Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 64 i) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva I, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. j) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva II, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. k) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva III, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. l) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva IV, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. VI – O ANEXO V (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) passa a viger da seguinte forma: ANEXO V - SEURB DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEURB CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 6.269,94 - R$ 6.269,94 CDS-1 2 SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 3 ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 4 ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 5 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 6 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 7 COORDENADOR ADMINISTRATIVO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 8 COORDENADOR DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 9 CHEFE DE NUCLEO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 10 CHEFE DE NÚCLEO DE MOBILIDADE URBANA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 ATRIBUIÇÕES 1 Acompanhar e avaliar o plano diretor de desenvolvimento urbano; realizar a fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação; desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao plano diretor estratégico, aos planos regionais e de bairros, ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, às operações urbanas e demais instrumentos urbanísticos; - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe do poder executivo. 2 Desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando os potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; supervisionar a participação popular nas políticas habitacionais, urbanísticas e de acessibilidade e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe do poder executivo. 3 Coordenar e gerenciar a política de controle urbano no município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos munícipes; coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos; coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e do código de posturas; coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e do código de obras; analisar os processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos), remembramento e desdobro de lotes, oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes, incluindo, entre outros; elaborar e implementar políticas de acessibilidade; acompanhar o zoneamento ecológico em parceria com outras pastas e coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano e acessibilidade dentro do município, coordenando as equipes e elaborando relatórios e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe do poder executivo. 4 Estruturar e coordenar o sistema de planejamento, avaliação e monitoramento das ações da secretaria de desenvolvimento urbano de Iguatu; - acompanhar e monitorar as competências institucionais da secretaria, com vista a garantir o planejamento de ações e estratégias voltadas para implantação e implementação dos projetos, programas e serviços previstos em sua estrutura administrativa. - planejar e desenvolver o processo de estruturação do sistema de controle social da política de desenvolvimento urbano (conselho, plano e fundo municipal) estimulando a participação da sociedade civil e o fortalecimento da democracia; - aprimorar e/ou desenvolver instrumentais técnicos e fluxograma dos procedimentos internos e externos utilizados pela equipe; - fortalecer e ampliar o processo de articulação institucional junto às demais políticas municipais, bem como as entidades da sociedade civil, visando a consolidação e/ou a construção de apoios e parcerias necessárias à realização do trabalho - estruturar e acompanhar, em parceria com as instituições de ensino superior de Iguatu e/ou região, o programa de estágio supervisionado no âmbito das profissões existentes no quadro técnico da equipe, respeitando as condições éticas e técnicas de cada profissão. - Promover, estimular e apoiar as ações de educação permanente da equipe, possibilitando a melhoria da qualidade dos serviços ofertados pela secretaria; - apoiar o processo de gestão e acompanhamento da equipe com vista à melhoria das relações interpessoais e o alcance dos objetivos institucionais; - apoiar e estimular as diversas ações desenvolvidas pela secretaria voltadas para o bom funcionamento dos trabalhos e a melhoria dos serviços ofertados à população; 5 Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades da unidade sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento da unidade subordinada no tocante à qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 6 Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades da unidade sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento da unidade subordinada no tocante à qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 7 Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa da secretaria de transporte e logística; desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 8 Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa da secretaria de transporte e logística; desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação destas atividades e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 9 Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 10 Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; VII – Fica acrescido ao ANEXO VI (Secretaria de Educação) os seguintes cargos: a) Assessor Especial de Apoio ao Estudante I, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar e orientar atividades de apoio aos estudantes da rede pública municipal de ensino, fornecendo soluções de demandas, apoio pedagógico e demais atividades que amparem os alunos.Fechar