DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
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XXVI - Criar e executar políticas públicas planejadas e estratégicas na perspectiva da atração de novos investimentos, voltados para a indústria, 
comércio, serviços, turismo e fomentar a criação de novos postos de trabalhos, de maneira indiscriminada; 
XXVII - Identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na estrutura 
logística e nas cadeias produtivas; 
XXVIII - Realizar levantamento das potencialidades econômicas setoriais do Município, objetivando catalogar as suas vantagens competitivas no 
seu contexto municipal, regional e até nacional; 
XXIX - Viabilizar eficientes políticas públicas de incentivos fiscais com as demais Secretarias sem preterir as normas de administração financeira e 
orçamentária e a legislação pertinente; 
XXX - Formalizar parcerias com outras instituições públicas, privadas na perspectiva do melhor aproveitamento das potencialidades dos setores 
econômicos do Município; 
XXXI - Nortear todas as ações que tenham como escopo a maior e melhor quantificação e qualificação da economia iguatuense; 
XXXII - Desenvolver políticas voltadas para atração de investimentos públicos e privados; 
XXXIII - À Comissão Permanente de Licitação, parte integrante deste órgão, compete receber, examinar e julgar todos os documentos e 
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades: 
a) acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; 
b) promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; 
c) receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; 
d) efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 
e) receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; 
f) encaminhar à Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto 
à homologação e adjudicação do objeto da licitação; 
g) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município, 
órgão responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; 
h) promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; 
i) promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e 
horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; 
j) receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; 
k) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao 
atendimento das especificações constantes no edital da licitação; 
l) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 
m) Serão 02 (duas) Comissões Permanentes de Licitação, uma responsável pela Secretaria de Saúde e pela Fundação de Saúde Pública – FUSPI e 
outra por todas as licitações das demais Secretarias, Órgãos da Administração Direta, exceto as Licitações do SAAE, a qual possui uma Comissão 
própria. 
  
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEURB 
  
Art. 11. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEURB: 
  
[...] 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano estão dispostos no Anexo V desta Lei, 
assim como as atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
Art. 16. Compete à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA: 
  
[...] 
  
XXV – Revogado. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria do Meio Ambiente estão dispostos no Anexo IX desta Lei, assim como 
as atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO XVI-A 
SECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SDPD 
  
Art. 24-A - Compete à Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPD: 
  
I – assistir o Prefeito Municipal nas questões relativas às políticas destinadas às pessoas com deficiência; 
II – coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência; 
III – coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena 
à sociedade; 
IV – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 
Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência; 
V – estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas; 
VI – coordenar e supervisionar o Plano Municipal da Pessoa com Deficiência e propor medidas para implantação das ações e avanço no 
desenvolvimento da Política Pública; 
VII – desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência 
para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; 
VIII – fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência; 
IX – coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência; 
X – coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista; 

                            

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