DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 044/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE 
LOTEAMENTO URBANO DE PROPRIEDADE 
DE MARIA LUCINEIDE DE LIMA GOMES, 
DENOMINADO LOTEAMENTO PARQUE DO 
LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal,  
CONSIDERANDO que a expansão urbanística, de forma planejada e 
estruturada, possui inegável interesse público, uma vez que traz 
benefícios a toda a coletividade;  
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública defender os 
valores sociais, o estímulo ao acesso à moradia e à tomada de 
providências no sentido do desenvolvimento do perímetro urbano; 
  
CONSIDERANDO o princípio da função social da propriedade, 
insculpido no artigo 5.º, XXIII, da Carta Magna;  
CONSIDERANDO o artigo 12, da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro 
de 1979, que dispõe sobre a competência do Município e, 
consequentemente do Chefe do Executivo, de expedir diretrizes e 
aprovar projetos de loteamento;  
CONSIDERANDO que a interessada, Maria Lucineide de Lima 
Gomes, apresentou pedido de aprovação de loteamento, devidamente 
acompanhado de vasto rol documental que atendeu, em sua maioria, 
aos ditames e exigências previstos na Lei Federal n° 6.766/99 e Lei 
Orgânica do Município;  
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, tanto 
pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, quanto pela 
Procuradoria Jurídica do Município;  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Loteamento Urbano apresentado 
por Maria Lucineide de Lima Gomes, denominado Loteamento 
Parque do Lago, cujas diretrizes encontram-se descritas no Plano 
Diretor do município e as características encontram-se descritas nos 
projetos e memoriais que compõem o pedido junto à Administração 
Municipal, a ser realizado em imóvel urbano de sua propriedade, sob 
a matrícula nº 2695, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de 
Tabuleiro do Norte/CE, que passa a ser descrito conforme os dados a 
seguir:  
“IMOVEL - Terreno urbano, s/n, situado na via pública Rodovia 
Estadual CE-377, bairro Jurandi Maia de Azevedo, Tabuleiro do 
Norte-CE, apresentando a seguinte configuração descritiva: Inicia-se 
a descrição deste perímetro no vértice A definido pelas coordenadas 
E: 594.625,000m e N: 9.421.312,000m com azimute 103°38'26,67'' e 
distância de 266,33m até o ponto B definido pelas coordenadas E: 
594.883,820m e N: 9.421.249,190m; confrontando com via pública 
Rodovia Estadual CE-377 ao NORDESTE (frente) segue por 
RODOVIA com azimute 109°28'08,98'' e distância de 234,59m até o 
ponto C definido pelas coordenadas E: 595.105,000m e N: 
9.421.171,000m; confrontando com via pública Rodovia Estadual 
CE-377 ao NORDESTE (frente) segue por RUA com azimute 
223°29'33,23'' e distância de 161,28m até o ponto D definido pelas 
coordenadas E: 594.994,000m e N: 9.421.054,000m; confrontando 
com a EEEP. AVELINO MAGALHÃES ao SUDESTE (lateral direita) 
segue por ESCOLA com azimute 123°06'40,83'' e distância de 54,92m 
até o ponto E definido pelas coordenadas E: 595.040,000m e N: 
9.421.024,000m; confrontando com AV. CAP. JOSÉ RODRIGUES ao 
NORDESTE (lateral direita) segue por CERCA com azimute 
201°27'16,68'' e distância de 276,13m até o ponto F definido pelas 
coordenadas E: 594.939,000m e N: 9.420.767,000m; confrontando 
com terras de EXPEDITO TINTINO COLARES ao SUDESTE (lateral 
direita) segue por CERCA com azimute 291°33'13,74'' e distância de 
26,21m até o ponto G definido pelas coordenadas E: 594.914,620m e 
N: 9.420.776,630m; confrontando com terras de JESOALDO 
MENEZES CHAVES ao SUDOSTE (fundo) segue por CERCA com 
azimute 284°01'26,24'' e distância de 158,34m até o ponto H definido 
pelas coordenadas E: 594.761,000m e N: 9.420.815,000m; 
confrontando com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao 
SUDOESTE (fundo) segue por CERCA com azimute 198°26'05,82'' e 
distância de 53,76m até o ponto I definido pelas coordenadas E: 
594.744,000m e N: 9.420.764,000m; confrontando com terras de 
JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDESTE (lateral direita) segue 
por CERCA com azimute 230°11'39,94'' e distância de 187,45m até o 
ponto J, definido pelas coordenadas E: 594.600,000m e N: 
9.420.644,000m; confrontando com terras de JESOALDO MENEZES 
CHAVES ao SUDESTE (fundo) segue por CERCA com azimute 
298°27'54,58'' e distância de 283,24m até o ponto K definido pelas 
coordenadas E: 594.351,000m e N: 9.420.779,000m; confrontando 
com terras de JESOALDO MENEZES CHAVES ao SUDOESTE 
(fundo) segue por CERCA com azimute 14°27'40,48'' e distância de 
288,72m até o ponto L definido pelas coordenadas E: 594.423,100m e 
N: 9.421.058,570m; confrontando com terras de JESOALDO 
MENEZES CHAVES ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por 
CERCA com azimute 75°49'49,49'' e distância de 189,67m até o ponto 
M 
definido 
pelas 
coordenadas 
E: 
594.607,000m 
e 
N: 
9.421.105,000m; confrontando com terras de MARIA NEIDE DE 
MOURA TARGINO ao NOROESTE (lateral esquerda) segue por 
CERCA com azimute 78°09'58,88'' e distância de 107,28m até o ponto 
N definido pelas coordenadas E: 594.712,000m e N: 9.421.127,000m; 
confrontando com terras de JOSAIR SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ao 
NOROESTE (lateral esquerda) segue por CERCA com azimute 
81°25'51,09'' e distância de 73,82m até o ponto O definido pelas 
coordenadas E: 594.785,000m e N: 9.421.138,000m; confrontando 
com terras de ANTÔNIO CLAUDINO DA COSTA ao NOROESTE 
(lateral esquerda) segue por CERCA com azimute 10°53'07,90'' e 
distância de 26,48m até o ponto P definido pelas coordenadas E: 
594.790,000 m e N: 9.421.164,000m; confrontando com terras de 
ANTÔNIO CLAUDINO DA COSTA ao SUDOESTE segue por 
CERCA com azimute 303°09'12,98'' e distância de 148,11m até o 
ponto Q definido pelas coordenadas E: 594.666,000m e N: 
9.421.245,000m; confrontando com terras de ANTÔNIO CLAUDINO 
DA COSTA ao SUDOESTE segue por CERCA com azimute 
328°32'09,08'' e distância de 78,55m até o ponto A, confrontando com 
terras de MARIA NEIDE DE MOURA TARGINO ao SUDOESTE, 
encerrando este perímetro com área total de 268.938,12m² (duzentos 
e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito metros e doze 
centímetros) e perímetro 2.614,88m (dois mil, seiscentos e catorze 
metros e oitenta e oito centímetros). Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 39 EGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM, conforme memorial 
descritivo, planta e ART CE20231227076, assinados pelo engenheiro 
civil Mariano Jose de Freitas, CREA-CE5533-D. Título Aquisitivo - 
Matricula 144, Livro 2 de Registro geral do Cartório de Registro de 
Imóveis da comarca de Tabuleiro do Norte-CE. Proprietária - 
MARIA LUCINEIDE DE LIMA GOMES, brasileira, natural de 
Tabuleiro do Norte-CE, agente administrativo, divorciada, portadora 
do RG nº. 20171787476 expedido pelo SSPDSCE em 31/08/2017, 
inscrita no CPF nº. 000.368.333-80, nascida aos 29/05/1982, filha de 
Raimundo Felipe Gomes e Maria Batista de Lima, residente e 
domiciliada na rua Pio Afonso Chaves, 488, bairro centro, Tabuleiro 
do Norte-CE, CEP 62.960-000”. 
  
Art. 2º - O loteamento urbano Parque do Lago terá natureza 
residencial, tudo em consonância com plantas, memoriais e demais 
documentos integrantes do pedido administrativo realizado junto à 
Administração Municipal, que passa a integrar o presente Decreto, 
como anexo. 
  
Art. 3º - O loteamento foi concluído e encontra-se em pleno 
funcionamento, com a execução do Plano na forma constante do 
pedido administrativo, onde as normas previstas no Plano Diretor do 
Município de Tabuleiro do Norte e no Código de Obras foram 
respeitadas.  
Art. 4º - A proprietária do loteamento terá o prazo máximo de 01 
(um) ano para execução/conclusão de qualquer parte da obra descritas 
nos projetos, memoriais e demais documentos, que porventura ainda 
não tenha sido concluída, sob pena de responder legalmente pelos 
atrasos e omissões identificados.  

                            

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