DOMCE 12/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
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atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito;
Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade,
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e
Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
b) Coordenador do Setor de Acompanhamento das Obras Públicas, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as
atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação
destasatividades;
c) Coordenador de Apoio aos Distritos Municipais, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão
na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades;
d) Coordenador do Núcleo de Infraestrutura, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua
área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades;
e) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XI, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe
forem delegadas.
f) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva XII, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe
forem delegadas.
XII – Ficam acrescidos ao ANEXO XVI (Secretaria de Esporte) os seguintes cargos:
a) Secretário Executivo de Juventude, com código CDS-3, com atribuição de assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Manter os
canais de contato e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar o perfeito desempenho dos canais de natureza
formal; Acompanhar o setor de funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis, insumos e dos recursos
humanos e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
b) Coordenador de Equipamentos Esportivos, com código CNI-1, com a atribuição de coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua
área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destasatividades;
c) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva I, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe
forem delegadas.
d) Chefe dos Serviços de Assistência Executiva II, com código CNI-3, com atribuição de desempenho de atividades auxiliares ao Secretário
Municipal, na assistência da execução de serviços pertinentes as diversas competências da Secretaria; exercer outras atividades pertinentes que lhe
forem delegadas.
XIII – O ANEXO IX (Secretaria do Meio Ambiente) passa a viger da seguinte forma:
ANEXO IX - SEMA
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
R$ 6.269,94
*
R$ 6.269,94
CDS-1
2
SECRETÁRIO ADJUNTO DO MEIO AMBIENTE
R$ 1.857,76
R$ 2.786,64
R$ 4.644,40
CGS-1
3
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DO MEIO AMBIENTE
R$ 1.602,32
R$ 2.403,48
R$ 4.005,80
CGS-2
4
ASSESSOR ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
5
ASSESSOR ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUSTENTABILIDADE
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
8
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
9
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
10
COORDENADOR DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
11
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
12
CHEFE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES
1
Coordenar e implantar as políticas nas áreas de meio ambiente; implantar e atualizar sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes a
ocupação do território urbano; coordenar a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da
promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; gerenciar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e
preservação ambiental no âmbito das ações do governo municipal e encaminhar para efeito de controle interno à controladoria e ouvidoria geral (cog); diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a
qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; fiscalizar a ocupação e do uso do solo em todo território municipal; gerir, em colaboração com a secretaria municipal
de governo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins; apoiar a secretaria municipal de governo na elaboração do plano plurianual de ação
governamental e do orçamento anual do município; gerir as ações necessárias à obtenção de recursos e ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área de atuação; coordenar a execução de suas atividades
administrativas e financeiras; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; instalar um setor com funcionários habilitados para exercerem o controle interno de bens móveis, imóveis,
insumos e dos recursos humanos; remeter mensalmente a prestação de contas para análise da controladoria e ouvidoria geral do município - cog; desenvolver e incentivar ações de sustentabilidade; elaborar,
implantar e gerenciar a coleta seletiva; desenvolver políticas públicas voltadas a proteção e ao bem estar animal.
2
Desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; normatizar, fiscalizar e licenciar, nos limites de sua competência, as atividades e/ou
empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; promover a educação ambiental
em conjunto com outros órgãos e entidades; promover a descentralização da gestão ambiental; realizar conferências municipais de meio ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos
municipais de defesa e proteção ambiental; capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.
3
Prestar assessoramento especializado ao secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas.
4
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro
de suas atribuições; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretária.
5
Desempenho de atividades auxiliares ao secretário municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, dentro
de suas atribuições; coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) assuntos de interesse do secretário municipal; b) propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao prefeito; assistir o secretário municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da secretária.
6
Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo prefeito; apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o plano
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