DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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XI – fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento
de produtos, serviços, equipamentos e instalações;
XII – apoiar e estimular a atuação do Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência de Iguatu e a articulação com a rede e outras instâncias;
XIII – propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de
oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência; e
XIV – subsidiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência - SDPD estão dispostos no Anexo
XX desta Lei, assim como as atribuições de cada cargo.
SEÇÃO XVI-B
SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL – SPA
Art. 24-B - Compete à Secretaria de Proteção Animal – SPA:
I – assistir o Prefeito Municipal nas questões relativas às políticas destinadas aos animais;
II - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, elaborar e implementar programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem-
estar e aos direitos animais;
III - articular com órgãos e entidades do Poder Público Municipal, com a sociedade civil e promover a interlocução com os Estados e os Municípios
vizinhos, nos temas de sua competência;
IV - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à proteção e bem-estar animal;
V - coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do Poder Público, das iniciativas relacionadas à proteção da
fauna e das ações executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais;
VI - subsidiar tecnicamente a negociação e a implementação de compromissos e de acordos intermunicipais dos quais o município seja signatário em
temas da proteção, da defesa e do bem-estar animal.
VII - identificar e apoiar a disseminação de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos
animais;
VIII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda municipal, no âmbito de suas competências;
IX - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação;
X - apoiar a mobilização das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de políticas de proteção, defesa e direitos animais;
XI - apoiar e subsidiar a criação de medidas protetivas da fauna doméstica, domesticada, selvagem e silvestre em situações de desastres naturais e
grandes calamidades, com vistas ao resgate e à adequada alocação dos animais em situação de perigo e vulnerabilidade;
XII - promover a cultura de proteção, defesa e direitos animais;
XIII - promover a educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa;
XIV - estabelecer medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais;
XV - estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais;
XVI - apoiar ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras que colocam em risco a conservação da biodiversidade
nativa;
XVII - apoiar órgãos públicos competentes na elaboração e implementação de políticas, programas ou projetos para promover o controle
populacional ético de cães e gatos; e
XVIII - propor normas relativas a:
a) bem-estar, proteção, defesa e direitos animais; e
b) implementação dos acordos relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos animais.
XIX – coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Declaração Universal dos Direitos dos
Animais;
XX – Remeter mensalmente a prestação de contas, e outros serviços no que couber, para efeito de análise e acompanhamento por parte da
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município.
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Proteção Animal estão dispostos no Anexo XXI desta Lei, assim
como as atribuições de cada cargo.
Art. 3º - A Lei Municipal Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O ANEXO I passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – RELAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
O SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL SERÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 21 DE AGOSTO DE 2017*
COD.
CARGO
QTDE
FIXO
REP.
TOTAL
CDS-1
SECRETARIOS MUNICIPAIS
16
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL
1
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
*
PROCURADOR GERAL
1
*
*
*
*
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
1
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
R$ 6.000,00
CDS-1
SUPERINTENDENTE
2
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
TESOUREIRO
3
R$ 2.507,98
R$ 3.761,96
R$ 6.269,94
CDS-1
DIRETOR EXECUTIVO
1
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
DIRETOR OPERACIONAL
1
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-2
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
2
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
3
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-3
SECRETÁRIO EXECUTIVO
24
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SAAE
1
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
CHEFE DE GABINETE
1
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CGS-1
SECRETÁRIO ADJUNTO
15
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL ADJUNTO
1
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-2
ASSESSOR GOVERNAMENTAL
10
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
SUPERVISOR ESPECIAL
16
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CAT-1
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL
4
R$ 1.625,54
R$ 2.438,31
R$ 4.063,85
CAT-1
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1
R$ 1.625,54
R$ 2.438,31
R$ 4.063,85
CNA-1
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - QUADRO PERMANENTE
7
-
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
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