; confrontando com via pública Rodovia Estadual CE-377 ao NORDESTE (frente) segue por RUA com azimute 223°29'33,23'' e distância de 161,28m até o ponto D definido pelas coordenadas E: 594.994,000m e N: 9.421.054,000m; confrontando com a EEEP. AVELINO MAGALHÃES ao SUDESTE (lateral direita) segue por ESCOLA com azimute 123°06'40,83'' e distância de 54,92m até o ponto E definido pelas coordenadas E: 595.040,000m e N: 9.421.024,000m; confrontando com AV. CAP. JOSÉ RODRIGUES ao NORDESTE (lateral direita) segue por CERCA com azimute 201°27'16,68'' e distância de 276,13m até o ponto F definido pelas coordenadas E: 594.939,000m e N: 9.420.767,000m; confrontando com terras de EXPEDITO TINTINO COLARES ao SUDESTE (lateral direita) segue por CERCA com azimute 291°33'13,74'' e distância de 26,21m até o ponto G definido pelas coordenadas E: 594.914,620m e N: 9.420.776,630m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDOSTE (fundo) segue por CERCA com azimute 284°01'26,24'' e distância de 158,34m até o ponto H definido pelas coordenadas E: 594.761,000m e N: 9.420.815,000m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDOESTE (fundo) segue por CERCA com azimute 198°26'05,82'' e distância de 53,76m até o ponto I definido pelas coordenadas E: 594.744,000m e N: 9.420.764,000m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDESTE (lateral direita) segue por CERCA com azimute 230°11'39,94'' e distância de 187,45m até o ponto J, definido pelas coordenadas E: 594.600,000m e N: 9.420.644,000m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDESTE (fundo) segue por CERCA com azimute 298°27'54,58'' e distância de 283,24m até o ponto K definido pelas coordenadas E: 594.351,000m e N: 9.420.779,000m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDOESTE (fundo) segue por CERCA com azimute 14°27'40,48'' e distância de 288,72m até o ponto L definido pelas coordenadas E: 594.423,100m e N: 9.421.058,570m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por CERCA com azimute 75°49'49,49'' e distância de 189,67m até o ponto M definido pelas coordenadas E: 594.607,000m e N: 9.421.105,000m; confrontando com terras de MARIA NEIDE DE MOURA TARGINO ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por CERCA com azimute 78°09'58,88'' e distância de 107,28m até o ponto N definido pelas coordenadas E: 594.712,000m e N: 9.421.127,000m; confrontando com terras de JOSAIR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por CERCA com azimute 81°25'51,09'' e distância de 73,82m até o ponto O definido pelas coordenadas E: 594.785,000m e N: 9.421.138,000m; confrontando com terras de ANTÔNIO CLAUDINO DA COSTA ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por CERCA com azimute 10°53'07,90'' e distância de 26,48m até o ponto P definido pelas coordenadas E: 594.790,000 m e N: 9.421.164,000m; confrontando com terras de ANTÔNIO CLAUDINO DA COSTA ao SUDOESTE segue por CERCA com azimute 303°09'12,98'' e distância de 148,11m até o ponto Q definido pelas coordenadas E: 594.666,000m e N: 9.421.245,000m; confrontando com terras de ANTÔNIO CLAUDINO DA COSTA ao SUDOESTE segue por CERCA com azimute 328°32'09,08'' e distância de 78,55m até o ponto A, confrontando com terras de MARIA NEIDE DE MOURA TARGINO ao SUDOESTE, encerrando este perímetro com área total de 268.938,12m² (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito metros e doze centímetros) e perímetro 2.614,88m (dois mil, seiscentos e catorze metros e oitenta e oito centímetros). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 EGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS- 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme memorial descritivo, planta e ART CE20231227076, assinados pelo engenheiro civil Mariano Jose de Freitas, CREA-CE5533-D. Título Aquisitivo - Matricula 144, Livro 2 de Registro geral do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Tabuleiro do Norte-CE. Proprietária - MARIA LUCINEIDE DE LIMA GOMES, brasileira, natural de Tabuleiro do Norte-CE, agente administrativo, divorciada, portadora do RG nº. 20171787476 expedido pelo SSPDSCE em 31/08/2017, inscrita no CPF nº. 000.368.333-80, nascida aos 29/05/1982, filha de Raimundo Felipe Gomes e Maria Batista de Lima, residente e domiciliada na rua Pio Afonso Chaves, 488, bairro centro, Tabuleiro do Norte-CE, CEP 62.960-000”. Art. 2º - O loteamento urbano Parque do Lago terá natureza residencial, tudo em consonância com plantas, memoriais e demais documentos integrantes do pedido administrativo realizado junto à Administração Municipal, que passa a integrar o presente Decreto, como anexo. Art. 3º - O loteamento foi concluído e encontra-se em pleno funcionamento, com a execução do Plano na forma constante do pedido administrativo, onde as normas previstas no Plano Diretor do Município de Tabuleiro do Norte e no Código de Obras foram respeitadas. Art. 4º - A proprietária do loteamento terá o prazo máximo de 01 (um) ano para execução/conclusão de qualquer parte da obra descritas nos projetos, memoriais e demais documentos, que porventura ainda não tenha sido concluída, sob pena de responder legalmente pelos atrasos e omissões identificados.Fechar