DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
i) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva I, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao 
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes 
que lhe forem delegadas. 
  
j) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva II, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao 
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes 
que lhe forem delegadas. 
  
k) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva III, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao 
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes 
que lhe forem delegadas. 
  
l) Chefe de Unidade dos Serviços de Assistência Executiva IV, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao 
Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes 
que lhe forem delegadas. 
  
VI – O ANEXO V (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) passa a viger da seguinte forma: 
  
ANEXO V - SEURB 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEURB 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
3 
ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
4 
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
5 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
6 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
7 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
8 
COORDENADOR DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
9 
CHEFE DE NUCLEO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
10 
CHEFE DE NÚCLEO DE MOBILIDADE URBANA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
  
ATRIBUIÇÕES 
1 
Acompanhar e avaliar o plano diretor de desenvolvimento urbano; realizar a fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo município na área de habitação; desenvolver processo permanente e 
contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao plano diretor estratégico, aos planos regionais e de bairros, 
ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, às operações urbanas e demais instrumentos urbanísticos; - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do município em questões 
relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe do 
poder executivo. 
2 
Desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando os potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros 
setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de 
informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o 
município, progressivamente georreferenciadas em meio digital; supervisionar a participação popular nas políticas habitacionais, urbanísticas e de acessibilidade e outras atividades que lhe forem atribuídas 
pelo chefe do poder executivo. 
3 
Coordenar e gerenciar a política de controle urbano no município, visando à unificação dos procedimentos de atendimento aos munícipes; coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos; 
coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições da lei de parcelamento, 
uso e ocupação do solo e do código de posturas; coordenar e realizar os procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo 
as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e do código de obras; analisar os processos de parcelamento de áreas (loteamentos e desmembramentos), remembramento e desdobro de lotes, 
oficialização de vias, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes, incluindo, entre outros; elaborar e implementar políticas de acessibilidade; 
acompanhar o zoneamento ecológico em parceria com outras pastas e coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano e acessibilidade dentro do município, coordenando as equipes e elaborando 
relatórios e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo chefe do poder executivo. 
4 
Estruturar e coordenar o sistema de planejamento, avaliação e monitoramento das ações da secretaria de desenvolvimento urbano de Iguatu; - acompanhar e monitorar as competências institucionais da 
secretaria, com vista a garantir o planejamento de ações e estratégias voltadas para implantação e implementação dos projetos, programas e serviços previstos em sua estrutura administrativa. - planejar e 
desenvolver o processo de estruturação do sistema de controle social da política de desenvolvimento urbano (conselho, plano e fundo municipal) estimulando a participação da sociedade civil e o fortalecimento 
da democracia; - aprimorar e/ou desenvolver instrumentais técnicos e fluxograma dos procedimentos internos e externos utilizados pela equipe; - fortalecer e ampliar o processo de articulação institucional 
junto às demais políticas municipais, bem como as entidades da sociedade civil, visando a consolidação e/ou a construção de apoios e parcerias necessárias à realização do trabalho - estruturar e acompanhar, 
em parceria com as instituições de ensino superior de Iguatu e/ou região, o programa de estágio supervisionado no âmbito das profissões existentes no quadro técnico da equipe, respeitando as condições éticas 
e técnicas de cada profissão. - Promover, estimular e apoiar as ações de educação permanente da equipe, possibilitando a melhoria da qualidade dos serviços ofertados pela secretaria; - apoiar o processo de 
gestão e acompanhamento da equipe com vista à melhoria das relações interpessoais e o alcance dos objetivos institucionais; - apoiar e estimular as diversas ações desenvolvidas pela secretaria voltadas para o 
bom funcionamento dos trabalhos e a melhoria dos serviços ofertados à população; 
5 
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das 
atividades da unidade sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o 
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento da unidade 
subordinada no tocante à qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e exercer outras atividades 
pertinentes que lhe forem delegadas. 
6 
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo da unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das 
atividades da unidade sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o 
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária na área de sua competência; opinar sobre processos de serviços que lhe sejam subordinados; analisar o desenvolvimento da unidade 
subordinada no tocante à qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento; propor diretrizes operacionais para melhorar a execução dos serviços e exercer outras atividades 
pertinentes que lhe forem delegadas. 
7 
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa da secretaria de transporte e logística; desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação destas atividades e exercer 
outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
8 
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão administrativa da secretaria de transporte e logística; desenvolver ações de aperfeiçoamento e zelar pela eficiência na prestação destas atividades e exercer 
outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
9 
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e 
conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que 
considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos 
emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e 
controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
10 
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhes 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e 
conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que 
considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos 
emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e 
controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a prefeitura para tratar de assunto de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
  
VII – Fica acrescido ao ANEXO VI (Secretaria de Educação) os seguintes cargos: 
  
a) Assessor Especial de Apoio ao Estudante I, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar e orientar atividades de apoio aos estudantes da 
rede pública municipal de ensino, fornecendo soluções de demandas, apoio pedagógico e demais atividades que amparem os alunos. 
  

                            

Fechar