DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
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b) Assessor Especial de Apoio ao Estudante II, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar e orientar atividades de apoio aos estudantes 
da rede pública municipal de ensino, fornecendo soluções de demandas, apoio pedagógico e demais atividades que amparem os alunos. 
  
c) Assessor Especial do Núcleo de Manutenção, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar, assessorar e monitorar a elaboração e 
execução dos projetos de manutenção dos equipamentos físicos vinculados a Secretaria; Supervisionar a evolução das execuções de obras e ou 
reparos; acompanhar o estado físico das unidades escolares; elaborar, implementar, monitorar e avaliar as condições dos equipamentos vinculados a 
secretaria de educação no âmbito municipal. 
  
d) Assessor Especial do Núcleo de Suprimentos, com código CNA-1, com a atribuição de coordenar, assessorar e monitorar os suprimentos para a 
elaboração e execução dos projetos de manutenção dos equipamentos físicos vinculados a Secretaria; Supervisionar a evolução dos suprimentos para 
as execuções de obras e ou reparos; Acompanhar o estado físico das unidades escolares; Elaborar, implementar, monitorar e avaliar as condições dos 
equipamentos vinculados a secretaria de educação no âmbito municipal. 
  
e) Diretor do Departamento de Equoterapia I, com código CNP-1, com a atribuição de apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa 
anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das 
atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; 
Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, 
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e 
Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
f) Diretor do Departamento de Equoterapia II, com código CNP-1, com a atribuição de apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa 
anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das 
atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; 
Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, 
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e 
Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
g) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XVI, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
  
h) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XVII, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
  
i) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XVIII, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
  
VIII – Ficam acrescidos ao ANEXO XI (Procuradoria Geral do Município) os seguintes cargos: 
  
a) Assessor Executivo de Apoio Técnico, com código CNA-2, com a atribuição de assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu 
departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
  
b) Assessor Executivo Administrativo, com código CNA-2, com a atribuição de assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu 
departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
  
c) Coordenador de Apoio Técnico, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de 
atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; 
  
d) Chefe de Núcleo de Apoio Operacional, com código CNI-3, com atribuição dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que 
dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel 
observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que 
estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de 
decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior 
imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que 
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
  
IX – O cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal, vinculado a Secretaria de Segurança Pública Municipal, passa a ser enquadrado no Nível 
de Assessoramento Técnico (CAT), com vencimento base no valor de R$ 1.625,54 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro 
centavos) e representação no valor de R$ 2.438,31 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). 
  
X – Fica acrescido ao ANEXO XIV (Secretaria de Segurança Pública Municipal) o cargo de Chefe dos Serviços de Assistência Executiva, com 
código CNI-3, com a atribuição de desempenhar atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as 
diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
XI – Ficam acrescidos ao ANEXO XV (Secretaria de Infraestrutura) os seguintes cargos: 
  
a) Diretor do Departamento Administrativo, com código CNP-1, com a atribuição de apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa 
anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das 

                            

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