DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
operacionais sobre as atividades do setor sob sua responsabilidade. 
17 
Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos 
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
18 a 20 
Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem 
encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
21 a 29 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro dele, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
30 a 33 
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano 
Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e 
a meta alcançada; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, 
em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; 
34 a 40 
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. 
41 a 47 
Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da lei Nº: 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas leis Nº: 
8.666/93 e lei Nº: 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos 
interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; 
Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, 
encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, 
esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. 
48 a 53 
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; 
Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar 
necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou 
preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua 
utilização; Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
54 A 57 
Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da lei Nº: 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas leis Nº: 
8.666/93 e lei Nº: 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos 
interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; 
Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, 
encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, 
esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. 
  
IV – Fica excluído do ANEXO IV (Secretaria do Gabinete) o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gabinete do Vice-
Prefeito, com código CDS-3 e o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito, com código CNA-2. 
  
V – Fica acrescido ao ANEXO IV (Secretaria do Gabinete) os seguintes cargos: 
  
a) Secretário Executivo de Logística, com código CDS-3, com atribuição de prestar assistência ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal no 
desempenho de atividades auxiliares, consistentes no assessoramento e controle dos transportes (veículos próprios e locados), com vista à realização 
de suas atribuições; Realizar assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Coordenar o controle dos transportes 
do município; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados aos 
transportes. 
  
b) Secretário Executivo de Gestão, com código CDS-3, com atribuição de prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e 
compromissos oficiais; acompanhar as demandas oficiais relacionadas ao Prefeito; executar tarefas determinadas pelo Prefeito; outras atribuições 
que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal e Prefeito. 
  
c) Assessor Especial de Articulação Política, com código CNA-1, com atribuição de desempenhar atividades auxiliares ao Secretário Municipal, 
consistentes no assessoramento e controle da articulação política local, regional e estadual, com vista à realização de suas atribuições; Realizar 
assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na análise 
e no preparo de documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados a articulação política. 
  
d) Assessor Especial de Articulação Institucional, com código CNA-1, com atribuição de desempenhar atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, consistentes no assessoramento e controle da articulação política local, regional e estadual, com vista à realização de suas atribuições; 
Realizar assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na 
análise e no preparo de documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados a articulação política. 
  
e) Assessor Especial de Gestão, com código CNA-1, com atribuição de desempenhar atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no 
assessoramento e controle da articulação política local, regional e estadual, com vista à realização de suas atribuições; Realizar assessoria junto aos 
órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; Assistir o Secretário Municipal e Secretário Executivo na análise e no preparo de 
documentos e conteúdos de interesse da Secretaria relacionados a articulação política 
  
f) Assessor Executivo de Controle de Abastecimento da Frota de Veículos, com código CNA-2, com atribuição de assessorar o chefe imediato 
no exercício das atribuições do seu departamento, organizando, orientando e controlando os abastecimentos dos veículos próprios e locados, 
responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação e organização das atividades desenvolvidas para o fiel cumprimento das 
competências da Secretaria Executiva de Logística, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
  
g) Diretor do Departamento de Controle de Veículos, com código CNP-1, com atribuição de apresentar ao seu superior em cada exercício, o 
programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios 
das atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo 
Prefeito; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua 
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos 
serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
h) Diretor do Departamento de Gestão, com código CNP-1, com atribuição de apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos 
trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos 
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre 
processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e 
cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras 
atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  

                            

Fechar