Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 56 Art. 5º - Este Decreto possui cláusula condicional, segundo a qual o empreendedor possui a responsabilidade de juntar no setor responsável da Administração Municipal, a prova de protocolo com a execução dos projetos de eletrificação, abastecimento de água e licenças ambientais, junto aos órgãos responsáveis, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, sob pena de revogação imediata da autorização ora deferida. Art. 6º - Em nenhum momento, a Prefeitura Municipal aprovará projetos de subdivisão de lotes, devendo permanecerem com as dimensões e características originais de aprovação. Art. 7º - As áreas destinadas a fins públicos constantes do Projeto aprovado, a que se refere este Decreto, passarão a integrar o Domínio Público do Município de Tabuleiro do Norte, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou despesas, devendo a loteadora ou proprietária do imóvel apresentar, após o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis local, a documentação necessária para liberação. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de setembro de 2023. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:319FA236 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO JOÃO BRITO DA COSTA – CPF 358.133.933-15 Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Espinho, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR. EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021 Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:5A715567 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CNPJ 07.891.682/0001-19 Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Pavimentação, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Rua Sinhá Guerreiro, Sede. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR. EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021 Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E1C0CB1E SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO JOSENIRO RIBEIRO CHAVES – CPF 921.891.563-00 Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Donato, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR. EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021 Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:3DBE9B47 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 327, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Designa servidores para comporem a Equipe de Coordenação de Audiência Pública de Monitoramento das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação 2023 do Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o previsto na Lei Municipal nº 904, de 08 de maio de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Várzea Alegre para o decênio 2015 a 2025; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, como membros da Equipe de Coordenação de Audiência Pública de Monitoramento das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação 2023, os representantes abaixo relacionados: Angela Maria Bernadino – Secretária Municipal de Educação; Liduína de Sousa – Articuladora Municipal do PME; Maria Aurinete Duarte – Coordenadora Pedagógica Municipal; Maria Janorma da Silva Paulino – Coordenadora de Educação Infantil; Maria das Dores Costa – Coordenadora de Educação Inclusiva; Jeane de Sousa Menezes – Responsável pela alimentação do sistema; João Hélio Mulato da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Educação. Art. 2° A atuação na Equipe de Coordenação de Audiência Pública de Monitoramento das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação 2023 não enseja qualquer remuneração para seus integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 11 de setembro de 2023. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:67690D10Fechar