Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 CNA-1 ASSESSOR ESPECIAL 60 R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 COORDENADOR EXECUTIVO 33 R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-2 ASSESSOR EXECUTIVO 40 R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 DIRETOR ESCOLAR I 5 R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2.1 DIRETOR ESCOLAR II 15 R$ 1.021,77 R$ 1.532,65 R$ 2.554,42 CNA-2.1 GERENTE DE DEPARTAMENTO 4 R$ 1.021,77 R$ 1.532,65 R$ 2.554,42 CNA-2.1 COORDENADOR PEDAGÓGICO I 5 R$ 1.021,77 R$ 1.532,65 R$ 2.554,42 CNA-2.2 MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL 1 R$ 928,88 R$ 1.393,32 R$ 2.322,20 CNA-2.2 COORDENADOR PEDAGÓGICO II 15 R$ 928,88 R$ 1.393,32 R$ 2.322,20 CNA-3 OUVIDOR DO SUS 1 R$ 1.137,88 R$ 1.706,82 R$ 2.844,70 CNA-3 OUVIDOR DO SUS – FUSPI 1 R$ 1.137,88 R$ 1.706,82 R$ 2.844,70 CNA-3.1 DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS 15 R$ 928,88 R$ 1.393,32 R$ 2.322,20 CNP-1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 69 R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 SECRETÁRIO ESCOLAR I 7 R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNI-1 COORDENADOR 69 R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 SECRETÁRIO ESCOLAR II 10 R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10 R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 CHEFE DE UNIDADE 19 R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-3 CHEFE DE NÚCLEO 66 R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA 45 R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-4 MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 4 R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 II – O ANEXO II passa a viger com a seguinte redação: ANEXO II SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SECRETÁRIO DE GOVERNO R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 2 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 3 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA R$ 2.066,76 R$ 3.100,14 R$ 5.166,90 CDS-3 4 SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNO R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 5 ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO FUNDO GERAL R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 6 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO FUNDO GERAL - R$ 1.973,87 R$ 1.973,87 CNA-1 7 ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 8 ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 9 ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS R$ 1.161,10 R$ 1.741,65 R$ 2.902,75 CNA-2 10 CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 ATRIBUIÇÕES 01 Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. 02 Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva. 03 Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência. 04 Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; 05 Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 06 Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. 07 Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 08 Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 09 Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 10 Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; III – O ANEXO III (Secretaria da Fazenda Municipal) passa a viger com a seguinte redação: ANEXO III - SEFAM DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 2 TESOUREIRO R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 3 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2 4 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2 5 AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAÚDE R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2 6 AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 2.298,98 R$ 3.448,47 R$ 5.747,45 CDS-2Fechar