DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
CNA-1
ASSESSOR ESPECIAL
60
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
COORDENADOR EXECUTIVO
33
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-2
ASSESSOR EXECUTIVO
40
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
DIRETOR ESCOLAR I
5
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2.1
DIRETOR ESCOLAR II
15
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65
R$ 2.554,42
CNA-2.1
GERENTE DE DEPARTAMENTO
4
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65
R$ 2.554,42
CNA-2.1
COORDENADOR PEDAGÓGICO I
5
R$ 1.021,77
R$ 1.532,65
R$ 2.554,42
CNA-2.2
MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
1
R$ 928,88
R$ 1.393,32
R$ 2.322,20
CNA-2.2
COORDENADOR PEDAGÓGICO II
15
R$ 928,88
R$ 1.393,32
R$ 2.322,20
CNA-3
OUVIDOR DO SUS
1
R$ 1.137,88
R$ 1.706,82
R$ 2.844,70
CNA-3
OUVIDOR DO SUS – FUSPI
1
R$ 1.137,88
R$ 1.706,82
R$ 2.844,70
CNA-3.1
DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
15
R$ 928,88
R$ 1.393,32
R$ 2.322,20
CNP-1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
69
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
SECRETÁRIO ESCOLAR I
7
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNI-1
COORDENADOR
69
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
SECRETÁRIO ESCOLAR II
10
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
10
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
CHEFE DE UNIDADE
19
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-3
CHEFE DE NÚCLEO
66
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA
45
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
4
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
II – O ANEXO II passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO II
SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DE GOVERNO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
3
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
4
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
5
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO FUNDO GERAL
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
6
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO FUNDO GERAL
-
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
CNA-1
7
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
8
ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
9
ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
10
CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES
01
Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu;
Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de
governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da
Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico
e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
02
Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e
ações da Secretária; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação
dos setores da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.
03
Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos,
religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social;
Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas,
e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios,
as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades
organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência.
04
Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas
e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar
e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria;
05
Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas.
06
Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais,
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas.
07
Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa,
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária.
08
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
09
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento,
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.
10
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão;
Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou
preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua
utilização; Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
III – O ANEXO III (Secretaria da Fazenda Municipal) passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO III - SEFAM
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
TESOUREIRO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
3
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
4
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
5
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
6
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS DEMAIS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
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