DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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i) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva I, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes
que lhe forem delegadas.
j) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva II, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes
que lhe forem delegadas.
k) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva III, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes
que lhe forem delegadas.
l) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva IV, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes
que lhe forem delegadas.
VI – O ANEXO V (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) passa a viger da seguinte forma:
ANEXO V - SEURB
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEURB
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
3
ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
4
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
5
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
7
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
8
COORDENADOR DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
9
CHEFE DE NUCLEO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
10
CHEFE DE NÚCLEO DE MOBILIDADE URBANA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES
1
Acompanhar e avaliar o plano diretor de desenvolvimento urbano; realizar a fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação; desenvolver processo permanente e
contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao plano diretor estratégico, aos planos regionais e de bairros,
ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, às operações urbanas e demais instrumentos urbanísticos; - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do município em questões
relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe do
poder executivo.
2
Desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando os potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros
setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de
informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o
município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; supervisionar a participação popular nas políticas habitacionais, urbanísticas e de acessibilidade e outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo chefe do poder executivo.
3
Coordenar e gerenciar a política de controle urbano no município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos munícipes; coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos;
coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da lei de parcelamento,
uso e ocupação do solo e do código de posturas; coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo
as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e do código de obras; analisar os processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos), remembramento e desdobro de lotes,
oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes, incluindo, entre outros; elaborar e implementar políticas de acessibilidade;
acompanhar o zoneamento ecológico em parceria com outras pastas e coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano e acessibilidade dentro do município, coordenando as equipes e elaborando
relatórios e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe do poder executivo.
4
Estruturar e coordenar o sistema de planejamento, avaliação e monitoramento das ações da secretaria de desenvolvimento urbano de Iguatu; - acompanhar e monitorar as competências institucionais da
secretaria, com vista a garantir o planejamento de ações e estratégias voltadas para implantação e implementação dos projetos, programas e serviços previstos em sua estrutura administrativa. - planejar e
desenvolver o processo de estruturação do sistema de controle social da política de desenvolvimento urbano (conselho, plano e fundo municipal) estimulando a participação da sociedade civil e o fortalecimento
da democracia; - aprimorar e/ou desenvolver instrumentais técnicos e fluxograma dos procedimentos internos e externos utilizados pela equipe; - fortalecer e ampliar o processo de articulação institucional
junto às demais políticas municipais, bem como as entidades da sociedade civil, visando a consolidação e/ou a construção de apoios e parcerias necessárias à realização do trabalho - estruturar e acompanhar,
em parceria com as instituições de ensino superior de Iguatu e/ou região, o programa de estágio supervisionado no âmbito das profissões existentes no quadro técnico da equipe, respeitando as condições éticas
e técnicas de cada profissão. - Promover, estimular e apoiar as ações de educação permanente da equipe, possibilitando a melhoria da qualidade dos serviços ofertados pela secretaria; - apoiar o processo de
gestão e acompanhamento da equipe com vista à melhoria das relações interpessoais e o alcance dos objetivos institucionais; - apoiar e estimular as diversas ações desenvolvidas pela secretaria voltadas para o
bom funcionamento dos trabalhos e a melhoria dos serviços ofertados à população;
5
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das
atividades da unidade sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento da unidade
subordinada no tocante à qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e exercer outras atividades
pertinentes que lhe forem delegadas.
6
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das
atividades da unidade sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento da unidade
subordinada no tocante à qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e exercer outras atividades
pertinentes que lhe forem delegadas.
7
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa da secretaria de transporte e logística; desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação destas atividades e exercer
outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
8
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa da secretaria de transporte e logística; desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação destas atividades e exercer
outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
9
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e
conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que
considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos
emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e
controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
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Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e
conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que
considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos
emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e
controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
VII – Fica acrescido ao ANEXO VI (Secretaria de Educação) os seguintes cargos:
a) Assessor Especial de Apoio ao Estudante I, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar e orientar atividades de apoio aos estudantes da
rede pública municipal de ensino, fornecendo soluções de demandas, apoio pedagógico e demais atividades que amparem os alunos.
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