DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
CNA-1 
ASSESSOR ESPECIAL 
60 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
COORDENADOR EXECUTIVO 
33 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-2 
ASSESSOR EXECUTIVO 
40 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
DIRETOR ESCOLAR I 
5 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2.1 
DIRETOR ESCOLAR II 
15 
R$ 1.021,77 
R$ 1.532,65 
R$ 2.554,42 
CNA-2.1 
GERENTE DE DEPARTAMENTO 
4 
R$ 1.021,77 
R$ 1.532,65 
R$ 2.554,42 
CNA-2.1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO I 
5 
R$ 1.021,77 
R$ 1.532,65 
R$ 2.554,42 
CNA-2.2 
MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL 
1 
R$ 928,88 
R$ 1.393,32 
R$ 2.322,20 
CNA-2.2 
COORDENADOR PEDAGÓGICO II 
15 
R$ 928,88 
R$ 1.393,32 
R$ 2.322,20 
CNA-3 
OUVIDOR DO SUS 
1 
R$ 1.137,88 
R$ 1.706,82 
R$ 2.844,70 
CNA-3 
OUVIDOR DO SUS – FUSPI 
1 
R$ 1.137,88 
R$ 1.706,82 
R$ 2.844,70 
CNA-3.1 
DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS 
15 
R$ 928,88 
R$ 1.393,32 
R$ 2.322,20 
CNP-1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
69 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
SECRETÁRIO ESCOLAR I 
7 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNI-1 
COORDENADOR 
69 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
SECRETÁRIO ESCOLAR II 
10 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
10 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
CHEFE DE UNIDADE 
19 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-3 
CHEFE DE NÚCLEO 
66 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA 
45 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
4 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
  
II – O ANEXO II passa a viger com a seguinte redação: 
  
ANEXO II 
SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
3 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
4 
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
5 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO FUNDO GERAL 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
6 
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO FUNDO GERAL 
- 
R$ 1.973,87 
R$ 1.973,87 
CNA-1 
7 
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
8 
ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
9 
ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
10 
CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
  
ATRIBUIÇÕES 
01 
Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; 
Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de 
governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da 
Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico 
e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. 
02 
Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e 
ações da Secretária; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação 
dos setores da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva. 
03 
Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades 
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, 
religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; 
Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, 
e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, 
as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades 
organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência. 
04 
Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas 
e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar 
e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; 
05 
Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos 
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
06 
Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, 
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. 
07 
Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem 
encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
08 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
09 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
10 
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; 
Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar 
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou 
preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua 
utilização; Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
  
III – O ANEXO III (Secretaria da Fazenda Municipal) passa a viger com a seguinte redação: 
  
ANEXO III - SEFAM 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
TESOUREIRO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
3 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-2 
4 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-2 
5 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-2 
6 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS DEMAIS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-2 

                            

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