Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 XI – fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações; XII – apoiar e estimular a atuação do Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias; XIII – propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência; e XIV – subsidiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações. Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPD estão dispostos no Anexo XX desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo. SEÇÃO XVI-B SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL – SPA Art. 24-B - Compete à Secretaria de Proteção Animal – SPA: I – assistir o Prefeito Municipal nas questões relativas às políticas destinadas aos animais; II - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, elaborar e implementar programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem- estar e aos direitos animais; III - articular com órgãos e entidades do Poder Público Municipal, com a sociedade civil e promover a interlocução com os Estados e os Municípios vizinhos, nos temas de sua competência; IV - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à proteção e bem-estar animal; V - coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do Poder Público, das iniciativas relacionadas à proteção da fauna e das ações executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais; VI - subsidiar tecnicamente a negociação e a implementação de compromissos e de acordos intermunicipais dos quais o município seja signatário em temas da proteção, da defesa e do bem-estar animal. VII - identificar e apoiar a disseminação de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos animais; VIII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda municipal, no âmbito de suas competências; IX - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; X - apoiar a mobilização das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de políticas de proteção, defesa e direitos animais; XI - apoiar e subsidiar a criação de medidas protetivas da fauna doméstica, domesticada, selvagem e silvestre em situações de desastres naturais e grandes calamidades, com vistas ao resgate e à adequada alocação dos animais em situação de perigo e vulnerabilidade; XII - promover a cultura de proteção, defesa e direitos animais; XIII - promover a educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa; XIV - estabelecer medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais; XV - estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais; XVI - apoiar ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras que colocam em risco a conservação da biodiversidade nativa; XVII - apoiar órgãos públicos competentes na elaboração e implementação de políticas, programas ou projetos para promover o controle populacional ético de cães e gatos; e XVIII - propor normas relativas a: a) bem-estar, proteção, defesa e direitos animais; e b) implementação dos acordos relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos animais. XIX – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais; XX – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município. Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Proteção Animal estão dispostos no Anexo XXI desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo. Art. 3º - A Lei Municipal Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – O ANEXO I passa a viger com a seguinte redação: ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES O SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017* COD. CARGO QTDE FIXO REP. TOTAL CDS-1 SECRETARIOS MUNICIPAIS 16 R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-1 CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL 1 R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 * PROCURADOR GERAL 1 * * * * PROCURADOR GERAL ADJUNTO 1 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 CDS-1 SUPERINTENDENTE 2 R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-1 TESOUREIRO 3 R$ 2.507,98 R$ 3.761,96 R$ 6.269,94 CDS-1 DIRETOR EXECUTIVO 1 R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-1 DIRETOR OPERACIONAL 1 R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-2 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2 R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 3 R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-3 SECRETÁRIO EXECUTIVO 24 R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SAAE 1 R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CGS-1 SECRETÁRIO ADJUNTO 15 R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL ADJUNTO 1 R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-2 ASSESSOR GOVERNAMENTAL 10 R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 SUPERVISOR ESPECIAL 16 R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CAT-1 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 4 R$ 1.625,54 R$ 2.438,31 R$ 4.063,85 CAT-1 CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 R$ 1.625,54 R$ 2.438,31 R$ 4.063,85 CNA-1 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - QUADRO PERMANENTE 7 - R$ 1.973,87 R$ 1.973,87Fechar