DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3291 
 
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atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; 
Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, 
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e 
Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
b) Coordenador do Setor de Acompanhamento das Obras Públicas, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as 
atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação 
destasatividades; 
  
c) Coordenador de Apoio aos Distritos Municipais, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão 
na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; 
  
d) Coordenador do Núcleo de Infraestrutura, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua 
área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; 
  
e) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XI, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
  
f) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XII, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
  
XII – Ficam acrescidos ao ANEXO XVI (Secretaria de Esporte) os seguintes cargos: 
  
a) Secretário Executivo de Juventude, com código CDS-3, com atribuição de assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua 
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os 
canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza 
formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos 
humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
b) Coordenador de Equipamentos Esportivos, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua 
área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; 
  
c) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva I, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
  
d) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva II, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário 
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe 
forem delegadas. 
  
XIII – O ANEXO IX (Secretaria do Meio Ambiente) passa a viger da seguinte forma: 
  
ANEXO IX - SEMA 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO MEIO AMBIENTE 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
3 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO MEIO AMBIENTE 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
4 
ASSESSOR ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
5 
ASSESSOR ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
6 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
7 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUSTENTABILIDADE 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
8 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
9 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
10 
COORDENADOR DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
11 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
12 
CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES 
1 
Coordenar e implantar as políticas nas áreas de meio ambiente; implantar e atualizar sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a 
ocupação do território urbano; coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da 
promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e 
preservação ambiental no âmbito das ações do governo municipal e encaminhar para efeito de controle interno à controladoria e ouvidoria geral (cog); diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a 
qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; fiscalizar a ocupação e do uso do solo em todo território municipal; gerir, em colaboração com a secretaria municipal 
de governo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins; apoiar a secretaria municipal de governo na elaboração do plano plurianual de ação 
governamental e do orçamento anual do município; gerir as ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação; coordenar a execução de suas atividades 
administrativas e financeiras; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, 
insumos e dos recursos humanos; remeter mensalmente a prestação de contas para análise da controladoria e ouvidoria geral do município - cog; desenvolver e incentivar ações de sustentabilidade; elaborar, 
implantar e gerenciar a coleta seletiva; desenvolver políticas públicas voltadas a proteção e ao bem estar animal. 
2 
Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou 
empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; promover a educação ambiental 
em conjunto com outros órgãos e entidades; promover a descentralização da gestão ambiental; realizar conferências municipais de meio ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos 
municipais de defesa e proteção ambiental; capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente. 
3 
Prestar assessoramento especializado ao secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos 
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
4 
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro 
de suas atribuições; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem 
encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretária. 
5 
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro 
de suas atribuições; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem 
encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretária. 
6 
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano 

                            

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