Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291 www.diariomunicipal.com.br/aprece 66 atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. b) Coordenador do Setor de Acompanhamento das Obras Públicas, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; c) Coordenador de Apoio aos Distritos Municipais, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; d) Coordenador do Núcleo de Infraestrutura, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; e) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XI, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. f) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XII, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. XII – Ficam acrescidos ao ANEXO XVI (Secretaria de Esporte) os seguintes cargos: a) Secretário Executivo de Juventude, com código CDS-3, com atribuição de assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. b) Coordenador de Equipamentos Esportivos, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades; c) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva I, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. d) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva II, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. XIII – O ANEXO IX (Secretaria do Meio Ambiente) passa a viger da seguinte forma: ANEXO IX - SEMA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CARGO FIXO REPRES. TOTAL SÍMBOLO 1 SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE R$ 6.269,94 * R$ 6.269,94 CDS-1 2 SECRETÁRIO ADJUNTO DO MEIO AMBIENTE R$ 1.857,76 R$ 2.786,64 R$ 4.644,40 CGS-1 3 ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO MEIO AMBIENTE R$ 1.602,32 R$ 2.403,48 R$ 4.005,80 CGS-2 4 ASSESSOR ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 5 ASSESSOR ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO R$ 1.370,10 R$ 2.055,15 R$ 3.425,25 CNA-1 6 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 7 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUSTENTABILIDADE R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 8 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 9 DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO R$ 812,77 R$ 1.219,16 R$ 2.031,93 CNP-1 10 COORDENADOR DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 11 COORDENADOR ADMINISTRATIVO R$ 696,66 R$ 1.044,99 R$ 1.741,65 CNI-1 12 CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA R$ 528,00 R$ 792,00 R$ 1.320,00 CNI-3 ATRIBUIÇÕES 1 Coordenar e implantar as políticas nas áreas de meio ambiente; implantar e atualizar sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a ocupação do território urbano; coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do governo municipal e encaminhar para efeito de controle interno à controladoria e ouvidoria geral (cog); diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; fiscalizar a ocupação e do uso do solo em todo território municipal; gerir, em colaboração com a secretaria municipal de governo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins; apoiar a secretaria municipal de governo na elaboração do plano plurianual de ação governamental e do orçamento anual do município; gerir as ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação; coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos humanos; remeter mensalmente a prestação de contas para análise da controladoria e ouvidoria geral do município - cog; desenvolver e incentivar ações de sustentabilidade; elaborar, implantar e gerenciar a coleta seletiva; desenvolver políticas públicas voltadas a proteção e ao bem estar animal. 2 Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; promover a descentralização da gestão ambiental; realizar conferências municipais de meio ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental; capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente. 3 Prestar assessoramento especializado ao secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 4 Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretária. 5 Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro de suas atribuições; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretária. 6 Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o planoFechar