DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
XI – fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento 
de produtos, serviços, equipamentos e instalações; 
XII – apoiar e estimular a atuação do Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias; 
XIII – propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de 
oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência; e 
XIV – subsidiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPD estão dispostos no Anexo 
XX desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo. 
  
SEÇÃO XVI-B 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL – SPA 
  
Art. 24-B - Compete à Secretaria de Proteção Animal – SPA: 
  
I – assistir o Prefeito Municipal nas questões relativas às políticas destinadas aos animais; 
II - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, elaborar e implementar programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem-
estar e aos direitos animais; 
III - articular com órgãos e entidades do Poder Público Municipal, com a sociedade civil e promover a interlocução com os Estados e os Municípios 
vizinhos, nos temas de sua competência; 
IV - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à proteção e bem-estar animal; 
V - coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do Poder Público, das iniciativas relacionadas à proteção da 
fauna e das ações executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais; 
VI - subsidiar tecnicamente a negociação e a implementação de compromissos e de acordos intermunicipais dos quais o município seja signatário em 
temas da proteção, da defesa e do bem-estar animal. 
VII - identificar e apoiar a disseminação de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos 
animais; 
VIII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda municipal, no âmbito de suas competências; 
IX - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; 
X - apoiar a mobilização das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de políticas de proteção, defesa e direitos animais; 
XI - apoiar e subsidiar a criação de medidas protetivas da fauna doméstica, domesticada, selvagem e silvestre em situações de desastres naturais e 
grandes calamidades, com vistas ao resgate e à adequada alocação dos animais em situação de perigo e vulnerabilidade; 
XII - promover a cultura de proteção, defesa e direitos animais; 
XIII - promover a educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa; 
XIV - estabelecer medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais; 
XV - estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais; 
XVI - apoiar ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras que colocam em risco a conservação da biodiversidade 
nativa; 
XVII - apoiar órgãos públicos competentes na elaboração e implementação de políticas, programas ou projetos para promover o controle 
populacional ético de cães e gatos; e 
XVIII - propor normas relativas a: 
a) bem-estar, proteção, defesa e direitos animais; e 
b) implementação dos acordos relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos animais. 
XIX – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Declaração Universal dos Direitos dos 
Animais; 
XX – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da 
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município. 
  
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Proteção Animal estão dispostos no Anexo XXI desta Lei, assim 
como as atribuições de cada cargo. 
  
Art. 3º - A Lei Municipal Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
I – O ANEXO I passa a viger com a seguinte redação: 
  
ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES 
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017* 
COD. 
CARGO 
QTDE 
FIXO  
REP.  
TOTAL 
CDS-1 
SECRETARIOS MUNICIPAIS 
16 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL 
1 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
* 
PROCURADOR GERAL 
1 
* 
* 
* 
* 
PROCURADOR GERAL ADJUNTO 
1 
R$ 4.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 6.000,00 
CDS-1 
SUPERINTENDENTE 
2 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
TESOUREIRO 
3 
R$ 2.507,98 
R$ 3.761,96 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
DIRETOR EXECUTIVO 
1 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
DIRETOR OPERACIONAL 
1 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-2 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
2 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-2 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
3 
R$ 2.298,98 
R$ 3.448,47 
R$ 5.747,45 
CDS-3 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
24 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SAAE 
1 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
CHEFE DE GABINETE 
1 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CGS-1 
SECRETÁRIO ADJUNTO 
15 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL ADJUNTO 
1 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-2 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL 
10 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
SUPERVISOR ESPECIAL 
16 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CAT-1 
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 
4 
R$ 1.625,54 
R$ 2.438,31 
R$ 4.063,85 
CAT-1 
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1 
R$ 1.625,54 
R$ 2.438,31 
R$ 4.063,85 
CNA-1 
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - QUADRO PERMANENTE 
7 
- 
R$ 1.973,87 
R$ 1.973,87 

                            

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